Dimensões das indenizações securitárias nas enchentes no Rio Grande do Sul
para IARGS
Enquanto escrevo mais este ensaio, Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, derrama chuvas entremeadas por um sol, levemente tímido. Alagamentos em determinados bairros dão uma sombria esperança de que o astro rei volte a sorrir e colorir de encantamento o nosso propagado final de tarde à beira do Guaíba.
Plagiando nosso poeta maior, Mário Quintana, atrevo, de pronto, proclamar: “Para sempre é muito tempo. O tempo não pára! Só a saudade é que faz as coisas pararem no tempo.”[1]
Que o tempo arrefeça sua fúria e que o sol retorne para iluminar nossas vidas.
Retornando, pois, de modo mais pragmático, ao que atualmente se vivencia nesta metrópole, este artigo pretende explorar um pouquinho a dimensão das indenizações securitárias decorrentes das enchentes de 2024, em setores regionais no Estado gaúcho.
Pois bem. As enchentes deste ano tiveram um impacto significativo, afetando milhares de pessoas e causando grandes perdas materiais. Através da análise de dados de seguradoras e órgãos reguladores, vai se avaliar os valores das indenizações pagas, os tipos de seguros mais acionados e as consequências socioeconômicas.
É fato constatado e atribuídos aos acontecimentos naturais, de que as enchentes são fenômenos recorrentes no Rio Grande do Sul, mas as enchentes de 2024, se destacaram pela sua severidade. Este rápido bosquejo, em relação à situação por nós vivida até o presente momento, busca entender o impacto financeiro dessas enchentes no mercado de seguros, com foco nas indenizações pagas e nos desafios enfrentados pelas seguradoras.
Os dados, a seguir, foram coletados de fontes como a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e também estribados em relatórios das principais seguradoras. A análise inclui dados de indenizações pagas em resposta às enchentes de 2024, comparando com anos anteriores para identificar mudanças e tendências futuras.
As enchentes de 2024 afetaram, como já dito alhures, diversas regiões do Rio Grande do Sul, com destaque para as áreas urbanas e rurais das cidades de Porto Alegre, Pelotas, e Caxias do Sul. Os danos incluíram destruição de propriedades, veículos e infraestrutura pública.
De outro giro, as seguradoras relataram um aumento significativo no número de sinistros relacionados a seguros residenciais, automóveis, comerciais e agrícolas. A seguir, vou procurar detalhar com base nas fontes supra citadas, as indenizações pagas em cada segmento:
As enchentes de 2024 resultaram em indenizações de aproximadamente R$ 500 milhões, um aumento de 80% em relação ao ano anterior. A maioria das indenizações foi para reparos de danos causados por inundações em propriedades residenciais.
Indenizações pagas somaram R$ 300 milhões, com muitos veículos sendo danificados ou destruídos pelas águas.
Empresas sofreram perdas significativas, com indenizações totais de R$ 200 milhões para cobrir danos a estabelecimentos comerciais e perdas de estoque.
O setor agrícola foi duramente atingido, com indenizações de R$ 150 milhões pagas para cobrir danos às plantações e equipamentos agrícolas.
As seguradoras enfrentaram desafios significativos para lidar com o volume de sinistros. A resposta incluiu medidas como a agilização dos processos de reclamação e a oferta de apoio emergencial às vítimas das enchentes.
As indenizações securitárias desempenharam um papel crucial na recuperação econômica das áreas afetadas, proporcionando recursos para reparos e reconstrução. Além disso, essas indenizações ajudaram a estabilizar a economia local, evitando maiores perdas financeiras para as famílias e empresas afetadas.
As enchentes deste ano no Rio Grande do Sul destacaram a importância do seguro como ferramenta de mitigação de riscos e proteção financeira. O aumento significativo nas indenizações pagas refletiu a gravidade do evento e os desafios enfrentados pelas seguradoras e pela população. Essa avaliação panorâmica, evidencia a necessidade de estratégias mais robustas de gestão de riscos e planejamento urbano para enfrentar futuros eventos climáticos adversos.
Segundo Michel Tanam, gerente comercial da Minuto Seguros, “não é possível afirmar que o volume de indenizações no Rio Grande do Sul vai aumentar, especificamente, os preços da cobertura de alagamento em novos contratos ou renovações de quem já tem pelo país. Porém, adita o referenciado gestor, que o CEP influencia diretamente no cálculo do custo do seguro. “No residencial, o CEP é um fator que vai determinar bastante o custo. A região que teve um desastre pode ter uma variação um pouco maior devido à sinistralidade”.
Continua sua opinião registrada pela mídia aditando: “que no caso de renovações de quem passou por uma enchente, é realizada uma vistoria para verificar as condições do imóvel, como está a estrutura da casa e se pode ser habitada novamente. O seguro poderá ser feito novamente, explica aquele gerente comercial, “desde que o imóvel esteja em perfeitas condições, mas é um agravamento natural que existe em qualquer situação – sendo alagamento ou roubo – e o seguro pode sofrer um reajuste”.[2]
De outro giro, acentua a reportagem aposta em nota de rodapé, que a CNseg informou por meio de sua assessoria de imprensa que “acompanha e mantém relacionamento próximo às suas 140 seguradoras associadas. Ainda foi dito pela mencionada entidade, que acionou algumas das seguradoras com operação no Rio Grande do Sul e não viu movimento alterando os procedimentos atuais de subscrição de riscos e precificação por conta das enchentes”.
Por outro lado, a CNseg ressaltou “que tentativas de clientes que tiveram suas casas afetadas e agora querem contratar a cobertura de alagamento não serão aceitas porque isso se configura fraude (tentar segurar algo que já está sinistrado)”.
Questionada pelo “InfoMoney” quanto à fiscalização de uma eventual alta de preços ou restrição na aceitação do risco pelas seguradoras, a Susep comunica que “vem monitorando de perto a situação e, até o momento, não é possível afirmar que haverá aumento de preços, restrição de capacidade ou falta de interesse do mercado segurador na oferta de cobertura para riscos de alagamento”.
O que tende a ocorrer após eventos climáticos de grandes proporções, acrescenta o órgão fiscalizador e regulador do mercado de seguros, “é que as seguradoras reavaliem termos, condições e procedimentos, de forma a alcançar um melhor equilíbrio das carteiras securitárias. Isso não leva necessariamente a um aumento do prêmio – preço pago pelo consumidor à seguradora para adquirir o seguro – cobrado, tendo em vista que o trabalho realizado pelas seguradoras vai além da mera precificação do risco”. Ou seja, envolve o chamado “gerenciamento de riscos”, que segundo a Susep inclui: (i) atuar no melhor entendimento e dimensionamento do risco a que o segurado está exposto; (ii) efetuar a transferência dos riscos, por meio de dispersão e pulverização (seja por meio de seguro, cosseguro, resseguro ou retrocessão, ou da atuação em novos ramos ou áreas geográficas); (iii) identificar formas de mitigação de tais riscos.
Nesse sentido, para aceitarem algumas propostas de seguros consideradas de alto risco, as seguradoras podem adotar medidas preventivas (ou exigir do segurado) diminuir certos danos causados para não sofrerem um aumento no valor do prêmio, explicita a sobredita entidade através de seu porta-voz.
E, mais se disse, na ocasião desta reportagem:
“Um exemplo emblemático citado foi a devastação causada pelo Furacão Katrina, em 2005, no sul dos Estados Unidos, no qual após o ocorrido algumas seguradoras alteraram seus procedimentos para aceitação de propostas de seguros envolvendo bens imóveis, no sentido de se fazer uma inspeção prévia – grifo meu -, para verificar se os códigos de construção do imóvel foram devidamente cumpridos e determinar as correções necessárias, de modo a diminuir o risco de destelhamentos e/ou desabamentos em casos de vendaval.
Vale lembrar, que o segurado pode verificar nas apólices de seus seguros quais coberturas foram contratadas por meio de ferramenta no site da Susep, inserindo na pesquisa o número do processo Susep que aparece na apólice ou proposta. Além disso, caso o consumidor se sinta lesado por alguma seguradora, é possível registrar a reclamação por meio do site consumidor.gov.br.[3]
Vou finalizar este ensaio da forma como procurei iniciar, citando versos de Jayme Guilherme Caetano Braun, renomado payador e poeta do Rio Grande do Sul, prestigiado também em nossa vizinha Argentina, visando que não nunca mais aconteça amiúde temporais, já que:
“Até o rebanho do fundo/Cruza em estranho rumor, / Buscando outro parador/No rumo do peladal./ Esse é o mais certo sinal?/ Do temporal que pressinto,/ Porque nasceu do instinto/Próprio de cada animal.[4]
[1] Fonte Google.
[2] InfoMoney, por Jamille Niero, em 18/06/2024.
[3] Ibidem.
[4] Simões Lopes neto & Jayme Caetano Braun. Dois ícones da cultura pampeana. Grupo Zaffari./Dezembro/janeiro 2024. Porto Alegre.
Voltaire Marensi
Advogado e parecerista de seguros