17/07/2019 17h09 - Atualizado 17/07/2019 17h09
Palestra- É legítimo ao Estado cobrar complementação do ICMS no regime da substituição tributária?
Por Terezinha
para IARGS
para IARGS
Dando sequência ao III Ciclo de Palestras do Grupo de Estudos de Direito Tributário do IARGS, o professor e advogado tributarista Arthur Maria Ferreira Neto palestrou hoje, dia 17/07, sobre o tema “É legítimo ao Estado cobrar complementação do ICMS no regime da substituição tributária?”, na sede do instituto.
A proposição da preleção refere-se à Lei que recentemente entrou em vigor no RS, a qual passou a exigir que os contribuintes recolham a Complementação do ICMS no caso de realização de operação com valor superior ao já submetido à tributação dentro do regime da substituição tributária. A medida, explicou o advogado, tem sido alvo de críticas das entidades empresariais e objeto de intensa discussão judicial.
Segundo ele, a necessidade de os contribuintes pagarem essa complementação foi uma decisão do Governo do Estado em alinhamento com a Secretaria da Fazenda gaúcha, que entende que a medida já estaria autorizada por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 593.849). “Na verdade, a Secretaria reconheceu, em outubro de 2016, tão somente o direito à restituição do ICMS nos casos em que a operação se realizou em valor inferior ao já tributado por parte responsável pelo recolhimento antecipado do imposto”, esclareceu.
Além disso, destacou que a referida Complementação está sendo questionada pelos contribuintes perante o Judiciário Estadual, “pleito esse que não vem sendo acolhido pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Na oportunidade, o palestrante analisou argumentos que podem justificar a inconstitucionalidade dessa medida, bem como ilustrou os riscos para a economia gaúcha que essa nova cobrança está provocando, principalmente de ordem concorrencial, na medida em que as empresas locais são obrigadas a recolher tais valores, enquanto que as empresas situadas em alguns outros Estados não estão submetidas a esse ônus.
Prestigiaram a palestra o Desembargador Francisco José Moesch, coordenador do Grupo de Estudos de Direito Tributário; Dr. Roberto M. Marroni Neto, coordenador do Departamento de Direito Tributário, além dos colaboradores, a vice-presidente do IARGS, Dra. Alice Grecchi; e a advogada Dra. Mariana Koch. Compareceram também à preleção o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS, Dr Rafael Korff Wagner; e o deputado estadual Giuseppe Riesgo.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa