Werter Rotumno Faria: o legado gaúcho à defesa da concorrência
para IARGS
No próximo ano, teremos o centenário do nascimento do Professor Werter Rotumno Faria, por muitos de minha geração recordado como responsável, na Casa de André da Rocha, por ministrar, na cadeira de Direito Comercial, a matéria concernente aos títulos de crédito, em relação à qual publicou obras sobre o Cheque e as Ações cambiárias, ambas pela prestigiosa editora de seu ex-aluno Sergio Antonio Fabris.
Contudo, este gaúcho de Santa Vitória do Palmar – do qual não tive a honra de ser aluno, mas tive dentre os examinadores da minha tese de doutoramento, há trinta anos – mereceria ser mais lembrado, em especial em seu Estado, sobretudo pela verdadeira revolução que operou no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE foi criado pela Lei 4.137, de 1962, no período parlamentarista, como um órgão quase judicante, na estrutura do Ministério da Justiça, voltado a dar concreção à repressão ao abuso do poder econômico a que se referia o artigo 148 da Constituição de 1946.
O regime instalado em 1964 via a concentração empresarial como uma estratégia mais adequada para a criação de um pujante mercado de capitais – havia, inclusive, incentivos fiscais para realizarem-se fusões e incorporações -, e, com isto, a posição do CADE enquanto órgão repressivo passou a ser tratada como algo excepcionalíssimo, adotada, na interpretação da lei que o regia, uma visão eminentemente penalística, cujo maior defensor fora o Professor.
Embora – como ele mesmo me narrou em um jantar, em Rio Grande, no mês de julho de 1999, quando fôramos participar de painel a convite dos discentes da FURG – desde o início tivesse recusado alinhamento com o regime, continuou, então, normalmente o seu trabalho docente e o exercício da advocacia e, mais tarde, veio a ocupar a vaga destinada aos advogados no Tribunal de Alçada, tendo chegado a Desembargador.
Em 1986, quando já havia deixado o Judiciário e havia terminado o regime de 1964, foi convidado pelo então Ministro da Justiça, seu colega de magistério na UFRGS, Paulo Brossard, para assumir o CADE.
Sob sua Presidência, contando, dentre os Conselheiros, com a destacada atuação da Professora da UFMG Ana Maria Ferraz Augusto, a visão estritamente penalística da Lei 4.137, que praticamente a condenara à ineficácia, foi sendo substituída por uma busca de maior efetividade dos comandos que nela se continham, justamente para que, sem proscrever totalmente a concentração empresarial, viabilizar um ambiente concorrencial mais factível, em que a própria razão de se tutelar, enquanto um valor, a concorrência, mais do que os sujeitos concorrentes, é assegurar a capacidade de autodeterminação do consumidor, além de assegurar espaços de atuação a quem quer que deseje desempenhar uma forma lícita de auferir resultados econômicos.
Por esta atuação, que traduziu verdadeiro divisor de águas em relação ao CADE, e que em muito contribuiu para que, de órgão, fosse convertido, pela Lei 8.884, de 1994, em autarquia, veio a ser qualificado pelo Professor Washington Peluso Albino de Souza, em coletânea de estudos em sua memória editada pelo mesmo Sergio Antonio Fabris como “apóstolo da livre concorrência”.
Em seus últimos anos de vida – perdemo-lo há vinte e um anos -, constituiu a Associação Brasileira de Estudos sobre a Integração, dedicada a realizar estudos para a operacionalização dos primeiros passos, então dados, pelo MERCOSUL.
O legado maior do Professor Werter, tanto na prática do CADE, quanto em obras doutrinárias, especialmente o Constituição Econômica – liberdade de iniciativa e de concorrência, de 1990, põe-se, justamente, no ter trazido à luz a importância de que, mesmo sendo o poder econômico uma presença inexorável, se busque, sempre, a interpretação que não o converta em poder despótico, até porque, tanto em meio aos particulares quanto em relação ao Poder Público, não se legitima em um Estado de Direito qualquer pretensão à onipotência.
Ricardo Antonio Lucas Camargo
Associado do IARGS. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Professor Visitante da Università degli Studi di Firenze – Integrante do Centro de Pesquisa JusGov, junto à Faculdade de Direito da Universidade do Minho, Braga, Portugal. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Ex-presidente do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública. Procurador do Estado do RS.
