26/03/2019 20h44 - Atualizado 26/03/2019 21h28
Palestra- União Estável – Declaração e Dissolução por Escritura Pública
Por Terezinha
para IARGS
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Com um público recorde, o Tabelião Substituto do 3º Tabelião de Notas de Porto Alegre, Dr José Osnir Vieira Vaz, palestrou hoje dia 26/03, no Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS sobre o tema “União Estável – Declaração e Dissolução por Escritura Pública”. A anfitriã foi a diretora do instituto, Dra Liane Bestetti.
Inicialmente, Dr Osnir fez um histórico da união estável, salientando da sua existência mesmo antes do casamento. O contrato de união estável, similar ao pré-nupcial, lembrou, é um instrumento feito no tabelionato e pode vir a ser registrado no Cartório de Registro Civil, fixado pelos interessados. Em caso de sua dissolução ou morte de um deles, ressaltou ser de grande utilidade para esclarecer a herança pelos bens contraídos pelo casal, dependendo do regime de união adotado. Para tanto, destacou a importância das cláusulas no contrato e, no caso de sua não existência, acentuou que sempre será adotado o regime de comunhão parcial de bens.
O fim deste contrato, referiu, acontece por meio da rescisão, tomando como base a questão dos bens, o regime que foi adotado pelos cônjuges ou dado pela lei. Para o casal que opta pela vontade de não haver união ou mesmo constituir família, Dr Osnir confirmou a existência da Declaração de Namoro feita por meio de escritura pública, mas advertiu que pode vir a ser um “tiro no pé”, pois comprova, de qualquer forma, um tipo de união.
Referente ainda ao regime de bens, destacou a importância da Súmula 377, referendando que, na separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. Em relação as escrituras públicas de união poliafetiva, informou que estas estão proibidas pela Corregedoria de Justiça.
Embora a união estável seja um instituto universal mais antigo que o casamento, Dr Osnir lembrou que a sua regulamentação é nova no meio jurídico e, portanto, ainda com muitas incertezas perante juízes e tribunais. Por isso, salientou a importância dos profissionais do Direito discutirem cada vez mais suas nuances e se posicionarem sobre os pontos polêmicos.
A proposição do palestrante versou, basicamente, sobre a instrumentalização da união estável a fim de oferecer, de acordo com o tabelião substituto, mais segurança e rumo, além da importância da lavratura por escritura pública para a extinção da união mediante acordo mútuo. Foram apresentadas e discutidas as cláusulas mais usuais nos instrumentos, especialmente aquelas que causam dúvidas aos profissionais do Direito.
Na oportunidade, Dr Osnir referiu, ainda, sobre a importância da participação do advogado, não só na lavratura dos instrumentos de resolução da união, onde é obrigatória, mas também na declaratória, que é opcional.
Para finalizar, esclareceu que o tema não se esgota, passando de acolhimento judicial para uma legislação específica para ser regulamentada.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa