O cérebro estendido: Inteligência Artificial e a evolução cognitiva do profissional do Direito
para IARGS
Em 11 de maio de 1997, em Nova York, o supercomputador Deep Blue derrotou o campeão mundial de xadrez Garry Kasparov. A imprensa noticiou o evento como marco simbólico: pela primeira vez, uma máquina vencera o melhor jogador humano em disputa séria. O que poucos noticiaram, porque era menos vendável, foi o que Kasparov fez no ano seguinte. Em 1998, em vez de retirar-se ou denunciar a máquina, inventou o xadrez avançado — partidas em que cada jogador humano joga acompanhado de um computador. Sete anos depois, num torneio livre que aceitava qualquer combinação de competidores, o vencedor não foi um Grande Mestre nem um supercomputador. Foram dois enxadristas amadores americanos jogando com três laptops comuns. Kasparov chamou o resultado de centauro: metade humano, metade máquina, mais forte que qualquer um dos dois sozinho.
A história sintetiza a tese deste artigo. A pergunta correta sobre inteligência artificial e exercício do Direito não é se a máquina substituirá o profissional, mas em que condições profissional e máquina passam a constituir uma única unidade cognitiva. A IA generativa, quando usada com critério, deixa de ser ferramenta e passa a integrar a estrutura mental de quem trabalha com Direito. Não é assistente. É extensão.
O lance 37
Em março de 2016, em Seul, o sistema AlphaGo, da DeepMind, enfrentou Lee Sedol, um dos maiores jogadores de Go do mundo. O Go é um jogo oriental muito mais complexo que o xadrez: o tabuleiro de dezenove por dezenove linhas gera, a cada turno, mais possibilidades do que átomos no universo observável. Por décadas, pesquisadores afirmaram que nenhuma máquina venceria um humano em alto nível, porque o Go demandaria intuição. AlphaGo venceu por 4 a 1.
No segundo jogo, no lance 37, AlphaGo colocou uma pedra em posição que nenhum jogador humano consideraria. Os comentaristas suspeitaram de erro. Lee Sedol levantou-se da mesa, saiu da sala e demorou a retornar. Voltou e perdeu. Mais tarde, declarou que aquele lance mudara sua compreensão do jogo.
Em 2017, a DeepMind apresentou AlphaGo Zero. Esta versão não foi treinada com partidas humanas: recebeu apenas as regras e jogou contra si mesma, do zero. Em três dias, descobriu sozinha estratégias que a humanidade levou três mil anos para desenvolver — e em seguida descobriu estratégias que a humanidade não havia desenvolvido. Derrotou a versão original do AlphaGo por 100 a 0.
A máquina não precisa nos copiar para chegar a resultados melhores que os nossos. Ela explora regiões do espaço de possibilidades que não pisamos. Há quem rejeite a IA exatamente por isso — porque ela não raciocina como pensamos que se deva raciocinar. Richard Susskind chama esse erro de AI fallacy: a confusão entre o processo (como a máquina faz) e o resultado (o que ela entrega). Aplicado ao Direito, a questão deixa de ser “a máquina substituirá o profissional do Direito?” e passa a ser “o que o profissional, pensando junto com a máquina, pode fazer que nem ele nem ela fariam sozinhos?”.
O cérebro estendido
A ideia de externalizar memória e organização para um sistema fora da caixa craniana é antiga. Os humanistas do Renascimento mantinham seus commonplace books — cadernos onde anotavam, classificavam e cruzavam excertos de leitura. No século XX, Niklas Luhmann construiu seu Zettelkasten, sistema de fichas de papel com noventa mil entradas interligadas, e atribuiu a ele a coautoria dos cinquenta livros que escreveu.
Na década passada, o norte-americano descendente de brasileiros, Tiago Forte, sintetizou esse princípio para a era digital, em Building a Second Brain (2022). O método em si vale menos que a tese subjacente: a cognição humana, no século XXI, deixou de ser puramente intracraniana. Ela ocorre na interface entre o cérebro biológico e o ecossistema de notas, buscas, prompts e modelos que cada profissional constrói em torno de si. O cérebro biológico, dizia David Allen, serve para ter ideias, não para guardá-las.
A novidade não está em externalizar a memória — isso fazemos desde a invenção da escrita. A novidade está em externalizar parte do próprio raciocínio. O segundo cérebro do humanista renascentista guardava o que ele lera. O cérebro estendido do profissional do Direito contemporâneo, alimentado por IA generativa, oferece análises preliminares, propõe rotas argumentativas, identifica contradições entre peças, sugere hipóteses — num instante. A diferença é qualitativa.
Tsaheylu
Há uma imagem do filme Avatar (2009) que descreve com precisão o que está em jogo. Os Na’vi, povo de Pandora, possuem em suas tranças capilares terminações nervosas que se conectam com as de outros seres — animais de montaria, árvores ancestrais, a memória coletiva do planeta. Chamam essa conexão de tsaheylu, o vínculo. Conectado, o cavaleiro não comanda o animal: pensa com ele. As duas mentes não se fundem em uma, mas operam em sincronia funcional. Quando o vínculo se desfaz, cada um volta a ser o que era.
A simbiose entre profissional do Direito e IA tem essa estrutura. Não é fusão biológica — ninguém precisa de implante neural para escrever uma petição com auxílio de IA. Não é delegação — a responsabilidade pela peça segue inteira de quem a assina. Não é tampouco recusa. É vínculo funcional, ativável, reversível. Quando a tarefa termina, cada um volta a ser o que era — só que o profissional volta tendo pensado mais e melhor.
O que muda, e o que continua
A consequência prática dessa simbiose não é a aceleração do trabalho jurídico, embora ela ocorra. A consequência relevante é qualitativa. O conjunto de elementos efetivamente considerados — precedentes, doutrina, fatos do caso, peças do adversário — cresce, não porque o profissional fique mais inteligente, mas porque deixa de esquecer o que sabe. Tarefas que antes consumiam horas — localizar precedente, padronizar relatório, rastrear contradição entre peças — passam a consumir minutos, e o tempo liberado é tempo para o que a máquina não faz: avaliar a credibilidade da testemunha, ponderar circunstâncias do caso, escolher a estratégia, decidir. A escrita, paradoxalmente, fica mais autoral: a ferramenta absorve o trabalho mecânico de organização e devolve ao profissional o controle sobre as escolhas argumentativas que importam.
Nada disso ocorre sem custo. Três riscos precisam ser ditos com clareza. O primeiro é a sycophancy, a tendência dos modelos de linguagem a concordar com o usuário e a confirmar suas hipóteses preferidas — a função da máquina, no Direito, é desafiar a tese, não validá-la. O segundo é a alucinação: a invenção plausível de precedentes e dispositivos legais que não existem; toda referência sugerida por IA precisa ser conferida na fonte primária. O terceiro é a desresponsabilização: a Resolução CNJ n. 615/2025, em seu art. 33, §3º, estabelece regime de transparência para o uso da IA pelo Judiciário, e o princípio aplica-se mutatis mutandis à advocacia. A máquina pode redigir, organizar e sugerir, mas a análise jurídica, a estratégia processual e a assinatura da peça são do profissional. Quem assina responde — sempre.
O profissional aumentado
A história das profissões intelectuais é, em larga medida, a história das tecnologias cognitivas que as moldaram. A imprensa transformou o jurista do século XVI no profissional letrado moderno. O processo eletrônico redefiniu o tempo da prática jurídica. Cada uma dessas mudanças foi vivida, no seu momento, como ameaça ou banalidade. Em retrospecto, todas reorganizaram a profissão sem aboli-la — e, ao reorganizá-la, transformaram o próprio profissional.
A IA generativa pertence a essa linhagem, mas com diferença: pela primeira vez, a tecnologia que apoia o profissional simula uma operação propriamente intelectual. Trata-se de gerar texto plausível, articular argumentos e sugerir análises — exatamente o tipo de coisa que sempre foi privilégio do raciocínio humano. A resposta a essa singularidade não é o reflexo defensivo, que rejeita a ferramenta, nem o entusiasmo ingênuo, que delega o juízo à máquina sob pretexto de eficiência. A resposta é a simbiose: o profissional que conhece os limites da ferramenta, que a configura ao seu estilo, que a desafia em vez de obedecer-lhe.
A pergunta, portanto, não é se a IA mudará o exercício do Direito. Já mudou. A pergunta é qual profissional cada um de nós quer ser do outro lado dessa mudança.
Jorge Alberto Araujo
Associado do IARGS. Juiz do Trabalho no TRT4. Master em Teoria da Argumentação Jurídica pela Universidade de Alicante/Espanha
