Para analisar e debater sobre um tema polêmico por meio de um viés jurídico e psicológico, a advogada Karina Azen e a psicóloga Patrícia Scheeren palestraram pela primeira vez no Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS, hoje, dia 15/10, sobre a temática “Como se dá a convivência dos pais com os filhos na guarda compartilhada? Um olhar jurídico e psicológico”.
A intenção da palestra com a parceria das duas profissionais foi justamente promover a reflexão e o debate sobre os direitos e os deveres envolvidos na relação parental após o término da relação conjugal dos pais, evidenciando se há alguma alteração no poder familiar, visando sempre uma formação saudável à nova configuração familiar.
Assim sendo, as profissionais apresentaram uma dinâmica ao grupo, por meio de um depoimento de um cliente, a fim de promover uma reflexão sobre a convivência na guarda compartilhada.
Para melhor explicar sobre o conceito de poder familiar, a Dra Karina citou a previsão legal contida no artigo 1.634, CC, referente à criação e educação dos filhos; à guarda unilateral ou compartilhada; à concessão ou não de autorização para viagem ao exterior; para mudar de residência para outro município, entre outros.
Sobre o conceito de guarda, explicou as diferenças sobre a presença e a custódia física do filho e os cuidados diários que devem ter com ele, a exemplo de alimentação, vestuário, educação, saúde, entre outros, sempre buscando a proteção dos interesses dos filhos, enquanto sujeitos de direitos.
Para abordar os principais pontos positivos do aspecto legal da previsão da guarda compartilhada como regra (Lei nº 13.058/2014), a advogada elencou os seguintes: a maior efetividade ao direito constitucional de igualdade entre homens e mulheres; a evitação que o pai/mãe guardião se sinta “dono” do filho, como forma de impedir atos alienadores; e o reforço da concepção de que ao genitor não poderá mais ser deferida a guarda apenas quando ocorrem sérios fatos impeditivos em relação à mãe.
A Dra Karina acentuou que a guarda compartilhada é, hoje em dia, regra, exceto quando os pais não quiserem ou não puderem exercê-la. Segundo ela, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre levando em consideração as condições fáticas e os interesses dos filhos. (§2º, artigo 1.583/CC). Caso os pais morem em cidades distintas, explicou, a base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos menores (§3º do mesmo artigo).
Em relação aos papeis ou atribuições de cada pai e mãe, observou que o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe. (§3º, artigo 1.584/CC.)
Sobre a dúvida recorrente sobre pensão alimentícia em guarda compartilhada, frisou que em nada interfere na obrigatoriedade do pagamento (artigos 1.694, 1.695, 1.696 e 1.703/CC).
Como benefícios da guarda compartilhada, citou os seguintes: maior convivência dos filhos com ambos os pais, levando a melhores níveis de bem estar; melhor ajustamento dos filhos quanto às relações familiares, autoestima, ajuste emocional e comportamental; maior inclinação para recorrer a ambos os pais como fonte de apoio emocional e melhor saúde subjetiva; e maior sociabilidade dos pais.
Legalmente, esclareceu, não há diferenças jurídicas entre guarda compartilhada e guarda unilateral. Contudo, salientou a importância emocional entre todos os envolvidos, no sentido de proporcioná-los um sentimento de segurança no vínculo afetivo.
Por outro lado, como desafios da Guarda Compartilhada, a psicóloga Patrícia citou a separação dos papeis conjugais dos parentais; às constantes transições e mudanças, podendo gerar elevados níveis de estresse para os filhos; a existência de níveis importantes de conflitos entre o pai e a mãe com o possível aumento da ansiedade para a prole e sentimento de se sentirem divididos entre os pais; os altos níveis de conflito entre os pais, podendo ter efeitos negativos duradouros sobre o ajuste das crianças após o divórcio (especialmente quando a alternância de residência é ordenada pelo tribunal); e o possível controle de um dos genitores sobre o outro.
Segundo a Dra Patrícia, a Psicologia não recomenda a guarda compartilhada para pais em conflitos. Na sua avaliação, o bem-estar dos pais e a satisfação com a vida podem ser fatores importantes quando se trata de explicar por que a saúde mental das crianças varia em relação a diferentes arranjos de guarda. No caso de haver algum tipo de violência, a psicóloga recomenda um plano de parentalidade que determine judicialmente o cronograma de acesso dos filhos a seus pais, fazendo com que a comunicação direta seja reduzida ao mínimo. “É recomendável a colaboração de um terceiro que possa ajudar esses pais de alto conflito a tomarem decisões necessárias e oportunas em conjunto”, afirmou, ressaltando que, quando existe uma ameaça atual de violência, a vítima deve ter a guarda exclusiva e o acesso do pai violento à criança deve ser supervisionado.
Para finalizar, a Dra Karina referiu algumas decisões judiciais.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa