13/10/2020 08h11 - Atualizado 13/10/2020 08h11

Visual Law e Direito de Trânsito

Por Terezinha
para IARGS

Artigo da presidente da Comissão de Trânsito da OAB/RS, Dra Andreia Scheffer
Tema: Visual Law e Direito de Trânsito 
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A intenção deste breve artigo é dialogar sobre o uso da tecnologia e da inovação em prol da efetivação de direitos nos processos administrativos de trânsito. A tecnologia é presente no nosso dia a dia, seja pelo intermédio de plataformas, seja por aplicativos ou pelas inúmeras ferramentas que contribuem para a realização de tarefas e entretenimento. 
 
Há tempos ele deixou de ser apenas um telefone e passou a ser parte integrante da vida pessoal e profissional. Acordamos e dormimos ao lado do smartphone: ele nos acorda com o despertador e embala o sono com uma música relaxante. 
 
Essa tecnologia tão presente na vida social também precisa conviver com o direito. Uma convivência necessária que não apenas traz facilidades, mas também é uma adequação aos tempos que vivemos. Afinal, o direito deve acompanhar a evolução da sociedade. 
 
Muitas ferramentas e processos surgem para propor essa redenção do direito à tecnologia, mas cito aqui o Visual Law, que consiste em uma nova forma de comunicar o direito. O Visual Law desafia a construção de uma comunicação clara, objetiva e com utilização de recursos visuais de forma a favorecer a linguagem e, consequentemente, efetivar direito por vezes sonegados. 
 
Além de propor uma apresentação visual do direito, o Visual Law ainda busca o exercício da empatia e a utilização de ferramentas com foco nas pessoas. É hora de fazermos uso de novas ferramentas e tecnologia que tragam ao destinatário uma experiência capaz de transformar interpretações e efetivar direitos. 
 
O direito de trânsito carece dessa comunicação objetiva e transformadora. Cada ator do trânsito que busca o conhecimento nessa área assume igualmente uma responsabilidade: a de multiplicar o conhecimento. 
 
Falando propriamente da advocacia de trânsito, então, multiplicamos o conhecimento no atendimento, explicando ao nosso cliente os riscos da conduta e o funcionamento dos processos administrativos e judiciais. Multiplicamos o conhecimento ao elaborar uma peça jurídica visando o convencimento do julgador, buscando o reconhecimento de nulidades e arbitrariedades. 
 
Portanto, devemos partir do pressuposto que nosso usuário desconhece a legislação e as normativas especificas. Afinal, em nenhum momento da vida e da sua formação em direito tal conteúdo lhes foi apresentado. Aliás, nem sequer há exigência de o julgador administrativo ser formado em direito, o que prejudica a análise de questões jurídicas complexas. 
 
Exercitemos, então, a empatia, um dos fundamentos do Visual Law. A solução dos problemas é com foco nas pessoas, ou seja, em todas as pessoas envolvidas e não apenas em nosso cliente. 
 
Entendendo a deficiência técnica natural de uma área pouco difundida do direito, a forma como me dirijo a essas pessoas também muda e eu visto o importante papel de multiplicadora da informação. Cabe a mim, estando como advogada de uma das partes, não apenas buscar alcançar a pretensão do meu cliente, mas fazer o direito de trânsito ser conhecido e respeitado. 
 
Filosoficamente, o ideal trazido pelo Visual Law encaixa perfeitamente nesse cenário de trânsito. De que forma, porém, podemos efetivar direitos utilizando esta técnica na prática? 
 
Agora trago uma possibilidade que reúne o fundamento do Visual Law e torna possível a construção probatória no processo administrativo. A oitiva de testemunhas é um problema crítico nos processos administrativos de trânsito em razão de não existir qualquer solenidade destinada a tal ato. 
 
Normalmente nos resta reduzir a termo a fala da testemunha e colher as devidas assinaturas, o que sabemos que, na prática, acaba sendo pouco efetivo. E se, ao invés de um documento contendo a fala da testemunha, nós a transportássemos para o interior do processo em forma de vídeo? 
 
Isso é possível mediante a utilização de um QR Code nas petições administrativas. É possível a inserção de links para vídeo da testemunha, inclusive com a devida prestação de compromisso em dizer a verdade. Para acessar, basta o julgador direcionar a câmera do seu celular para o código, ou seja, sem qualquer investimento público em ferramentas específicas. 
 
Isso não significa apenas um vídeo, traduz a efetivação do direito do cidadão em fazer uso de todas as provas em direito admitidas. Isso representa o respeito ao princípio constitucional da ampla defesa e pleno exercício do contraditório. Em um outro viés, reflete a multiplicação do conhecimento e a devida valoração da prova e um julgamento mais equânime. 
 
Sabemos que não existem soluções simples para problemas complexos, mas utilizando a empatia aliada às ferramentas tecnológicas, alcançaremos a efetividade de direitos no processo administrativo de trânsito hoje não vislumbradas.

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  2 Comentários   Comentar

  • Dr. Luis Gustavo Sousa Lima 4 anos     Responder

    Excelente Professora, parabéns pelo artigo, usarei essa nova ferramenta. Grato.

  • Rafael 4 anos     Responder

    Excelente abordagem. Parabéns!!!

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