20/06/2017 21h14 - Atualizado 20/06/2017 21h14
Palestra- A ação de alteração de visita como forma de proteção emocional dos filhos
Por Terezinha
para IARGS
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O tema escolhido pela advogada Isabel Cochlar para proferir no Grupo de Estudos de Direito de Família de hoje, dia 20/06, foi “A ação de alteração de visita como forma de proteção emocional dos filhos”. A associada do IARGS foi recebida pela presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral.
De acordo com Isabel, a infância e a adolescência necessitam de práticas cotidianas processuais a fim de respaldar a aplicação da lei de proteção vigente na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. Segundo ela, o manejo de outras ações, além das que estabelecem a guarda e a visitação em Direito de Família, vem crescendo exponencialmente nos foros e tribunais, sobretudo as que alteram as situações de Direito estabelecidas a partir do término do casamento ou união.
“As ações de alteração de visita têm servido de via processual aos genitores que se apercebem de abusos, maus tratos emocionais ou físicos praticados pelo ex-cônjuge contra os filhos comuns, bem como àqueles que notam a prática de alienação parental”, esclareceu.
No entendimento de Isabel Cochlar, a imaterialidade das práticas alienantes, a desassistência ou a agressividade do genitor constituem um grave problema a ser vencido na questão da prova processual e representa um grande desafio aos operadores do Direito, especialmente quando se referem a danos emocionais difíceis de serem mensurados.
Nesse sentido, afirmou, a propositura de tais ações demanda preparo emocional da parte autora, cabendo ao advogado que lhe assiste a correta condução com o apoio de profissionais como psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, educadores, escola e família extensa. “Cabe aos patronos, nessa etapa pré-processual, orientar a parte na busca de profissionais qualificados e respeitados, cujos pareceres comprovem a existência da violência, negligência ou qualquer atitude abusiva contra o menor”, acentuou.
Isabel disse ainda que a demanda requer dos centros de apoio psicossocial do judiciário, ao longo do processo, a efetiva apuração dos fatos. “Cabem aos juízes e promotores o comprometimento com o bem-estar dos menores que excedam seus papéis institucionais e formais e, pelo instituto do melhor interesse da criança, atenham-se à necessidade dela”, destacou.
Para a exemplificação dos conceitos, a advogada apresentou três liden cases, o primeiro referente a abuso emocional; o segundo de negligência e, o terceiro, de alienação parental e como foram constituídas as provas que subsidiaram a decisão de alteração de visitas para proteger os menores, bem como a base legal que lhes serviu de fundamento.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa