12/11/2019 20h35 - Atualizado 12/11/2019 20h35
Palestra- Famílias Simultâneas, novas abordagens
Por Terezinha
para IARGS
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“Famílias Simultâneas, novas abordagens” foi o tema escolhido pelo advogado Daniel Alt da Silva para palestrar no Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS, hoje, dia 12/11, sendo recepcionado pelas diretoras Liane Bestetti e Ana Lúcia Piccoli. O tópico escolhido pelo advogado foi tema de sua dissertação de Mestrado, que acabou se tornando um livro.
Inicialmente, informou que aprecia muito a ideia de contratualização do Direito de Família. E explicou: “Ouve-se muito que o Direito de Família é mais baseado no afeto, no amor, mas isso é inexorável, é uma consequência lógica do ordenamento jurídico. Hoje, o Direito de Família se preocupa muito mais em discutir questões existenciais do que patrimoniais, colocando em segundo plano questões relativas ao Direito Sucessório”.
Nesta linha de pensamento, questionou se a afetividade realmente é um princípio determinante para o reconhecimento das entidades familiares. Na avaliação do Dr Daniel, a afetividade é um valor jurídico e não um princípio, sendo, então, uma manifestação do afeto.
Para melhor explicar sobre a formação de vínculos familiares, o advogado apresentou opiniões de alguns doutrinadores, como exemplo, mesmo não retratando exatamente a sua opinião.
Referiu que o vínculo familiar traz um dever jurídico e, se não existe este vínculo, é considerado uma face geradora, a exemplo da multiparentalidade, das socioafetividades e do reconhecimento de uma união estável, uma vez que a afetividade estava presente neste arranjo familiar.
No entanto, o palestrante disse se mostrar contrário a este princípio e citou um texto do advogado Paulo Lôbo, intitulado de “Entidades Familiares Constitucionalizadas: para além do numerus clausus”, fazendo uma interpretação do artigo 225 da Constituição Federal, e afirma que, além do rol de casamentos e uniões estáveis, existem outras hipóteses para a formação de uma entidade familiar, desde que existam três requisitos essenciais: afetividade, estabilidade e ostensibilidade.
Dr Daniel compartilhou também com o público presente a doutrina escrita pelo colega Cristiano Chaves de Farias intitulada de “O Valor e a Eficácia Jurídica das Escrituras das Uniões Poliafetivas”. Diz o texto: “De qualquer sorte, é preciso uma visão mais atualizada das referidas normas, que, sem dúvida, estão apegadas a conceitos morais já superados e, de certo modo, contestáveis. Parece-nos que é chegado o momento de refletir sobre o concubinato com o olhar mais atrelado à afetividade do que ao preconceito. Se o fundamento contemporâneo da relação familiar é a presença do afeto, o tratamento jurídico do concubinato reclama uma maior atenção e um debate mais cuidadoso”.
Na oportunidade, fez um convite aos colegas para repensar o conceito de concubinato e destacou recentes decisões dos Tribunais Superiores a respeito: Recurso Extraordinário 1.045.273 – STF e Recurso Especial 1.754.008/RJ – STJ.
Terezinha Tarcitano
Assessora de imprensa