14/06/2016 18h39 - Atualizado 24/05/2017 11h47

Palestra- A trajetória jurisprudencial da união homoafetiva no Tribunal do Estado

Por Terezinha
para IARGS
“A trajetória jurisprudencial da união homoafetiva no Tribunal do Estado” foi o tema da palestra proferida pelo Desembargador aposentado José Carlos Teixeira Giorgis, hoje, dia 14 de junho, no Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS. Representando o instituto compareceu o presidente do Conselho Superior do IARGS, Desembargador Silvino Joaquim Lopes Neto. 
Dr Giorgis foi o magistrado que relatou o acórdão pioneiro do TJRS, há 15 anos, quando entendeu a união homoafetiva como uma entidade familiar, semelhante à união estável, aplicando-se a tal relacionamento os mesmos efeitos do paradigma na área de Direito de Família. Na ocasião, reconheceu um casal homossexual como entidade familiar com direitos iguais aos integrantes de uma união estável e permitiu que o companheiro homossexual herdasse metade dos bens do parceiro com quem viveu por duas décadas.
A partir de então, disse que a decisão teve repercussão nacional, sendo adotada em outros tribunais e que fez muitas viagens para disseminar sua decisão, justo no período em que aumentavam os movimentos sociais pela busca de igualdade. Relatou que, com o passar do tempo, os tribunais foram aderindo aos seus fundamentos que acabaram por se consolidar graças à chancela do Supremo Tribunal Federal.
Na sua palestra discorreu sobre a evolução da legislação sobre o direito de uma pessoa constituir família independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Na avaliação do desembargador, as uniões de iguais, a exemplo de comunidades familiares, são semelhantes à união estável e não mais uma simples sociedade de fato. Para ele, não é negando direitos à união homossexual que se fará desaparecer o homossexualismo, pois entende que os fundamentos destas uniões se assemelham ao casamento e à união estável, “sendo o afeto o vínculo que une os parceiros, à semelhança dos demais casais, e que gera direitos jurídicos”. 
Embora no ordenamento jurídico brasileiro ainda não exista instituto que ampare as relações homossexuais, lembrou que, a todo instante, indivíduos do mesmo sexo se unem para uma vida comum, com base no afeto, no respeito e na assistência recíproca, relacionamento que, segundo ele, em nada difere da união estável. 
Na avaliação do desembargador, dois países caminharam na frente do Brasil em relação à legislação que protege a união homoafetiva sem discriminação. Na Constituição de Portugal, por exemplo, a palavra gênero foi acrescida ao artigo 5º que trata das garantias asseguradas independente de credo, cor etc. Já na Espanha, o Código Civil ganhou um parágrafo determinando que as exigências da união familiar sejam as mesmas para “quaisquer pessoas”.
Para o Dr Giorgis, a solução no Brasil seria puramente constitucional. Citou que, por iniciativa do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), há dois anos, foi apresentado um Projeto de Lei que institui o Estatuto das Famílias, ao Senado, incluindo a união estável para pessoas do mesmo sexo, gerando muita polêmica. Lembrou, também, do Projeto de Lei nº 1151, de 1995, da deputada federal Marta Suplicy, em tramitação na Câmara dos Deputados, que se propõe a disciplinar a união civil entre pessoas do mesmo sexo. “Não houve progresso para nenhum dos projetos”, revelou.
Para finalizar, acentuou a necessidade premente de uma nova interpretação ao Artigo 1.723 no Novo Código de Processo Civil: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Na sua interpretação, é correto utilizar-se o termo “união homoafetiva estável” como princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade e da não discriminação. Diante das barreiras ainda existentes, sugere a criação de legislação específica que permita minimizar os conflitos sobre o tema e “harmonizar a consciência nacional”, ao estabelecer e vislumbrar os direitos sexuais.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa

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