13/06/2024 07h00 - Atualizado 10/06/2024 08h24

Breves apontamentos jurídicos sobre o estado de calamidade decretado no RS

Por Terezinha
para IARGS

Um pouco mais de um mês de crise climática no Rio Grande do Sul e como estamos todos nós? Com certeza abalados, cada um de nós gaúchos e gaúchas abalados de acordo com as suas condições para enfrentar tamanha crise climática.

A crise também está sendo chamada de tragédia climática no estado. Não importando o nome dado a essa situação, muitas outras situações estão acontecendo em meio a todo esse caos. No mundo jurídico, o meio de todos nós advogados e advogadas gaúchos, estamos vivenciando inúmeras situações com prejuízos materiais, onde as pessoas precisam resolver as perdas que tiveram.

Além disso, por falar em perdas, ainda é possível mencionar casos em que empresas privadas se responsabilizam pelas atividades que exercem a indenizar em casos mais específicos como incêndios em áreas atingidas pelas enchentes.

Famílias que perderam suas casas, seus móveis, seus utensílios, ou seja, tudo que lhes pertencia… Que tragédia! Haja tempo e recurso para se reerguer diante de toda essa crise climática. Sem falar, do meio rural, no setor da agricultura, que é umas das principais e mais importantes atividades econômicas do nosso estado que também ficou abalada.

Diante de todas as situações decorrentes desse estado de calamidade que ficou o estado e principalmente a nossa capital, a tão amada Porto Alegre, uma cidade alegrada pelos encontros nas margens do rio Guaíba entra a importância do Direito em tantas das suas vertentes, sendo de muita relevância o Direito Civil por tantas normas reparatórias.

É preciso que se observe muitas das normas do Direito Civil, por exemplo, a fim de resolver os casos que envolvem especificamente essa área do direito. Pode se mencionar, por exemplo, diante dessa calamidade toda, os casos em que foram perdidos bens materiais e, não se pode mencionar apenas os bens materiais, como os móveis das residências que foram atingidas pela enchente, mas todos os bens que foram perdidos, tirados de dentro das casas e encontrados por outras pessoas que passavam por perto. Por regra no direito esses bens móveis precisam ser devolvidos.

Essa é uma das regras do direito aplicáveis na situação da crise climática que assolou todo o mês de maio o estado e ainda perdura nos dias de hoje.

A população sente necessidade de responsabilização diante dos acontecimentos mais relevantes que lhe acometem, mas é preciso ter cautela, saber o que realmente merece responsabilização quando do momento da procura aos serviços jurídicos.

Salienta-se a importância diante dessa catástrofe no estado dos direitos fundamentais assegurados na Constituição como o direito à vida, à dignidade da pessoa humana, à saúde e ao meio ambiente equilibrado.

Outras normas que também podem ser aplicadas e que apresentam ligação com o Direito Civil são as normas urbanísticas e ambientais, por motivos evidentes que apresentam ligação com a crise climática, tais como os danos às edificações públicas e privadas e nas zonas rurais.

Sob o prisma das reparações a serem efetuadas pelo poder público, com base na literatura de direitos humanos, especialmente dos direitos ambientais como direitos humanos, além da destinação de recursos financeiros e do manejo do orçamento público e das normas tributárias federais para a recuperação do estado e municípios gaúchos, é também possível lançar o olhar para as medidas de reparação decorrentes do aperfeiçoamento ou da aplicação das legislações ambientais e urbanísticas.

No que tange à reparação por meio de normas, é possível também pensar na elaboração de novos códigos e ordenamentos jurídicos como medidas de reparação dos danos sofridos e de garantias de não repetição desses danos.

A expectativa de adoção das medidas de satisfação está baseada no dever constitucional de a União, o estado do Rio Grande do Sul e os municípios gaúchos adotarem os princípios da precaução e da prevenção para a preservação do estado socioambiental de direito com a finalidade de evitar sempre o pior em matéria de desastres.

Além disso, é necessária a criação de mecanismos, além dos já existentes, para as pessoas recuperarem os bens materiais e imateriais que integram os seus acervos e a inclusão do assunto da emergência climática na vida cotidiana do povo gaúcho, com a produção de material normativo, principalmente no incentivo ao conhecimento de normas nacionais e internacionais de direito climático e desastres.

É preciso, por fim, levar a sério a emergência climática que assola o estado, diante dessa crise enorme e que começa a demonstrar com maior frequência as suas piores consequências, que precisam então ser evitadas através de normas jurídicas, sejam reparatórias ou até mesmo ligadas aos direitos humanos, ambientais e urbanísticos. Acredita-se que através de elementos normativos é possível recuperar os bens das famílias e comunidades afetadas pelas águas dessa enchente.

Gabriella Spencer da Fontoura Teixeira

Pós-Graduada e Mestre em Direito Público. Professora do Curso CEISC. Moderadora do Grupo de Estudos do Consumidor da Escola Superior da Advocacia. Membro do IARGS

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