30/09/2025 06h00 - Atualizado 30/09/2025 08h11
STF define que rol da ANS é taxativo mitigado e reforça segurança jurídica
para IARGS
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu recentemente o julgamento que discutia a natureza do rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por maioria, os ministros firmaram o entendimento de que o rol é taxativo mitigado.
Isso significa que a lista da ANS continua sendo a referência obrigatória para as operadoras de planos de saúde, mas admite exceções em situações específicas, desde que preenchidos critérios técnicos e jurídicos previamente estabelecidos.
A definição foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, apresentada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). A entidade questionava alteração na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), introduzida pela Lei 14.454/2022. Segundo essa norma, os planos são obrigados a oferecer tratamento que não conste na lista da ANS, desde que atendidos determinados requisitos.
Consoante a decisão, será possível determinar a cobertura de tratamentos não previstos no rol quando houver:
• prescrição por médico ou odontólogo responsável;
• inexistência de alternativa terapêutica eficaz já contemplada;
• comprovação científica da eficácia do tratamento;
• registro sanitário na Anvisa; e
• inexistência de negativa expressa da ANS sobre a tecnologia em análise.
Com esse entendimento, o STF buscou equilibrar a proteção dos consumidores e a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar. De um lado, garante-se acesso a terapias inovadoras ou indispensáveis que ainda não foram incorporadas formalmente ao rol. De outro, são oferecidas às operadoras balizas claras para concessão ou negativa de cobertura, evitando abusos e incertezas.
A decisão também representa um avanço para a segurança jurídica, uma vez que uniformiza a interpretação sobre o tema. Antes, havia forte divergência nos tribunais, com decisões que ora tratavam o rol como meramente exemplificativo, ora como taxativo absoluto. Agora, com a confirmação da tese do rol taxativo mitigado, consolida-se um entendimento intermediário, que tende a reduzir litígios e trazer maior previsibilidade para beneficiários, operadoras e magistrados.
Trata-se, assim, de um marco relevante no direito da saúde suplementar, que reafirma o direito fundamental à saúde, sem ignorar os critérios técnicos e regulatórios que garantem equilíbrio ao sistema.
Lucas Lazzaretti
Diretor-Adjunto do Departamento de Direito da Saúde do IARGS e Vice-Presidente da Comissão Especial do Direito à Saúde da OAB/RS
