14/03/2023 20h41 - Atualizado 14/03/2023 20h41
Artigo- A racionalidade jurídica no tempo das incertezas
Por Terezinha
para IARGS
para IARGS
Artigo do associado do IARGS, Dr Marcelo Bertoluci, Doutor em Ciências Criminais,
professor da Escola de Direito da PUCRS, ex-presidente da OAB/RS
Os institutos democráticos que se insculpiram ao longo de um exaustivo percurso histórico não podem ir a pleno desterro em momentos de tensão. Para encontrar alicerces que sustentam a conflituosa travessia de um tempo que assistiu à queda de suas certezas, é indispensável que o cidadão seja capaz de se manter lúcido e independente, pesando com autonomia e uma necessária dose de pragmatismo.
Por certo, a insegurança dos conceitos e o questionamento das verdades até então assumidas como absolutas fazem parte de um fenômeno amplo: trata-se de um abalo pragmático amplíssimo, cuja nascente é impossível de ser determinada. Pontuar os focos de crise pode ajudar a estabelecer a dimensão da angústia epistemológica da contemporaneidade.
A física clássica, construída sobre o racionalismo cartesiano, pretendeu submeter a leis universais e deterministas os fenômenos da natureza. No século XX, experiências empíricas expuseram as falhas e insuficiências das fórmulas que prometiam ao ser humano o controle sobre quase tudo. A física quântica e a teoria relatividade de Einstein acrescentaram novos problemas à ciência, registrando resultados inconciliáveis com ideias anteriores.
A ausência de respostas absolutas varreu todos os âmbitos do conhecimento com uma sensação de incerteza e insegurança. A ideia de leis imutáveis da natureza era compatível com a doutrina do jusnaturalismo que fundamentava o Direito na razão, no bom senso e na preexistência de valores morais e éticos autoevidentes.
Na virada do século, a própria capacidade humana de compreender a realidade foi posta sob o signo da dúvida, abalando a credibilidade dos institutos clássicos. Os movimentos científicos culminaram no que o químico Ilya Prigogine chamou de fim das certezas, impondo a visão múltipla de uma sociedade instável e efêmera
A revolução tecnológica acelerou a potência da transformação. As instituições, por sua vez, precisam absorver em suas estruturas a inovação. A lógica das redes é, por certo, a expressão desse mundo múltiplo, veloz, regido por relações de simultaneidade e interconexão. A lógica emergente se traduz pela transdisciplinaridade e o Direito deve avançar e contribuir para a redução de tantas incertezas.