08/11/2017 18h16 - Atualizado 08/11/2017 18h16
Palestra- PIS/COFINS: dos dilemas às possíveis soluções
Por Terezinha
para IARGS
para IARGS
Integrando o Ciclo de Palestras de Direito Tributário do IARGS, o advogado tributarista e professor universitário, Dr Marciano Buffon, palestrou hoje no IARGS, dia 08/11, sobre o tema “PIS/COFINS: dos dilemas às possíveis soluções”. A promoção do ciclo é do Grupo de Estudos de Direito Tributário e do Departamento de Direito Tributário do instituto.
O professor iniciou fazendo uma breve retrospectiva da criação das contribuições do PIS/COFINS desde seu surgimento até aos diversos embates judiciais sobre o tema. Esclareceu que o pano de fundo da criação dessas contribuições foi a declaração de inconstitucionalidade da contribuição do FINSOCIAL, que retirou do Governo considerável fonte de receita. Lembrou, também, que, na criação do PIS/PASEP, por meio da Lei Complementar n. 70/91, houve a instituição de isenção a profissionais liberais, posteriormente revogada por Lei Ordinária, o que gerou “grande” batalha judicial, culminando na vitória do Governo.
Isso porque, explicou, o Supremo Tribunal Federal entendeu que, quando uma Lei Complementar (norma de hierarquia superior) veicula matéria de competência de Lei Ordinária (norma de hierarquia inferior), sua modificação pode ser feita por Lei Ordinária.
Trouxe, ainda, à memória, que, em 1998, o Governo ampliou a base de cálculo do PIS/COFINS por meio de Medida Provisória, gerando outro embate judicial e culminando na vitória dos contribuintes, vitória essa mitigada pela edição da Emenda Constitucional nº 20/98, que constitucionalizou uma situação declarada inconstitucional.
O palestrante também mencionou que a não cumulatividade do PIS/COFINS foi criada, em 2002 e 2003, com o objetivo de tentar afastar o efeito perverso da tributação em cascata, medida a qual ficou “apagada”, pois a Receita Federal do Brasil adotou a forma de cálculo do IPI para tal fim, tornando nulo o fim original da norma legal.
Comentou, ainda, sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da PIS/COFINS, seu efeitos e peculiaridades.
Ao final, o palestrante fez referência à inconstitucionalidade do recente aumento da CIDE-combustível por decreto, sem observância do princípio da anterioridade nonagesimal.
Dr Marciano foi recepcionado pelo Coordenador do Grupo de Estudos de Direito Tributário, o Desembargador Francisco José Moesch, e pelo Diretor-Adjunto do Departamento de Direito Tributário, o Dr. Roberto Medaglia Marroni Neto, juntamente com seus colaboradores, a Dra. Graziela Moraes, o Dr. Laury Ernesto Koch e a Dra. Mariana Porto Koch.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa