28/06/2016 20h07 - Atualizado 24/05/2017 11h46

Palestra- O Processo Eletrônico e o NCPC

Por Terezinha
para IARGS
A advogada Carla Harzheim Macedo palestrou sobre o tema “O processo eletrônico e o NCPC”, no Grupo de Estudos de Direito de Família, hoje, dia 28 de junho, no Instituto dos Advogados do RS, sendo recepcionada pela presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral.
Segundo Carla, a informatização está operando de forma rápida e irreversível na sociedade e no Poder Judiciário. Na sua avaliação, o NCPC (Novo Código de Processo Civil), com vigência desde março último, inovou pouco em relação ao processo eletrônico, “por estar ainda enraizado nas demandas em papel”. 
Salientou que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da Resolução nº 185/2013 com base na Lei nº 11.419/2006 e com sua competência constitucional (EC 45/2004) para realizar controle de atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, condicionou a obrigatoriedade do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em todas as justiças do país até 2018. Na sua avaliação, o processo ainda está lento para se chegar a esta margem dentro de apenas dois anos.
Em face da irreversibilidade da informatização e a obrigatoriedade legal, a advogada ressaltou algumas questões importantes a serem debatidas visando ao aperfeiçoamento da disciplina do processo eletrônico nas demandas judiciais:
o acesso à banda larga em todo o país; se o processo eletrônico contribuirá para a efetividade e celeridade processual; como os advogados e seus escritórios estarão para recepcionar tal evolução; o papel da OAB e das entidades frente a esta realidade; a diferença entre processo digital e processo eletrônico; a carga horária de servidores e advogados, os quais dispõem de 24h de acesso à internet; os avanços e retrocessos do processo eletrônico; o armazenamento dos autos virtuais e a constante evolução das mídias; o crescimento de mecanismos de busca de informação, como o INFOJUD, RENAJUD, SIMBA, BACENJUD, entre outros.
Aliás, Carla Macedo entende que o SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) deva integrar a Justiça Estadual do RS. Trata-se de um conjunto de processos informatizados, módulos e normas que permite a transmissão pela internet, após autorização judicial, de dados referentes a quebras de sigilo bancário, das instituições financeiras aos órgãos públicos responsáveis por investigações financeiras no Brasil. 
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa

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