Palestra- Dilemas Contemporâneos nos Direitos das Famílias: notas inspiradas no XVI Congresso da ISFL
para IARGS
O Grupo de Estudos de Direito de Família de hoje, dia 22/08, promovido pelo IARGS, foi prestigiado com a palestra do advogado Dr. Marcos Catalan, como tema “Dilemas Contemporâneos nos Direitos das Famílias: notas inspiradas no XVI Congresso da ISFL” (16ª Conferência Mundial da Sociedade Internacional de Direito de Família). Na oportunidade, a advogada Gisele Cabral, sócia do instituto e membro do Grupo de Estudos, foi a presidente da Mesa.
O palestrante relatou algumas de suas impressões deste evento do qual participou, ocorrido dos dias 25 a 29 de julho deste ano, na Universidade de Vrije de Amsterdã, na Alemanha.
Informou que a Conferência foi dedicada, especialmente, às leis nacionais de Direito de Família e seu reflexo às realidades da vida familiar. Dr Marcos Catalan avaliou o encontro como extremamente plural, ou seja, pelo respeito à pluralidade dos novos tipos de famílias nas diferentes culturas mundiais, sempre fundados no princípio da dignidade da pessoa humana. Todavia, advertiu a existência, ainda, de um “abismo” entre a teoria e a prática.
Questionou se as leis do Direito de Família estão refletindo adequadamente as famílias não tradicionais. Um dos pontos observados pelo palestrante, por exemplo, foi a discussão sobre a prole nascida de uniões entre não nacionais. E comentou que, no Brasil, 50% dos casamentos terminam “antes da viuvez”. Disse que chamou sua atenção na conferência o debate a respeito do direito das famílias extremamente de vanguarda, pelo menos na teoria. “O companheiro no Brasil tem, por exemplo, uma tutela muito maior do que na Inglaterra, contando com isonomia garantida constitucionalmente”, destacou.
Frisou, também, a defesa “quase intransigente e uníssona” da vedação de casamento de menores de 18 anos, ou seja, uma preocupação com a tutela de crianças e adolescentes, não permitindo a união de um jovem de 13 ou 14 anos. Exemplificou que, a África do Sul, por exemplo, permite casamento de crianças a partir dos 12 anos, inclusive com tutela sexual. Todavia, advertiu que a defesa da maioridade aos 18 anos é uma forma que entende ser desconectada com a matriz cognitiva, uma vez que estudos apontam que a maturidade só é atingida entre 24 a 25 anos.
Ressaltou preocupação ao tratamento jurídico de uniões homoafetivas no Leste Europeu como política de estado e salientou uma fala de um professor de Cambridge sobre a conexão genética de gestação por substituição. Avaliou, na ocasião, que em torno de vários países do mundo o projeto parental nem sempre é levado como primordial. “Na Nigéria, por exemplo, a mulher que gestou a criança tem primazia em ficar com ela em detrimento daquela que contratou, mesmo que o acordo tenha sido feito por meio de um contrato válido”, realçou.
Relacionado à Eslovênia, referiu que o casamento dispensa testemunhas. “Há uma tendência de informalização ou de redução das formalidades exigidas, a partir da previsão do Código das Famílias deste país”, disse. Aliás, salientou a quantidade de países do mundo que contam com um Código dedicado ao tratamento do Direito das Famílias desconectado do Código Civil, a exemplo também da Suíça. Mencionou que a Rússia elaborou quatro Códigos de Família, ao longo de 99 anos, sendo o divórcio e a multiparentalidade implementados desde o primeiro.
Disse que o assustou, muito, a defesa feita por uma professora que estudava o casamento costumeiro na África do Sul, inclusive o estupro como prática social, ou seja, uma violência legitimada pelo fato da professora entender que a organização social família era uma tribo indígena.
Informou que na conferência foi abordado bastante o tema “Copaternidade e comaternidade”, ou seja, o contrato pelo qual as pessoas se encontram e platonicamente projetam a divisão de tarefas de um filho sem que tenha uma relação conjugal.
Outra tendência que observou no evento foi à referência de alguns palestrantes sobre “rainbow family”, ou seja, as que existiam nos Estados Unidos no tempo do Woodstock, “aquelas comunidades que se uniam para tentar provocar uma ruptura com a violência que se vive na sociedade de consumo, procurando um meio de vida alternativo”.
Na sua avaliação, o modelo fundado exclusivamente no casamento perde cada vez mais seu sentido devido à pluralidade que, aliás, como informou, foi pauta de vários painéis dedicados a estudar esta questão. “Deve o Direito interferir na liberdade das pessoas?”, questionou.
Acentuou que houve, ainda, muitas falas enfocando a preocupação com o idoso (em 30 anos haverá mais idosos do que crianças e adolescentes na Europa), além das questões patrimoniais, discutindo-se a mudança do regime de bens pelo Judiciário eleito por ocasião do casamento ou da união estável.
Para finalizar, de acordo com suas impressões do XVI Congresso da ISFL, o professor Catalan entende que os problemas jurídicos no Brasil devem ser resolvidos a partir dos nossos pensadores brasileiros, e não a partir dos europeus, a fim de haja maior conexão entre a teoria e a prática.
Em síntese, o palestrante abordou temas relevantes e inovadores ao tema Direito das Famílias abordado na XVI Conferencia do ISFL, suscitando importante debate para os profissionais do Direito no contexto brasileiro.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa