21/10/2014 17h53 - Atualizado 23/05/2017 13h03

Grupo de Estudos – Alienação Parental: uma visão teórica e prática da Lei nº 12.318/2010

Por Terezinha
para IARGS
Com o tema “Alienação Parental: uma visão teórica e prática da Lei nº 12.318/2010”, o IARGS apresentou nova palestra do Grupo de Estudos sobre Direito de Família, proferida pela advogada Melissa Telles Barufi, hoje, dia 21/10, na sede do instituto, para um público dividido entre advogados e psicólogos.
De acordo com a advogada, a Alienação Parental ganhou maior destaque a partir da aprovação da Lei 12.318/2010. Além de reunir vários dispositivos que estavam esparsos em legislações especificas, a lei chama a atenção para a importância da atuação da equipe multidisciplinar nos processos familistas. Para a advogada, a lei também tem a intenção de conscientização – alertando sobre danos irreparáveis na vida do menor que sofre esse tipo de abuso, e propor a união entre todos os profissionais nela envolvidos a fim de encontrar soluções que exterminem essa forma de agressão, “que muitas vezes pode ser invisível aos olhos” e que pode gerar consequências irreparáveis, ferindo a própria Constituição Federal que, no artigo 227, assegura o direito a uma convivência familiar harmônica. Na sua avaliação, o papel do advogado é de fundamental importância neste caminho quando desempenha a função de conscientizador. 
A Dra Melissa Telles salientou que a lei não se refere à Síndrome de Alienação Parental, e sim em ato de Alienação Parental, ou seja, “alienar é uma conduta antijurídica que abrange comportamento contrário ao direito por omissão ou comissão, sem necessidade de indagar se houve ou não propósito de malfazer”. Ela entende ser necessário o trabalho de conscientização da sociedade no sentido de alertar que crianças e adolescentes podem ser usados como instrumentos de vingança entre os genitores. 
Mesmo não sendo reconhecida pela OMS (Organização Mundial da Saúde) como uma patologia, a advogada informou que, dependendo do grau de alienação parental, a pessoa alienada poderá ficar exposta a sintomas como ansiedade, depressão, agressão, transtorno de identidade, desorganização mental, tendência ao alcoolismo e uso de drogas e, dependendo do grau, levar até ao suicídio.
A Dra Melissa entende que já houve avanços na jurisprudência com a aplicação dos incisos do artigo 6 da Lei 12.318/2010, a exemplo de multa ao alienador que descumpre ordem judicial – impedindo a convivência saudável. Além disso, destaca a importância da mediação de conflitos que visa a trabalhar a relação entre os genitores a fim de que consigam diferenciar a relação conjugal das relações de paternidade e maternidade.
Por meio da mediação acredita ser possível restabelecer laços baseados em confiança e respeito, destacando a responsabilidade dos pais pelo bem-estar dos filhos e criando um ambiente familiar afetivo, no qual a criança possa transitar livremente.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa

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