06/08/2024 17h35 - Atualizado 06/08/2024 17h37

Plano de Coparentalidade é debatido no Grupo de Estudos de Direito de Família e Sucessões

Por Terezinha
para IARGS

Na palestra do Grupo de Estudos de Direito de Família e Sucessões de hoje do IARGS, em 06/08, a convidada foi a Desembargadora Maria Berenice Dias que falou sobre o tema “Convivência Familiar e Plano de Coparentalidade”, no quarto andar do instituto. Ela foi recepcionada pela coordenadora do grupo, Drª Liane Bestetti.

De acordo com a Desembargadora, a justiça gaúcha está implantando este Plano de forma pioneira, como nova ferramenta para auxiliar os pais a assumirem obrigações a fim de garantir uma melhor convivência familiar e, consequentemente, atender o melhor interesse dos filhos.

Ela referiu que não cabe somente à mãe a responsabilidade na criação de um filho após a separação de um casal: “as responsabilidades são iguais”. Aliás, a advogada enfatizou que o termo “guarda” não é mais utilizado por ela, e justifica: “filho não se guarda”. No seu entendimento, é indispensável é substituir a palavra guarda por convivência, “que necessariamente tem que ser compartilhada”. Destacou ainda que a expressão visita, “relação protocolar”, não é mais usada por ela. E também explicou: “filho não se visita; se convive”.

De acordo com a Desembargadora, com a maior participação das mulheres no mercado de trabalho, houve a necessidade da participação dos pais nos afazeres domésticos e cuidado para com os filhos, mesmo no fim da conjugalidade.

Na avaliação de Maria Berenice, está sendo rompida a ideia de que as mães são as únicas responsáveis pelos filhos, restando aos pais a obrigação pelo seu sustento. Para ela, esta crença não condiz mais com a realidade atual. “Até porque as mulheres acumulam tarefas e encargos que não são obrigações exclusivas delas”, ressaltou.

Especialista em Direito de Família e Sucessões, explicou que a garantia assegurada aos filhos de conviver com ambos os pais não pode esbarrar em ressentimentos, mágoas e rancores que, muitas vezes, se instalam no fim da conjugalidade.

Referiu que tanto a chamada Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), como a determinação de que sejam buscadas formas alternativas de solução de conflitos (CPC, arts. 3º, § 3º) impõem aos tribunais a criação de centros de conciliação e mediação (CPC, arts. 165 a 175). Advertiu, no entanto que tais estruturas não existem na grande maioria das comarcas. “E, onde existem, são deficitárias, não contam que equipe suficiente e eficiente para atender à demanda”, alertou.

Na visão de Maria Berenice, os encontros protocolares dos mediadores ou conciliadores com os pais, pode não significar nada se um ou ambos manifestarem que não têm interesse em fazer um acordo. Daí menciona a iniciativa da psicóloga jurídica Elsa de Mattos, que já vigora em vários países do mundo, trazida recentemente ao Brasil, sobre a necessidade de se criar a cultura de construir um Plano de Exercício da Coparentalidade.

Salientou a importância da comunicação entre os pais de forma positiva e saudável: “o relacionamento coparental precisa ser cuidadosamente construído pelos pais com o acompanhamento de um coordenador parental”. Conforme explanou, cabe a este coordenador buscar a adesão dos pais para o estabelecimento de um diálogo para facilitar a comunicação com vistas à gestão de conflitos, estabelecendo o compartilhamento das responsabilidades, com a indicação das tarefas de cada um dos genitores nas atividades diárias dos filhos.

A Desembargadora esclareceu que o “Plano de Exercício da Coparentalidade” é um instrumento de reorganização familiar e que serve de proteção da prole não somente frente aos conflitos parentais, mas também quanto à violência perpetrada por algum dos genitores. “A tentativa de um desqualificar o outro, com a finalidade de afastá-lo do convívio, necessita ser adequadamente avaliado. Quando a fala de um não corresponde ao que o filho sente ao entrar em contato com o outro, provoca sentimentos ambivalentes, medo e insegurança, o que vai se refletir no seu desenvolvimento emocional e psíquico”, afirmou.

No entanto, entende que não basta apenas elaborar um plano parental: “é necessário acompanhar a sua implementação”. Para finalizar, sublinhou que este é um compromisso que precisava ser assumido pelo Estado, “a quem cabe assegurar às crianças e aos adolescentes todos os direitos que lhe são assegurados constitucionalmente com absoluta prioridade”.

Terezinha Tarcitano

Assessora de imprensa

 

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