12/05/2016 09h44 - Atualizado 24/05/2017 12h08
Palestra- A Ata Notarial
Por Terezinha
para IARGS
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A prova da Ata Notarial foi o tema da palestra proferida ontem, dia 11 de maio, pelo titular do 5º Tabelionato de Notas da capital, Dr. Sérgio Afonso Manica, organizado pelo Grupo de Estudos sobre Temas Jurídicos Atuais, na sede do Instituto dos Advogados do RS. O assunto, além de atual, é um dos capítulos do livro Direito Notarial lançado pelo autor logo após a apresentação na própria sede do instituto.
Uma das curiosidades comentadas pelo palestrante foi a origem da ata: “Não há registro remoto, entre nós, da existência da ata notarial como documento público. O único documento histórico que por ora nos ocorre e que tem um relato que se assemelha a uma ata notarial é a carta de Pero Vaz de Caminha ao Rei de Portugal no descobrimento do Brasil”. Citou, também, a lavratura dos Autos de Aprovação de Testamento Cerrado para quem não quer revelar o conteúdo da ata.
Dr.Manica, um dos mais renomados tabeliães do Estado, criou, ainda, um sistema de classificação, estabelecido no livro, que facilita o entendimento e uso desta ferramenta pelos profissionais do direito. De acordo com ele, a ata notarial é, atualmente, um instrumento com múltiplos usos e classificações que pode ser lavrada, exclusivamente, por tabeliães dos Serviços Extrajudiciais. Como exemplo citou as atas de certificação de fatos ou atos e que podem referir-se à imóveis, fato ou ato jurídico relativo à propriedade, fatos da internet, registro de existência de documentos públicos ou particulares, fatos produzidos para prova da existência e veracidade de algo, registro de inúmeros fatos ou atos de competência originária do tabelião de notas.
O tabelião, atual diretor e presidente do Conselho de Administração da Coopnore (Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Notários e Registradores), ressaltou que somente poderão ser elaboradas atas relativas a fatos que não atentem contra a moral, os bons costumes ou a ordem púbica, ou seja, que representem o exercício lícito de um direito.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa