10/06/2017 21h27 - Atualizado 12/06/2017 16h10
Reunião-almoço com o Defensor Público-geral do RS, Dr Cristiano Vieira Heerdt
Por Terezinha
para IARGS
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Na reunião-almoço do IARGS de junho realizada hoje, dia 08/06, o convidado especial foi o Defensor Público-geral do RS, Dr Cristiano Vieira Heerdt, que palestrou sobre o tema “A evolução histórica da Defensoria Pública no Brasil e sua estrutura no Rio Grande do Sul”. A anfitriã foi a presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral, a quem coube fazer a abertura do evento.
Dr Cristiano destacou que a Defensoria Pública promove um serviço jurídico relevante em todo o país e explanou as alterações do texto constitucional a partir da promulgação da Constituição brasileira de 1934, quando houve o primeiro registro relacionado aos direitos e garantias individuais: “A União e os Estados concederão aos necessitados assistência judiciária, criando, para esse efeito, órgãos especiais assegurando a isenção de emolumentos, custas, taxas e selos”.
Já na Constituição de 1937, fruto da Ditadura Vargas, observou que não foi incluída a assistência judiciária como direito individual. No entanto, em 1946, esclareceu que a nova Carta retomou a assistência judiciária como direito e garantia individual, ratificada pela Constituição de 1967.
Na Carta Magna de 1988, frisou a obrigatoriedade de o Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Ele lembrou que o Inciso 74 do artigo 5º da Constituição de 1988 dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Observou que o art. 134 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, dispõe, também, que a Defensoria Pública é o órgão do Estado (União e Territórios, Distrito Federal e Estados Membros) destinado à prestação de assistência jurídica integral e gratuita à população desprovida de recursos para pagar honorários de advogado e os custos de uma postulação ou defesa em processo judicial, ou extrajudicial, ou, ainda, de um aconselhamento jurídico.
A partir da aprovação da Carta Magna, salientou que a Defensoria Pública passou por quatro grandes momentos de mudança: a edição da Lei Orgânica Nacional, em 1994; a reforma do Judiciário, em 2004; a reforma da Lei Orgânica Nacional, em 2009; e a Emenda Constitucional 80, em 2014.
Informou que, por meio da Emenda Constitucional 45/2004, foi acrescentado o segundo parágrafo ao artigo 134, assegurando autonomia funcional, administrativa, orçamentária e financeira através do repasse de duodécimo (artigo 168). Já a Emenda Constitucional 74/2013 alterou o artigo 134, estendendo às Defensorias da União e do Distrito Federal o que havia sido estendido às Defensorias dos Estados, no parágrafo segundo do artigo do mesmo artigo, com igual autonomia.
Referiu que a Emenda Constitucional 80/2014 modificou o conceito do artigo 134, acrescentando que se trata de uma instituição permanente, atribuindo-lhe a defesa dos direitos humanos, direitos individuais e coletivos. Esclareceu que o texto constitucional também estabelece os princípios institucionais da Defensoria Pública como a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Por fim, explicou que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina o prazo de oito anos para que todas as unidades jurisdicionais contem com defensores públicos, priorizando-se atendimento das regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.
Referente ao histórico da Defensoria Pública no Rio Grande do Sul, informou que a origem da assistência judiciária está ligada à Procuradoria-Geral do Estado. Relatou que, até a metade dos anos 60, a Consultoria-Geral do RS reunia os serviços do Ministério Público, da Assistência Judiciária e da Procuradoria do Estado. Nos anos 70, disse, foi criada a Unidade de Assistência Judiciária da PGE, além do corpo de assistentes judiciários.
Em sua exposição, discorreu que a Defensoria Pública foi criada pela Lei Complementar (LC) nº 9.230/91, passando pela sua confirmação nos cenários estadual e nacional pela conquista da autonomia pela Emenda Constitucional (EC) nº 45, até a LC nº 13.821/11 que criou o quadro de apoio da DPE e a LC nº 14.130/12 que reestruturou administrativamente a instituição.
O defensor salientou a capilaridade da Defensoria Pública presente em 161 comarcas no Rio Grande do Sul, promovendo uma política da instituição relativa à solução extrajudicial dos conflitos jurídicos e sociais, à minimização da judicialização e à educação em direitos.
Para concluir, disse que a Defensoria Pública não é uma instituição concorrente da classe de advogados, “muito pelo contrário”. Afirmou que tem uma grande estima pelos advogados e que há espaço para todas as atuações.
Ao final, como de costume, a Dra Sulamita Santos Cabral fez o sorteio de livros ao público presente. A Defensoria Pública do Estado cedeu dois kits de livros com as três últimas publicações. Estiveram presentes a diretora financeira do IARGS, Maria Isabel Pereira da Costa, e o membro do Conselho Superior do instituto, Norberto da Costa Caruso Mac Donald.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
Assessora de Imprensa