10/05/2026 22h27 - Atualizado 11/05/2026 08h17

A crescente judicialização dos danos decorrentes da prestação de serviços em saúde

Por Terezinha
para IARGS

Os números mais recentes relacionados à saúde no Brasil vêm chamando a atenção. Em Santa Catarina, quase 10 mil incidentes com danos a pacientes foram registrados apenas até julho de 2025. No país, o número de processos por supostos danos decorrentes da prestação de serviços em saúde cresceu mais de 500% em um ano, saltando de 12 mil para mais de 74 mil.

À primeira vista, esses dados assustam. Contudo, é preciso lembrar que nem todo incidente com dano significa negligência ou descuido profissional. A medicina é complexa, e muitos fatores estão fora do controle direto do médico, desde falhas em equipamentos até a sobrecarga hospitalar e a escassez de recursos humanos.

A crescente pressão sobre os profissionais da saúde também contribui para esse cenário. Jornadas extensas, plantões sucessivos e equipes reduzidas aumentam o risco de falhas operacionais, especialmente em ambientes de urgência e emergência. Muitas vezes, o problema não decorre da atuação isolada de um profissional, mas de um contexto estrutural que compromete toda a cadeia de atendimento.

O termo “erro médico” costuma ser usado de forma ampla demais. Em alguns casos, o que se registra é um evento adverso inevitável, mesmo quando todos os protocolos foram seguidos corretamente. Em outros, trata-se de falhas estruturais do sistema de saúde que recaem injustamente sobre a figura do médico, transformando-o no “culpado” imediato.

É claro que há situações de falha real, e, nesses casos, a responsabilização é necessária. Mas o risco que corremos é o de criar uma cultura punitiva, em que se busca culpados antes de buscar soluções. Isso gera medo, desestimula notificações internas e pode comprometer a segurança do paciente, justamente o oposto do que se pretende alcançar.

Outro efeito preocupante da judicialização excessiva é o avanço da chamada “medicina defensiva”. Com receio de futuras demandas judiciais, profissionais passam a solicitar exames desnecessários, encaminhamentos excessivos e procedimentos que nem sempre trazem benefícios concretos ao paciente, mas funcionam como forma de autoproteção jurídica. Isso aumenta os custos do sistema e pode até prejudicar a qualidade do cuidado.

É importante lembrar que, para responsabilizar um médico, não basta a existência de um dano. É necessário demonstrar que houve uma conduta inadequada e que ela foi a causa do problema. Sem isso, o processo se torna injusto, gerando desgaste para médicos e famílias em longas disputas que não ajudam a resolver o principal: como evitar que novos casos aconteçam.

O Poder Judiciário, ao analisar demandas dessa natureza, precisa considerar as particularidades da atividade médica. A obrigação do médico, em regra, é de meio, e não de resultado, o que significa que não se pode exigir cura ou sucesso absoluto em todos os tratamentos. A avaliação da responsabilidade deve levar em conta critérios técnicos, evidências científicas e as circunstâncias concretas de cada atendimento.

O crescimento dos processos também demonstra uma sociedade mais consciente de seus direitos, o que é positivo. Contudo, é preciso maturidade para compreender que o aprimoramento da saúde não passa apenas pelo tribunal. Ele depende também da prevenção, da gestão adequada dos hospitais, da valorização da classe médica e da implementação de políticas públicas que garantam condições reais e dignas de trabalho aos profissionais da saúde.

Além disso, a transparência na comunicação é um dos fatores mais relevantes para a redução de conflitos. Pacientes e familiares que recebem informações claras sobre riscos, limitações terapêuticas e evolução clínica tendem a compreender melhor os desfechos adversos, mesmo quando eles ocorrem. A ausência de diálogo, por outro lado, frequentemente amplia a sensação de abandono e incentiva a busca imediata pelo Judiciário.

Médicos devem manter registros claros de suas condutas, utilizar protocolos e reforçar a comunicação com pacientes e familiares. Isso não apenas reduz o risco de processos, como também fortalece a confiança, essencial em qualquer relação médica.

O debate sobre responsabilidade na saúde precisa deixar de ser pautado apenas pela lógica da punição e avançar para uma cultura de aprendizado institucional. Sistemas modernos de saúde trabalham com análise de eventos adversos, identificação de falhas sistêmicas e implementação contínua de melhorias, buscando evitar a repetição dos erros sem transformar automaticamente o profissional em alvo de perseguição.

Os números apresentados não devem ser vistos apenas como estatísticas de falhas. Eles são um chamado para que gestores, profissionais, pacientes e o próprio Judiciário reflitam sobre a complexidade da medicina. O médico não é inimigo da sociedade; ao contrário, é aliado e precisa de apoio para continuar cumprindo sua missão de salvar vidas.

Lucas Lazzaretti

Diretor-Adjunto do Departamento de Direito de Saúde do IARGS e vice-presidente ada Comissão do Direito à Saúde da OAB-RS

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