07/11/2017 20h31 - Atualizado 07/11/2017 20h33
Palestra- Perícia Psicológica na Vara de Família
Por Terezinha
para IARGS
para IARGS
A perita psicóloga Simone Lemes, especialista em Psicologia Forense, foi a palestrante de hoje, dia 07/11, no Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS, com o tema “Perícia Psicológica na Vara de Família”. Segundo ela, existem dois tipos de peritos: o oficial, que é designado pelo juiz, que não precisa ser concursado, embora seja considerado um cargo de confiança e não pode ter envolvimentos nem com os juízes do Fórum e nem com as partes do processo; e o assistente técnico, contratado pelas partes do processo, ou seja, o autor e o réu, para que acompanhem o trabalho do perito oficial.
Simone informou que pode ser perito oficial qualquer pessoa que fez o curso de Psicologia e está em dia com o registro do CRP (Conselho Regional de Psicologia). A especialista explicou que esta profissão é destinada a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, a alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo, com total imparcialidade, logo, deve gostar de processo investigativo. Advertiu, contudo, que, de forma geral, as pessoas associam muito este processo à área clínica, ou seja, um psicodiagnóstico, “o que é um equívoco”. Esclareceu que um perito psicólogo trabalha com fatos e, devido a isso, salientou que a Psicologia e o Direito caminham juntos quando se trata de perícia
De acordo com Simone, é amplo o mercado de trabalho para perícia, mas poucas pessoas sabem o que faz um perito, onde trabalhar. “É uma área desconhecida e, muitas vezes, nem mesmo o juiz sabe da existência desse profissional para auxiliá-lo, inclusive com mais elementos para proferir uma sentença”, salientou.
A perita informou, ainda, que a alienação parental deixa sequelas na saúde mental das crianças, ou seja, o genitor alienador pode modificar a consciência do seu filho de forma inconsciente. Dessa forma, define que a alienação parental acontece quando um dos pais programa o filho para odiar o outro, muitas vezes sem motivo, principalmente quando existe a separação do casal. “Na experiência como perita vejo que isso acontece sempre que é debatida a guarda de menores”, afirmou, advertindo que esse processo, inevitavelmente, provoca um desequilíbrio emocional na criança, afetando o seu desenvolvimento.
Síndrome, conforme explicou, é um conjunto de sintomas, ou seja, a criança que sofre começa a adquirir sintomas de doenças que podem modificar seu comportamento, tornando-a agressiva e até depressiva. “A criança vê nascer ai, contra a sua vontade, um sentimento de revolta, um ódio perante o genitor e, com todas as consequências comportamentais, passa a odiar o pai e a mãe. Se não tiver um rompimento desta alienação durante a infância, é possível que, na fase adulta, ela seja carregada de culpa, pois na infância menosprezou um dos genitores”, esclareceu, ressaltando que a alienação parental também pode ser feita pelos avós.
“A perícia psicológica ajuda a elucidar questões inconscientes que estão por trás de um processo. O perito pode auxiliar o advogado na construção de uma boa inicial e na elaboração de quesitos, por exemplo”, concluiu.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa