07/06/2016 17h01 - Atualizado 24/05/2017 11h47
Palestra- A proteção ao idoso no mercado de consumo
Por Terezinha
para IARGS
para IARGS
Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB/RS, o advogado Cristiano Heineck Schitt palestrou no Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS sobre o tema “A proteção ao idoso no mercado de consumo”, hoje, dia 7 de junho. Representando o IARGS compareceu o presidente do Conselho Superior do instituto, Desembargador Silvino Joaquim Lopes Neto.
De acordo com o advogado, o acesso ao mercado de consumo, ambiente ao qual as pessoas são obrigadas a recorrer para, a partir dele, conseguirem suprir necessidades básicas, com serviços e produtos essenciais, é um direito fundamental. “Neste sentido, o consumidor é um sujeito especial, com um nível de proteção diferenciado, pelo fato de apresentar forte vulnerabilidade quando do encontro com o comerciante, com o produtor ou com todos aqueles que são definidos como fornecedores”, informou.
Da mesma forma, disse, o idoso também ingressa no mercado na tentativa de obter estes fatores. Contudo, advertiu que não raro acaba sendo vitimado por práticas abusivas que lhe são aplicadas pelo fato de possuir idade avançada, sendo assim mais fragilizável. “Quando contrata plano de saúde, acaba convivendo com reajustes muito elevados; quando contrata empréstimo consignado, vê sua aposentadoria ser deteriorada para pagamento destes valores elevados, sendo, muitas vezes, viciado na tomada de crédito”, salientou.
Advertiu que a maioria dos idosos não tem formação adequada para alguns setores, especialmente concernente ao comércio eletrônico, muitas vezes com acesso limitado à rede mundial de computadores sem trânsito adequado ao mundo virtual. “Dessa forma, o idoso acaba tornando-se vítima de golpes virtuais sem saber reagir ou mesmo buscar suporte caso se sinta lesado”, observou.
Salientou que o Direito do Consumidor brasileiro teve origem na Constituição Federal de 1988, que inseriu em diversos dispositivos a obrigatoriedade de defesa e proteção ao consumidor. Segundo o advogado, trata-se do primeiro dispositivo que contemplou e dispôs expressamente sobre a proteção que deve ser conferida ao consumidor a partir da Lei 8.078/90, promulgada, em 11 de setembro de 1990, que criou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), “legislação fundamental para regulamentar no Brasil as relações de consumo, alterando regras tradicionais do direito civil e adequando-as para uma sociedade de consumo”. A partir de então, disse, foram criadas novas regras para orientar os contratos, o comércio e a prestação de maneira a proteger o consumidor de eventuais abusos dos fornecedores.
Comunicou que é entendimento do STJ incluir os idosos como consumidores hipervulneráveis, isto é, aqueles que, em razão de sua especial condição, ficam ainda mais expostos às práticas comerciais, à periculosidade e à nocividade de certos produtos, enfim, a toda atividade desempenhada pelos fornecedores no mercado de consumo.
Acentuou a hipervulnerabilidade do consumidor idoso referente à fragilidade negocial face aos contratos de planos e de seguros e, especialmente, de assistência privada à saúde quando há reajuste mais acentuado de valores, a partir dos 60 anos, que não acompanham o valor do pensionamento. Algumas vezes, expôs, o idoso é obrigado a interromper a continuação do vínculo com o plano de saúde. Na avaliação do Dr Cristiano, o idoso deveria ser indenizado a nível de compensação por todo o investimento feito ao longo de uma vida
Assim sendo, o advogado, que também é membro do Conselho Científico da Escola Superior de Defesa do Consumidor do Rio Grande do Sul e do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Porto Alegre/RS, sugeriu que, em prol da salvaguarda da dignidade e da vida com qualidade do idoso, é necessário que o mercado incorpore deveres de cuidado, de forma a permitir a liberdade de continuidade de circulação de idoso no mercado de consumo, evitando-se que seja espoliado por práticas abusivas.
Cristiano Heineck sugere como alternativa uma educação preventiva que permita que o idoso consumidor possa melhor ponderar suas escolhas, parceiros e fornecedores que atuem com mais ética. No seu parecer, deveria haver um atendimento especializado ao idoso para a conquista da confiança por meio de um trabalho diferenciado. “Trata-se de um ser humano em época mais fragilizada, justamente quando deveria ser tratado com mais igualdade no mercado de consumo”, destacou.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa