O Direito da Saúde como agenda transnacional e pauta de biodireito e biopoder
para IARGS
O primeiro turno das eleições brasileiras de 2026 terminou, mas algumas das escolhas mais importantes para o futuro da sociedade ainda estão por ser feitas. Não apenas nas urnas, mas na definição de que projeto de sociedade queremos construir e, sobretudo, de que maneira o Estado, o mercado e as instituições irão se relacionar com a vida humana em tempos de inteligência artificial.
O resultado eleitoral não deve ser compreendido apenas como uma fotografia da disputa política. Ele também pode ser lido como uma oportunidade para recolocar no centro do debate uma questão que atravessa governos, ideologias e fronteiras: quem decide sobre a vida, sobre o corpo, sobre a saúde e sobre as condições de existenciais das pessoas?
O Tribunal Superior Eleitoral registrou a conclusão do primeiro turno das eleições de 2026 e a passagem à segunda etapa da disputa presidencial. Para além dos nomes e dos partidos, permanece uma pergunta estrutural inerente ao candidato: qual será o lugar da saúde na agenda política brasileira?
Essa pergunta é maior do que a política eleitoral porque ela é uma pergunta de biodireito e de biopolítica. O Direito da Saúde, durante muito tempo, foi compreendido predominantemente como um campo destinado à solução de conflitos entre pacientes, profissionais, hospitais, operadoras de planos de saúde e Poder Público. Essa perspectiva continua necessária, mas já não é suficiente. A saúde tornou-se um dos principais territórios de disputa sobre a própria vida e é um dos objetivos de desenvolvimento sustentável, tema número III do milênio: saúde e bem-estar, da Agenda 2030 da ONU.
A definição de quem terá acesso a determinado medicamento e/ou procedimentos, quais tecnologias serão incorporadas aos sistemas de saúde público/privados, como serão utilizados dados genéticos, quem poderá acessar informações de saúde, como serão reguladas e fiscalizadas as novas tecnologias, quem terá acesso à reprodução assistida, à inteligência artificial aplicada à medicina, aos tratamentos de alto custo e às terapias inovadoras são questões jurídicas, mas também são questões políticas, econômicas, éticas e sociais.
O biodireito procura estabelecer limites e responsabilidades para garantias e parâmetros jurídicos diante das transformações produzidas pela ciência e pela tecnologia sobre a vida enquanto a biopolítica, por sua vez, permite compreender como o poder passa a atuar sobre os corpos, as populações, os riscos, a saúde, a IA generativa, a reprodução, a longevidade e os modos de viver e qualidade de vida.
Michel Foucault nos ensinou que o poder moderno não atua apenas pela proibição. Ele também administra e classifica através de regulação que pode calcular os riscos e os padrões que organizam populações através de indicadores e fontes de informações e pesquisas oficiais. Na contemporaneidade, essa discussão ganhou uma dimensão ainda mais complexa. O poder sobre a vida já não está concentrado exclusivamente no Estado. Ele também está nas grandes corporações farmacêuticas, nas empresas de tecnologia, nas plataformas digitais, nos bancos de dados, nos sistemas de inteligência artificial, nos mercados de saúde, nos fundos de investimento, nas empresas de biotecnologia e nas estruturas internacionais de governança, ou seja, o poder atravessa fronteiras e inclui além dos estados, os organismos internacionais, as empresas multinacionais, as instituições científicas, os sistemas financeiros e a sociedade civil organizada. O poder contemporâneo sobre a vida é transnacional. O poder internacional é a relação entre os Estados, mas o poder transnacional, então, é a relação além dos Estados, o que é o caso do Direito da Saúde.
O próprio debate contemporâneo sobre o direito à saúde já reconhece que as configurações do biopoder não são determinadas exclusivamente pelo Estado, mas também pelo mercado e pela liberdade econômica e, pelas novas tecnologias. Por isso, pensar o Direito da Saúde hoje exige ultrapassar as fronteiras nacionais e públicas.
Uma pandemia já sabemos não respeita fronteiras e territórios. Uma nova variante viral não precisará de passaporte. As mudanças climáticas, como as enchentes e incêndios florestais não se submetem às jurisdições nacionais. As cadeias de produção de medicamentos e insumos são globais. As tecnologias de inteligência artificial são desenvolvidas em diferentes países e utilizadas simultaneamente em diversos sistemas de saúde. Os dados pessoais atravessam fronteiras. A saúde, portanto, tornou-se definitivamente uma questão transnacional.
O Brasil pode possuir um dos mais importantes sistemas públicos universais de saúde do mundo, mas nenhuma política nacional será suficiente para enfrentar, isoladamente, os desafios sanitários contemporâneos.
A própria agenda brasileira para as eleições de 2026 já evidencia essa realidade. Entre as prioridades apresentadas pela Fiocruz estão o fortalecimento do SUS, a redução das desigualdades, a produção nacional de medicamentos, vacinas e tecnologias, o enfrentamento da crise climática, a preparação para novas emergências sanitárias, o combate à desinformação e a cooperação internacional em saúde.
Não se trata, portanto, de escolher entre saúde pública e política. A saúde é política. E justamente por isso precisa ser protegida da sua redução à disputa político-partidária. A saúde é também economia, ciência, tecnologia, meio ambiente, educação, trabalho, proteção de dados, democracia e direitos fundamentais. Essa transversalidade talvez seja uma das características mais marcantes do Direito da Saúde contemporâneo.
O desafio jurídico consiste em construir pontes. Pontes de Miranda, jurista brasileiro já anunciou o futuro quando disse que “quem só Direito sabe, nem Direito sabe”. Pontes entre o Direito e a Saúde. Entre a ciência e a sociedade. Entre o público e o poder privado. Entre o nacional e o internacional. Entre inovação e proteção. Entre autonomia individual e responsabilidade coletiva. Entre liberdade e segurança sanitária. Entre desenvolvimento tecnológico e dignidade humana.
Sim, é preposição entre que indica intervalo que não separa os elementos, mas relaciona, o que não reduz o fenômeno a uma única disciplina muito próximo do pensamento composto de Edgar Morin que compreende a realidade através de conexões, interdependências e múltiplas dimensões. Pensar de forma composta é pensar “entre”.
A pandemia de Covid-19 tornou essa realidade impossível de ignorar. E o mundo continua tentando construir mecanismos de governança capazes de responder a futuras emergências sanitárias. Em 2026, o Conselho Nacional de Saúde recomendou o fortalecimento da participação brasileira na implementação do Acordo sobre Pandemias da Organização Mundial da Saúde e defendeu maior participação da sociedade civil na reforma da arquitetura global da saúde. Assim, vimos que o direito à saúde já não pode ser pensado apenas dentro das fronteiras do Estado-nação.
É, também, importante falarmos em governança antecipada transnacional em saúde. Há um “entre” de constitucionalidade global importante, sobretudo diante da inteligência artificial que não reconhece fronteiras políticas na mesma velocidade em que os ordenamentos jurídicos as estabelecem.
É nesse ponto que o biodireito assume uma dimensão política sem se transformar em direito partidário ou do Estado. A tarefa do jurista não é escolher qual lado político deve controlar a vida. É construir limites para que nenhum poder — estatal, econômico, tecnológico ou científico — possa fazê-lo de maneira incompatível com a dignidade humana, justiça e ética.
A transnacionalização do Direito da Saúde exige, portanto, uma nova postura institucional e acadêmica. Exige diálogo entre diferentes áreas do conhecimento e diferentes sistemas jurídicos. Exige aproximação entre Direito, Medicina, Psicologia, Filosofia, Bioética, Economia, Tecnologia, Sociologia e Ciência Política, ou seja, a transversalidade em saúde não descarta qualquer disciplina e a interação entre os diversos saberes.
Assim, nas entrelinhas, que o poder se manifesta, com o que a articulista aproveita para cumprimentar a diretoria do IARGS pelo aniversário de cem anos que ocorrerá no próximo dia 26 de outubro de 2026, data que celebra além da própria história, o pensamento jurídico no Rio Grande do Sul. Com tradição, inovação e “entre” e, de forma “onlife”, expressão cunhada pelo filósofo italiano Luciano Floridi, de uma realidade hiperconectada na qual deixa de fazer sentido separar rigidamente o que é online de offline, estamos vivendo híbridos diante de uma realidade composta.
Mariana Diefenthäler
Diretora do Departamento de Direito da Saúde do IARGS. Advogada, Presidente da Comissão de Direito à Saúde da OAB/RS e OAB Nacional.
