Palestra- A Responsabilidade Contratual do Transportador Aéreo
para IARGS
Na quarta palestra do I Ciclo de Palestras de Direito Aeronáutico promovido pelo IARGS, hoje, dia 17/08, o advogado Alberto Fett abordou o tema “A Responsabilidade Contratual do Transportador Aéreo”, na sala de aula do instituto. Ele foi recepcionado pela presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, e pelo coordenador do ciclo e diretor do Departamento de Direito Aeronáutico, Dr Geovane Machado Alves.
De forma geral, o Dr Alberto tratou da responsabilidade civil do transportador aéreo, especialmente em relação a danos sofridos por passageiros (lesão ou evento morte), extravio ou perda de bagagem e problemas ocasionados por atrasos de voo. Dentre os pontos da apresentação, destacaram-se a aplicação das diversas leis sobre a matéria no tempo espaço, levando em consideração a natureza do transporte, se nacional ou internacional, e a jurisprudência sobre o assunto.
Como aspecto mais relevante do tema em questão, o advogado apontou a reparação dos danos. Ele observou a adoção do Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicando o Princípio da reparação integral em conjunto com o Código Aéreo Brasileiro, além das Convenções Internacionais, cujo emprego se verifica no Plano Internacional.
Para tanto, citou o Recurso Extraordinário do STF, aprovado em maio deste ano, por maioria, no qual foi decidido que no transporte aéreo internacional não se aplica o CDC, mas sim as Convenções Internacionais, especialmente as de Varsóvia e Montreal.
Segundo as convenções, os limites de indenização por danos materiais em decorrência de atrasos, extravio ou danos de bagagem em voos internacionais são “tarifados” em valores que atualmente não ultrapassam 5 mil euros (atraso na viagem) e 1.200 euros (extravio, dano e atraso da bagagem) por passageiro. Já no CDC prevalece o princípio da ampla reparação, desde que o consumidor consiga provar o tamanho do prejuízo.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
Dr Geovane Machado Alves
Dr Alberto Fett