25/08/2015 17h53 - Atualizado 23/05/2017 12h49

Palestra – A Alienação Parental sob o enfoque do genitor alienado

Por Terezinha
para IARGS
Na palestra proferida hoje, dia 25/08, sobre o tema “A Alienação Parental sob o enfoque do genitor alienado”, o advogado especialista em Direito de Família, Dr Márcio Barcelos, informou que em 91,4% das separações os filhos ficam com as mães. A palestra faz parte do Grupo de Estudos de Direito de Família que acontece toda terça-feira, às 12h, no Instituto dos Advogados do RS (IARGS).
A abertura foi feita pela presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral, que deu as boas-vindas a todos os presentes. Para iniciar sua fala, o Dr Márcio observou que os filhos de pais separados têm o direito de convivência familiar e não apenas de visita a um dos genitores.
Ressaltou que a violência, na realidade, é duplamente sofrida quando existe o chamado SAP (Síndrome de Alienação Parental e/ou Implantação de Falsas Memórias): primeiro pelo genitor que, amando um filho, fica separado deste e, segundo, pelo próprio filho que deveria ser alvo de proteção por ambos os genitores. “A privação de convivência gera verdadeira agressão que acaba não permitindo o salutar desenvolvimento da criança”, afirmou.
Citou que o genitor alienador (transtornado psicologicamente) normalmente intercepta e bloqueia todo e qualquer contato do filho com o genitor alienado, a exemplo de ligações telefônicas, cartas etc. “A referência é sempre depreciativa, procurando distanciar a relação”, disse.
Segundo entende, não é difícil imaginar o que sofre um pai/mãe após o rompimento da relação marital, especialmente quando começa a ser violentado (a) diariamente pelo detentor da guarda que impõe severos empecilhos à visitação e à convivência familiar.
Na oportunidade, informou que o (a) genitor (a) alienado (a) apresenta um sentimento impotência muito grande e, não raras vezes, mesmo amando seu filho, acaba esmorecendo no intento de manter contato, o que causa duplo sofrimento ao menor, que, num primeiro momento, recebe informações inverídicas de abandono e, após a alienação parental, pode vir a constatar que tais revelações podem acabar se tornando verdadeiras. 
O advogado ressaltou que o direito de visitas, mais do que um direito dos pais, constitui direito do filho em ser visitado, garantindo-lhe o convívio com o genitor não-guardião a fim de manter e fortalecer os vínculos afetivos, “pois a criança necessita de ambos os genitores ao longo da vida”.
Ele salientou que alienação não acontece somente entre pai e mãe, pode ser estendido aos avós. Referiu que o genitor guardião não é melhor do que o não guardião: “apenas diante da beligerância do ex-casal que não consegue se adaptar à nova realidade, fica com o filho que não pode ser partido em dois aos moldes do que Salomão fez na passagem bíblica”.
Conforme explicou, as crianças vítimas de SAP tendem a apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico; utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação; apresentar baixa autoestima; não conseguir uma relação estável quando adultas; possuir problemas de gênero em função da desqualificação do genitor atacado; e até cometer suicídio. 
De acordo com dados fornecidos pelo Dr. Márcio Barcelos, 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental, bem como se estima que mais de 20 milhões de pais/mães sofram esse tipo de violência. 
Destacou que a Lei n.º 12.318 (26 de agosto de 2010), que regula a Síndrome da Alienação Parental, é muito clara quando se refere a este problema. “É incontável o número de não guardiões que já foram prejudicados sem que se falasse ou identificasse tal fato”, disse.
Para tanto, mencionou o artigo 2: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. 
No Parágrafo Único da Lei acentuou as formas de alienação parental que prejudicam tanto a criança como o genitor não guardião, praticadas diretamente ou com auxílio de terceiros: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra avós para obstar ou dificultar a convivência; além de mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando o mesmo objetivo.
Para finalizar, o advogado ressaltou que a criança deve ser resguardada de possíveis discussões e diferenças entre o ex-casal e considera que o SAP pode ser considerado como crime hediondo por entender ser um ato absolutamente desumano. “O fim da relação marital não corresponde ao fim da eterna a relação entre pai e filho”, concluiu.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa

Faça seu comentário

Você pode usar essas tags HTML:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>