26/05/2026 17h41 - Atualizado 26/05/2026 17h41

Grupo de Estudos debate sucessão testamentária e doações em vida

Por Terezinha
para IARGS
O Grupo de Estudos de Direito de Família e Sucessões do IARGS realizou, hoje, dia 26/05, mais uma edição de seu tradicional encontro na sede da entidade. O convidado foi o advogado e professor da UFRGS, Dr. Jamil Bannura, que palestrou sobre o tema “Sucessão Testamentária: Doações em Vida”. A anfitriã foi a Diretora do Departamento de Direito de Família e coordenadora do Grupo, Dra. Liane Bestetti.
Ao longo da palestra, Jamil Bannura apresentou os principais tipos de testamentos previstos no ordenamento jurídico brasileiro e explicou as diferenças práticas entre eles. Sobre o testamento particular, destacou a simplicidade do modelo, que pode ser elaborado em qualquer local e até mesmo em idioma estrangeiro, desde que compreendido pelas testemunhas. Ressaltou, porém, que a modalidade não conta com a participação de autoridade pública e depende de posterior confirmação judicial.
Também abordou o testamento cerrado, utilizado especialmente nos casos em que o testador deseja manter sigilo sobre o conteúdo de suas disposições. Segundo ele, trata-se de um dos atos mais solenes do sistema jurídico brasileiro, marcado por diversas formalidades legais.
No caso do testamento público, ressaltou que a segurança jurídica proporcionada pela atuação do tabelião, responsável por orientar o testador quanto aos limites legais da sucessão, à identificação correta dos beneficiários e à elaboração adequada das cláusulas testamentárias. Referiu ainda os avanços trazidos pela informatização dos registros e pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).
Outro ponto tratado foi o codicilo, instrumento utilizado para manifestações mais simples de última vontade, especialmente em questões não patrimoniais ou relacionadas a bens de pequeno valor. Entre os exemplos, citou os atos fúnebres, o reconhecimento de filhos, a nomeação de tutor para filhos menores e as disposições ligadas ao chamado testamento vital, referente à vontade da pessoa sobre tratamentos médicos em situações irreversíveis.
Ao falar sobre doações em vida, Jamil Bannura explicou a diferença entre aquelas realizadas como antecipação de legítima, destinadas aos herdeiros necessários e sujeitas à futura partilha, e as feitas a partir da parte disponível do patrimônio, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
O professor também abordou as cláusulas restritivas aplicáveis às doações e testamentos, como incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, frequentemente utilizadas para proteção patrimonial. Além disso, fez referência à cláusula de administração, que permite ao testador indicar quem ficará responsável pela administração de bens destinados a herdeiros menores, inclusive afastando essa atribuição do genitor sobrevivente.
Terezinha Tarcitano
Assessora de imprensa

Faça seu comentário

Você pode usar essas tags HTML:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>