14/10/2014 17h40 - Atualizado 23/05/2017 13h03

Grupo de Estudos – A decisão monocrática e a numerosidade no processo civil brasileiro

Por Terezinha
para IARGS
A desembargadora Elaine Harzheim Macedo e a advogada Daniele Viafore palestraram, hoje, 14/10, sobre a questão “A decisão monocrática e a numerosidade no processo civil brasileiro”, tema do livro que lançaram recentemente. O encontro aconteceu no Grupo de Estudos de Direito de Família que é realizado no IARGS todas as terças-feiras às 12h.
De acordo com a desembargadora Elaine, ex-presidente do TRE gaúcho e Doutora em Direito pela Unisinos, a obra tem como principal fundamento trabalhar as decisões monocráticas nos tribunais como alternativa às decisões colegiadas que sirvam como alternativa dentro de um panorama da numerosidade de processos provocada pela massificação das ações. “O papel da decisão monocrática nesse contexto é limitar a quantidade de recursos que é levada a julgamento no tribunal”, afirmou a desembargadora.
Na avaliação da coautora Daniele Viafore, Mestra em Direito pela PUC/RS, a decisão monocrática contribui para a uniformidade e unicidade das decisões no âmbito dos tribunais. “Ganha-se em segurança jurídica”, destacou.
De modo crítico e partindo da matriz teórica hermenêutica, o livro aborda o poder dos relatores no âmbito dos recursos cíveis. Também examina as questões processuais específicas a respeito do art. 557 do CPC (Código de Processo Civil), entre elas, as hipóteses de aplicação da decisão monocrática, o recurso da decisão monocrática e a multa prevista para recurso inadmissível ou infundado.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa

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