11/08/2015 19h53 - Atualizado 23/05/2017 13h09
Palestra – Guarda Compartilhada
Por Terezinha
para IARGS
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No Encontro do Grupo de Estudos de Direito de Família realizado hoje, 11/08, no Dia do Advogado, o Dr Rolf Hansen Madaleno palestrou sobre o tema “A Guarda Compartilhada”, no IARGS, sob a coordenação da Dra Helena Ibañez. Para iniciar, o advogado especialista em Direito de Família lembrou que existem, atualmente, duas leis referentes à Guarda Compartilhada com propósitos diferentes, na qual a segunda complementa a primeira. Segundo explicou, tais leis estão divididas entre a legal e a física. A legal, disse, refere-se à divisão do exercício do poder familiar e, a física, a divisão do tempo da criança ou do adolescente com os genitores.
No Encontro do Grupo de Estudos de Direito de Família realizado hoje, 11/08, no Dia do Advogado, o Dr Rolf Hansen Madaleno palestrou sobre o tema “A Guarda Compartilhada”, no IARGS, sob a coordenação da Dra Helena Ibañez. Para iniciar, o advogado especialista em Direito de Família lembrou que existem, atualmente, duas leis referentes à Guarda Compartilhada com propósitos diferentes, na qual a segunda complementa a primeira. Segundo explicou, tais leis estão divididas entre a legal e a física. A legal, disse, refere-se à divisão do exercício do poder familiar e, a física, a divisão do tempo da criança ou do adolescente com os genitores.
O advogado afirmou que se mostra favorável à decisão legal do exercício igualitário do poder familiar e contra à divisão pura e simples do tempo físico do filho. Segundo ele, para alguns pais, a guarda compartilhada sugere outras pretensões que não estão vinculadas à nova lei, nas quais prevalecem, apenas, os interesses deles sem priorizar o menor.
Conforme entende, a nova Lei da Guarda Compartilhada propicia duas práticas nada favoráveis atualmente: a continuação da violência doméstica, seja física ou psicológica, e a isenção do pagamento da pensão alimentícia por parte do pai, levando em consideração a divisão proporcional dos gastos na criação dos filhos. A única hipótese viável, na sua opinião, para fazer valer a guarda compartilhada é quando a relação entre os pais é amistosa, priorizando tão somente o bem-estar do filho e esquecendo-se de ressentimentos e vinganças. “Estes sentimentos negativos podem entrar na história dos filhos para sempre”, afirmou.
O Dr Rolf Madaleno exemplificou o Ponto de Encontro Familiar (PEF), que funciona com sucesso na Espanha. Trata-se de uma associação que, em parceria com instituições e prefeitura locais, promove o cumprimento das visitas fixadas judicialmente pelos juízes. Lá trabalham, segundo explicou, uma assistente social, um psicólogo e um advogado, responsáveis pelo acompanhamento dos menores.
Acentuou que o principal objetivo desta associação, que objetiva uma mediação familiar, é assegurar os direitos e necessidades dos filhos, assim como velar pelo cumprimento do direito de visita dos filhos com seus familiares, evitando qualquer peticionamento ao juiz. Visa, ainda, por meio da ação dos profissionais, que o encontro entre os vários elementos envolvidos decorra em um ambiente sócio-afetivo harmonioso. “Cabe à assistente social, que funciona como uma porta-voz do juiz, observar o comportamento da criança na entrega e no retorno de suas visitas aos genitores”, ressaltou, acrescentando a importância de se promover os direitos das crianças no que se refere ao contato com ambos os pais e sua família, mantendo ou recuperando o vínculo entre estes, além de protegê-las de situações de risco, a exemplo de abandono, de manipulação familiar, de agressividade ou de negligência das responsabilidades parentais.
Baseado neste exemplo, o advogado destacou que deveria haver, no Brasil, fiscalizações e sanções, por parte do Judiciário, aos pais que não cumprem na sua integralidade a guarda compartilhada. “Seria o começo de reformulação nesta nova lei, pois o Judiciário passa por uma crise de credibilidade”, acentuou, reiterando que a guarda compartilhada só é possível ter validade na prática quando os pais se doam “de corpo e alma” aos filhos, sem outro interesse que não a dos menores.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa