06/05/2015 22h22 - Atualizado 23/05/2017 12h38
Palestra: A Responsabilidade Civil dos Provedores dos Serviços de Internet
Por Terezinha
para IARGS
para IARGS
“A Responsabilidade Civil dos Provedores dos Serviços de Internet” foi a palestra proferida pela advogada Isabel Cochlar, hoje, dia 06/05, no Grupo Temas Jurídicos, no IARGS. Na oportunidade, informou sobre a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil aos três tipos de provedores de internet: acesso, serviço e conteúdo. Na abordagem, a autora informou a natureza jurídica e os principais problemas que ocorrem, bem como a análise do Direito Comparado com o modelo norte-americano e seus Digital Millennium Copyright e Communications Decency Act (Direito de Autoria Digital e Lei da Decência das Comunicações), além das Diretivas do Mercado Comum Europeu que regem tais situações naqueles países.
A advogada aconselha que os provedores façam correto cadastramento dos usuários com o objetivo de se livrarem de possíveis responsabilidades civis. “Se um usuário veicula um conteúdo difamatório e o servidor não possui dados necessários para localizar a origem, pode responder civil e até penalmente pelo ato”, advertiu. Para tanto, afirmou ser essencial no cadastro a informação do número do IP (Protocolo de Internet), ou seja, a identificação do dispositivo de origem, de rede local ou pública, a fim de verificar o responsável por determinado conteúdo.
No ordenamento jurídico brasileiro, Isabel Cochlar afirma que a legislação é muito mais ampla e protegida, tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil e, ainda, pelo Código de Defesa do Consumidor, pela Lei do Direito Autoral e pela Lei de Imprensa, ponderando a aplicabilidade das mesmas situações virtuais. Segundo ela, a legislação brasileira, neste sentido, é muito mais desenvolvida do que dos EUA e da comunidade europeia.
Para concluir, considerou o Marco Civil Regulatório da Internet, criado para estabelecer direitos dos internautas brasileiros e obrigações de prestadores de serviços na web, um avanço perante outros países, porém ainda inócuo. Para ela, a Lei anterior era suficiente e completa.
Isabel Cochlar é advogada formada pela PuC RS. Também é licenciada e bacharel em História e pós-graduada em Ciências Criminais e Administração (UFRGS).
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa