07/04/2015 16h09 - Atualizado 23/05/2017 12h55

Palestra Estatuto da Família e Estatuto das Famílias

Por Terezinha
para IARGS
A advogada de Direito de Família, Carla Harzheim Macedo, palestrou hoje, dia 07/04, no Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS sobre os Projetos de Lei “Estatuto da Família e Estatutos das Famílias”, temas bem distintos um do outro, levando em consideração, segundo a advogada, a evolução no Direito de Família do próprio conceito de “família(s)”. 
Na avaliação da Dra Carla, ambos projetos de lei sofrem um choque de paradigmas e políticas públicas mais de cunho religioso do que jurídico e como o Estado é laico (sem religião definida), as opiniões religiosas devem ser respeitadas, mas não impostas pelo próprio Estado, “pois a lei, em tese, é para todos, respeitando o princípio da igualdade”. 
Conforme sua explicação, a iniciativa legislativa é diferente dos dois projetos: o PL Estatuto da Família é de proposta da Câmara dos Deputados Federais, por meio da bancada evangélica, autuada sob o nº 6583/2013. Já o PL Estatutos das Famílias é de iniciativa do Senado, proposta pela senadora Lídice da Mata (com auxílio e em parceria com o IBDFAM), autuado sob o nº 470/2013. 
“Os Projetos de Lei são extremamente opostos, pois o PL “Estatuto da Família” é restrito e reconhece entidade familiar como a união entre homem e mulher; e o PL “Estatuto das Famílias”, além de ampliar o conceito de entidade familiar, busca reunir em um único documento jurídico todas as normas relacionadas ao tema, permitindo tornar a Justiça mais ágil e conectada com a realidade familiar brasileira, tratando, inclusive, de modificação com revogação de artigos tanto no Código Civil quanto no Código de Processo Civil”, explanou a Dra Carla.
Por isso, informou que a abrangência e a finalidade dos projetos são muito diferentes e, consequentemente, existe um espaço importante para o debate e reflexão do real objetivo das propostas legislativas que tramitam no Congresso Nacional.
Outro ponto relevante salientado pela advogada em relação ao PL “Estatuto da Família” é a criação de um Conselho Nacional da Família, bem como o Dia Nacional da Família. “Aí se questiona como o Estado vai regulamentar este Conselho já que teria a necessidade de criar um órgão com mais agentes públicos, sendo que, no cenário atual, o corte de gastos públicos é latente, sem mencionar o limite de intervenção estatal na esfera privada das pessoas”, afirmou. E questiona: “Será necessário criar um dia para festejar a existência da família?”
No seu entendimento, o afeto e o carinho nas famílias devem ser praticados no dia a dia. Por sua vez, explicou que o PL “Estatuto das Famílias” envolve questões de direito material e processual, tendo em vista sua ideia de unificação de um instrumento legal à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso.
Outra observação feita pela Dra Carla diz respeito à necessidade de positivar direitos já consagrados pela Constituição Federal, a exemplo do direito à educação, à escola, à saúde e à moradia em contraponto ao retrocesso de direitos conquistados ao longo do tempo pela jurisprudência, como o reconhecimento das múltiplas dimensões da família na sociedade atual.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa

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