15/06/2021 09h26 - Atualizado 15/06/2021 09h26
Artigo- Resiliência Energética
Por Terezinha
para IARGS
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Artigo do advogado e associado do IARGS, Dr Mauro Loeffler, sócio do escritório Advocacia Loeffler especializado no Direito da Energia. Mestre em Direito e Doutorando pela Universidade Autônoma de Lisboa, em Portugal
Tema: Resiliência Energética
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Resiliência é a capacidade de adaptar-se às condições prejudiciais e de retomar a conformação anterior mitigando situações adversas. No Brasil, em termos de resiliência energética, estamos debilitados! Basta que se observe as sistemáticas e constantes “bandeiras de energia” a sinalizar a deficiência do sistema elétrico, sempre que se avizinha uma crise hídrica no país, cuja reposta é racionamento. Ao mesmo tempo, possuímos a invejável marca internacional de que 83% da energia elétrica produzida no Brasil tem origem em fontes renováveis. Também somos pioneiros na produção de álcool combustível e, pelo menos, 25% do combustível utilizados nos automóveis é dessa fonte renovável. O diesel utilizado nos transportes dentro do Brasil já é composto de 13% de biodiesel. Apenas o Rio Grande do Sul e Santa Catarina possuem carvão com capacidade suficiente de produção para atender os seus mercados locais. Já os Estados restantes não o possuem ou é insuficiente. Há poucos anos, circulou a notícia na mídia nacional que o Brasil era autossuficiente e exportador de petróleo, ou seja, já não dependeria das alterações de produção e consequente altas de preço no mercado internacional.
O gás natural importado da Argentina e da Bolívia, ao lado de outras biomassas, podem ser usados como combustível para usinas térmicas que independem do clima e do armazenamento de água. Essas usinas térmicas podem ser utilizadas como elemento de suporte e resiliência elétrica e para sociedade brasileira e, se necessário, usar, inclusive, o petróleo enquanto outras medidas menos agressivas ao meio ambiente não são implementadas. O que não se pode admitir é que em pleno inverno no extremo Sul do Brasil sejamos sujeitos a racionar energia ou, ainda pior, pagar mais caro pela energia elétrica indispensável à vida, à saúde nessas localidades, especialmente em tempos de lockdown.
Que não se venha a dizer que o Brasil é um país continental com enormes distâncias a serem cobertas o que inviabilizaria a contemplação dessas necessidades humanas – sem mencionar as necessidades de indústria, comércio e serviços. A experiência de quem viveu fora do Brasil nos últimos anos permite que se diga que é possível uma sociedade viver sem que os cidadãos tenham seus bolsos atacados sempre que se avizinha uma “crise” hídrica e, ainda pior: ficar sem energia. Para solucionar a crise, noticiada em 28 e 29 de maio de 2021, que já contribuiu para que as ações das hidroelétricas despencarem, o Presidente da República editou um Decreto que regulamenta contratação de usinas ‘reservas’. Conforme previsto no artigo 6º da Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021, essa contratação visa o atendimento de todas as necessidades do mercado nacional e “os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários, serão rateados entre todos os usuários finais de energia elétrica do SIN – Sistema Integrado Nacional.
Nesse contexto, a ANEEL anuncia bandeira vermelha 2 em junho [1] e, a geração distribuída v.g. fotovoltaica – solar, que poderia contribuir para solucionar esse tipo de crise, permitindo ao consumidor de energia elétrica “cativo” gerar sua própria energia, é alvo de novos encargos. A Resolução ANEEL nº 414/2010 impõe tarifação mínima ao consumidor, quando o seu consumo for inferior a 30 kW/h, 50 kW/h e 100 kW/h, respectivamente monofásico, bifásico e trifásico, sem direito à compensação do que foi cobrado a mais. Enquanto a concorrência não for estimulada no setor de energia elétrica do nosso país, os consumidores brasileiros ficaram a mercê de um sistema que o denomina de “consumidor cativo”, ou seja, aprisionado, escravizado.
Há soluções? Claro que sim! Entretanto, falamos tanto do problema que passamos a acreditar que ele é insolúvel. O modelo Europeu, especialmente o adotado em Portugal, pela ERSE – Entidade Reguladora de Serviços Energéticos, manteve o sistema elétrico com disponibilidade permanente, sem uma única falha, durante os anos que lá vivi e estudei. Mesmo quando uma tributação indevida me foi imposta, o próprio Governo reconheceu e me devolveu valor recebido indevidamente através de um cheque postado no correio. Atualmente, com o estímulo a concorrência em Portugal, todos os consumidores portugueses podem optar entre mais de duas dezenas de comercializadores de energia elétrica e gás natural aquele que melhor lhe atende e, sem fidelidade.
Estamos a caminho e chegaremos lá, mas devemos nos posicionar e mostrar aos nossos governantes, que estamos atentos e que soluções existem, pois temos seres humanos com qualidade e capacidade de sobra.
[1] Disponível em https://exame.com/economia/com-crise-hidrica-conta-de-luz-tera-bandeira-vermelha-nivel-2-em-junho/ Acessado em 29/05/2021