10/06/2016 10h31 - Atualizado 24/05/2017 12h07
Reunião-almoço com o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República, 4ª Região, Dr Fábio Bento Alves
Por Terezinha
para IARGS
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A reunião-almoço do IARGS (Instituto dos Advogados do RS), correspondente ao mês de junho, teve como convidado especial o Dr Fábio Bento Alves, procurador-chefe da Procuradoria Regional da República, 4ª Região, no dia 9 de junho. Ele palestrou sobre o tema “O Ministério Público Federal e a função eleitoral”, no Hotel Plaza São Rafael. A abertura foi feita pela presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral, que saudou todas as autoridades.
O procurador-chefe discorreu sobre o exercício das atribuições eleitorais do Ministério Público Federal nas diferentes instâncias da Justiça Eleitoral, além da fiscalização das condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições e do abuso de poder político e econômico. Na oportunidade, esclareceu, ainda, como será a atuação da instituição diante da minirreforma eleitoral.
Para esclarecer, incialmente, a função do Ministério Público Federal (MPF), Dr Fábio citou o artigo 127 da Constituição Brasileira: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”. Dessa forma, evidenciou que o MPF atua em todas as fases e processos da Justiça Eleitoral.
Enfatizou a importância dos partidos respeitarem a cota de gênero: o preenchimento de no mínimo 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada sexo. Lembrou que a Resolução 30 do Conselho Nacional do MP estabelece parâmetros para a indicação e a designação de membros do Ministério Público a fim de exercer função eleitoral em 1º grau.
Em relação à minirreforma eleitoral que será colocada em prática neste ano, destacou a proibição do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas, evidenciando que as próximas campanhas eleitorais deverão ser financiadas, exclusivamente, por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Observou, ainda, as alterações referentes à fixação do limite de gastos nas eleições, que devem ser inferiores às eleições de 2012 e uniforme aos candidatos de todos os partidos. “Foi a forma encontrada para se evitar abuso de poder econômico”, salientou.
“Essas mudanças legislativas, muito significativas, suscitam algumas dúvidas e complexidades, sobretudo por que estamos diante de uma nova estrutura. E o que mais preocupa o MPF e o poder judiciário eleitoral são a incipiência dos mecanismos de controle dados pela nova legislação”, frisou.
Em relação às possíveis novas eleições para candidatos que descumprirem a lei, citou o artigo 224, parágrafo terceiro do Código Eleitoral: “A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.”
Como de costume, a diretoria do IARGS fez sorteio de livros. Desta vez em forma de kits com quatro livros cada: “O Novo CPC – As conquistas da advocacia” (OAB Nacional); “Discursos” (Dr Hélio Faraco), e duas Revistas da Procuradoria Geral do município de Porto Alegre (2011 e 2013).
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa