23/05/2019 22h59 - Atualizado 23/05/2019 22h59

Reunião-Almoço com o ministro aposentado do TST, Dr Gelson de Azevedo

Por Terezinha
para IARGS
Na Reunião-Almoço do IARGS de hoje, dia 23/05, o convidado especial foi o ministro aposentado do TST, Dr Gelson de Azevedo, que escolheu como tema da sua palestra “A Reforma Trabalhista”, no Hotel Plaza São Rafael. O evento foi aberto pela presidente do instituto, Dra Sulamita Santos Cabral, que ressaltou a importância da realização das reuniões-almoço como congraçamento entre juristas e advogados a fim de incentivar o estudo das questões jurídicas e sociais.
O ministro agradeceu a presença de todos e fez um panorama sobre a Lei 13.467 (07/2017), responsável pela Reforma Trabalhista, e a Súmula 429 do TST. Ambas, somadas, disse, contêm mais de 100 dispositivos. Entre eles, destacou alguns tópicos, No primeiro deles esclareceu que as leis são de natureza ordinária, ou seja, não podem alterar a Constituição Federal (34 incisos do artigo 7). No segundo, desmistificou que a nova Lei seria uma Lei Áurea para os empresários e que os direitos dos trabalhadores poderiam estar comprometidos.
A nova lei trouxe, segundo o Dr Gelson, entre os seus diversos dispositivos, a conceituação do que é empresa prestadora de serviço, isto é, aquela que contrata, assalaria e dirige a prestação dos serviços (art 3 da CLT). “É constitucional terceirizar, porém deve-se tomar muito cuidado porque não foi revogado o artigo 3º da CLT que se define a figura do empregado: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Por um lado, o ex-ministro do TST entende que a Lei 13.467 é muito boa por valorizar a manifestação coletiva de vontade dos trabalhadores por meio de seus respectivos sindicatos, ao estabelecer a prevalência do negociado sobre o legislado. Além disso, informou que a reforma valoriza a manifestação individual de vontades do trabalhador, seja por um apoio indireto do seu sindicato de classe ou pela sua formação intelectual.
Duas outras razões foram apontadas como boas pelo Dr Gelson referente ao novo texto da reforma. De acordo com ele, a nova lei regulamenta atividades que já existem, como o trabalho intermitente, ou seja, todo trabalhador tem direito a carteira assinada. Além disso, destacou que, em alguns casos, a reforma regulamenta ainda melhor normas pré-existentes e citou, como exemplo, a formação de grupo econômico que conta, hoje, com requisitos estabelecidos.
“No momento em que se criou a sucumbência do trabalhador, no processo de trabalho, criou-se uma circunstância de maior responsabilidade ao empregado futuro reclamante e também ao advogado que vai aceitar a causa”, explicou. Acentuou, na ocasião, a alteração, com a nova lei, do regime de tempo parcial de trabalho, de acordo com o Art. 58-A: “Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja a duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais”.
Outra aplicação na reforma, referida pelo Dr Gelson é a chamada desconsideração da personalidade jurídica, que é a responsabilização legal e direta dos sócios da empresa pelo passivo gerado em determinada demanda trabalhista.
Por outro lado, enfatizou que há determinados dispositivos na reforma que igualmente são ruins. Um deles, segundo informou, já objeto de manifestação do Supremo Tribunal Federal, é a duração de trabalho e intervalos. “Pela nova regra da lei, estes não constituem matéria pertinente à higiene e segurança do trabalhador”, explanou.
Outros itens criticados pelo ministro referem-se aos índices da insalubridade (mínimo, médio e máximo) e a permissão do trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres, considerando, também, a proteção ao nascituro e ao recém-nascido que não têm manifestação de vontade.
Como de praxe, foram sorteados livros ao público pela diretoria do IARGS. Desta vez foram os seguintes títulos: “OAB Ensino Jurídico” (OAB Conselho Federal), “Temas de Direito Empresarial” (Coletânea-OAB Federal); e “CNJ-Na Perspectiva da Advocacia – Coletânea de Julgados (OAB Federal). Compareceram os seguintes diretores do IARGS: os vice-presidentes, Avelino Alexandre Collet e Lúcia Kopittke; e a 2ª Diretora Financeira, Maria Isabel Pereira da Costa. Do Conselho Superior, Desembargador Alfredo Guilherme Englert; Dr. Marco Aurélio Moreira de Oliveira; Desembargador Vilson Darós; Do Conselho Fiscal, Dr. Emílio Rothfuchs; Dr Norberto da Costa Mac Donald; e Dra Anna Vittoria Pacini Teixeira, coordenadora geral da reunião-almoço.
Estiveram também presentes ao evento as seguintes autoridades: as procuradoras do Estado, Dra Andréia Über Epiñosa Drzewinski, coordenadora da Procuradoria Trabalhista; e Dra Franciele Rios de Moraes, coordenadora adjunta da Procuradoria Trabalhista; a secretária-geral da OAB/RS, Dra Regina Guimarães; o diretor da Caixa de Assistência dos Advogados do RS, Dr Gustavo Juchem (tesoureiro); o presidente da Comissão Especial da Justiça do Trabalho da OAB/RS, Dr José Fabrício Fay; o presidente da Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre; Dr Cezar Emílio Sulzbach; e o presidente da ALAP, Dr João Firme.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa

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