Acordo Mercosul-UE: Desafios e Oportunidades
para IARGS
A economia global, que ainda está se recuperando dos efeitos da pandemia de 2020 e da recente imposição de tarifas pelo governo dos Estados Unidos da América a quase totalidade de países do mundo, em 2026, passou também a sentir os impactos de duas guerras provocadas pelo governo norte-americano: na Venezuela e, mais recentemente, no Irã.
A política externa isolacionista do governo de Donald Trump e as tensões políticas e militares no contexto internacional levaram muitos países a buscarem novos parceiros comerciais, e criaram o contexto necessário para a finalização do acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul, depois de mais de vinte anos de negociações redesenhando o cenário mundial e trazendo desafios e oportunidades para os países do bloco sul-americano. Para desfrutar da perspectiva de acesso ao mercado europeu, empresas do Mercosul terão de se adaptar aos padrões europeus de ESG.
O acordo celebrado estipula que o acordo de Paris é um elemento essencial que pode ensejar a suspensão do acordo, caso não seja respeitado. Ademais, todos os países do Mercosul e da UE devem atingir neutralidade de carbono até 2050 e o Brasil assume o compromisso de frear o desmatamento, especialmente na Floresta Amazônica.
Além de compromissos ambientais, o acordo entre os dois blocos econômicos determina que as cadeias de produção deverão ser responsáveis, devendo ser observados padrões internacionais, dentre os quais se destacam o Pacto Global da ONU, os princípios orientadores em negócios e Direitos Humanos da ONU e o guia para empresas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, sendo destacados os compromissos de eliminação do trabalho forçado e do trabalho infantil, proteção dos Direitos Humanos, eliminação da discriminação no ambiente de trabalho, e a manutenção de um ambiente laboral saudável.
Casos recentes de corrupção, violações de direitos humanos e falta de conformidade para com os padrões internacionais referidos anteriormente por parte de empresas operando no Brasil ocuparam destaque nos noticiários nacionais, demonstrando que as empresas nacionais precisam conhecer as normas mencionadas no acordo e adotar práticas de governança e certificação que assegurem a sua conformidade se pretendem usufruir dos benefícios do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia.
Os relatórios de ESG das empresas no Mercosul não seguem os padrões europeus, e muitos mantêm estruturas de relatórios defasados, nos moldes de antigos relatórios de responsabilidade social e ambiental anteriores ao estabelecimento de padrões com indicadores pré-estabelecidos e regulamentados internacionalmente, em que as próprias empresas podiam definir suas prioridades.
Apesar de grandes empresas no Brasil adotarem os padrões do GRI – Global Reporting Initiative, e de a Resolução 193 da Comissão de Valores Mobiliários impor a adoção de relatórios com a observância dos padrões IFRS S1 e IFRS S2, é necessário referir que estes não são os padrões europeus e, em vários aspectos, não satisfazem os critérios das normas vigentes na União Europeia.
Cabe referir ainda que, mesmo com a rediscussão normativa a respeito das normas de sustentabilidade no âmbito do bloco europeu, após o pacote omnibus, ainda é provável que as regras exijam um grau muito superior de compromisso com o meio ambiente e os Direitos Humanos do que vêm sendo adotado na América do Sul, especialmente diante da perspectiva de responsabilidade civil ao longo das cadeias globais de valor – uma tendência não apenas na Europa, mas que também deve ser implementada, em breve, na China, que em virtude do enfraquecimento das normas europeias deve assumir o protagonismo global e blindar a sua produção dos efeitos nocivos de barreiras não tarifárias por meio da adoção de regras robustas de ESG que devem superar os padrões europeus.
É necessário destacar que muitos relatórios que vêm sendo publicados pelas empresas no Mercosul desconsideram as possíveis, e severas, punições para casos de greenwashing – que é a prática de omitir, ocultar, suprimir, desinformar, dissimular, distorcer, exagerar ou diminuir dados e informações ou ainda, utilizar dados incorretos, falsos ou de qualquer modo imprecisos em relatórios de sustentabilidade – que podem, inclusive, ocasionar a suspensão ou proibição de empresas de operar em cadeias globais que passem pelo território europeu, e que devem provocar mudanças substanciais nos contratos de fornecimento de produtos e serviços com acesso ao mercado europeu nos próximos anos.
Outro aspecto que precisa ser mencionado é que as empresas no Mercosul não aproveitaram a janela de oportunidade para familiarização e adaptação às normas de ESG aberta pela rediscussão no âmbito do Parlamento Europeu do pacote Omnibus, o que deve atrasar o ingresso efetivo de produtos e serviços produzidos no bloco no mercado europeu.
Mesmo que os marcos normativos explicitamente mencionados no acordo Mercosul-UE sejam menos específicos que aqueles previstos na CSRD – Corporate Sustainability Reporting Directive – e nos padrões europeus de relatórios de sustentabilidade, é inviável o retrocesso a um cenário de relatórios sem a observância de dados mensuráveis, claros e comparáveis, o que significa, em outras palavras, que o monitoramento da efetiva adesão aos critérios da OCDE e da ONU também vem sendo modificado, portanto, relatórios genéricos, com informações vagas ou sem a apresentação de resultados quantificáveis já estão sendo interpretados pelos investidores e consumidores como greenwashing.
Persiste, na América do Sul, a dificuldade de mensurar o volume de investimentos e de lucro que se deixa de receber pelas empresas do continente pela baixa e fraca conformidade às normas de ESG e a debilidade dos programas corporativos, que não contam com equipes multidisciplinares e com conhecimentos em todas as áreas necessárias. Enquanto ESG for percebido como uma tendência transitória, um peso normativo e um custo operacional, milhões, senão bilhões, de reais deixaram de aportar nas empresas do Mercosul.
É fundamental, entretanto, salientar que a lógica antiga de que compensa descumprir as regras – especialmente regras ambientais, trabalhistas e fiscais – até que, eventual e ocasionalmente seja aplicada uma sanção, vem sendo superada, e ainda, que os Direitos Humanos deixaram de ser regras distantes e com limitada aplicação efetiva e passaram a ocupar o centro do debate normativo. Nessa esteira, o mercado deve passar a eliminar empresas com esta mentalidade defasada por meio de contratos modernos com responsabilidades robustas ao longo da cadeia de valor, em um novo contexto em que são os próprios parceiros de negócios que passam a avaliar os riscos de incluir entre seus fornecedores e consumidores empresas descompromissadas com aspectos ambientais, sociais e de governança e, neste novo contexto, a fiscalização estatal passa a assumir um papel secundário e subsidiário e a exigência de programas eficazes de ESG passa a ser uma exigência imposta horizontalmente ao longo das cadeias globais de valor, com fiscalização global.
Por fim, é interessante, ainda, ressaltar que nem mesmo a diminuição regulatória tem o condão de diminuir a velocidade da adoção de práticas de ESG ou do rigor dos padrões exigidos, pois são os parceiros comerciais que se recusam a assumir os riscos de possíveis danos financeiros e/ou reputacionais de parcerias com empresas que não aplicam ESG. A realidade é que a verdadeira pressão, agora, parte dos investidores e dos consumidores, pois são eles que sofrem com o baixo desempenho financeiro ou com as repercussões negativas de eventos climáticos, disrupções sociais e diminuição de lucros provocados pela não adoção de ESG. Atualmente, dados e análises mais sofisticadas se tornaram disponíveis e fizeram com que guerras, revoltas sociais, secas, inundações, tempestades, tsunamis, terremotos e outros eventos climáticos e sociais disruptivos e catastróficos deixem de ser imprevisíveis, e se tornem, não apenas previsíveis, mas, em muitos casos, evitáveis, de modo que, ao invés da compreensão de que estes seriam fatos do destino, aos quais todos estamos sujeitos como comunidade global, agora eventos assim são compreendidos como riscos previsíveis e que podem ser eliminados ou mitigados, de modo que os responsáveis podem ser – e serão – penalizados.
As relações comerciais entre o Mercosul e a União Europeia já representam aproximadamente 90 bilhões de euros, e os investimentos da UE em países do Mercosul são de centenas de bilhões de euros, podendo aumentar ainda mais com a implementação do acordo entre os dois blocos econômicos. O acordo assinado pode gerar uma economia que se avalia em torno de 4 bilhões de euros em redução de tarifas, e faz emergir um mercado de 22 trilhões de dólares. Ainda, se estima que o acordo Mercosul-UE representará um aumento de 40% das exportações agrícolas do Mercosul para a Europa. Entretanto, para que o Mercosul efetivamente consiga obter benefícios com o acordo é fundamental que as empresas sul-americanas reconheçam que este é o momento de elevar seus compromissos para com ESG e assim, além de efetivamente conseguirem acessar o mercado europeu, obtenham os benefícios e o aumento de lucro e produtividade que a estruturação de programas adequados de ESG proporciona. Esta é a maior oportunidade econômica da América do Sul na história recente e pode salvar as economias locais, desde que as lideranças corporativas e políticas saibam aproveitar a chance.
Roberto Vinícius Silva Saraiva
Associado do IARGS. Mestre pela Universidade de Bologna. Professor da pós-graduação em Direitos Humanos e Constitucionalismo Global da Universidade de Coimbra
