28/04/2015 21h09 - Atualizado 23/05/2017 12h39

Palestra: “A intervenção do estado na sociedade. Análise crítica da Lei da Palmada”

Por Terezinha
para IARGS
A palestra intitulada “A intervenção do estado na sociedade. Análise crítica da Lei da Palmada” foi apresentada pelo advogado João Clair Silveira, no Grupo de Estudos de Direito de Família, hoje, dia 28/04, no IARGS. O tema também é título de uma das suas obras. Dr João Clair questionou aos colegas presentes sobre a interferência do estado na educação e na responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados pelos filhos menores com a criação de novas leis. 
O advogado e autor de outros três livros entende que o meio jurídico deve se adaptar às inovações, mas adverte que devem ser analisados os limites do poder/ingerência do estado sobre como os pais devem agir para educar os filhos de forma imperativa e como regra geral.
De acordo com o advogado, a Lei da Palmada intervém na intimidade da família, fazendo com que os pais, hoje, fiquem na dúvida de como agir como genitores e pequem na permissividade. Para ele, a sistematização do SIM e do NÃO, nos dias atuais, está explicitada na Declaração dos Direitos Humanos, na Constituição, nas Leis, nos Códigos, na jurisprudência e nos usos e costumes do povo, assim como no sistema de punição para aqueles que a desobedecerem. 
Na sua avaliação, estabelecer limites é tão antigo quanto à existência da raça humana, já apontada na Bíblia. Questiona o dever das crianças atualmente que, pelas codificações brasileiras, passam a ter muitos direitos, provocando uma espécie de esquecimento de regras básicas, dos conceitos de verticalização das relações para uma horizontalização.
Para o advogado, ainda que o intento da Lei da Palmada possa ser boa, entende que existem maneiras muito mais pedagógicas de fazer os pais educarem corretamente os filhos sem a interferência do estado.
Lembrou que lei não prevê punição a pais que usam castigos físicos, mas, neste caso, o encaminhamento de pais e filhos para orientação psicológica. Em situações mais graves, como no caso de crianças que são levadas para pronto-socorro por violência doméstica, informou que já existem leis que punem os pais ou os agressores. 
Em relação a responsabilidade dos pais, ressaltou o advogado que o Estado oferece uma gama de legislações, tais como a Lei da Palmada e do próprio ECA, dando a “fórmula mágica” para que seu filho seja educado sem considerar as mais diversas variáveis que podem interferir na educação, limitando o próprio poder de educação dos filhos pelos pais que, em última, análise, vão responder pelos atos dos filhos menores.
Por consequência, disse, a ingerência do Estado entra nos lares do cidadão sem o devido retorno ou respaldo. “A grande diferença entre a sociedade familiar e a sociedade política está, principalmente, no fato de o pai se ligar ao filho por amor fraternal, enquanto que o chefe de Estado político, pelo prazer em mandar”, afirmou.
Para exemplificar, ressaltou que o Estado, peremptoriamente, vem gerindo as vidas dos cidadãos com novas normas e regras a serem cumpridas, porém, em determinados momentos, deixa de cuidar do macro e passa a ingerir no micro. “Devemos, neste momento, rediscutir responsabilidades”, acentuou.
Advertiu que, devido à correria da vida moderna, o chefe de família tem sido cada vez mais pressionado pelas necessidades do mercado de trabalho, o que faz com que se torne mais ausente na convivência familiar, muitas das vezes tanto o pai como a mãe. “Diante dessa nova instituição familiar onde é impossível que os filhos fiquem sob a guarda dos pais durante as 24 horas do dia, é necessária uma nova forma de responsabilização dos pais, mas não se resolve com o Estado adentrando na casa dos cidadãos e dizendo a eles como devem educar seus filhos”, afirmou.
Entende o advogado ser um contrassenso o Código Civil atual estabelecer que os danos causados pelo menor devam ser reparados: “não existe culpa do menor por não ter este o discernimento suficiente para determinar-se de acordo com o direito. Sendo assim, também inexistiria a responsabilidade dos pais, já que, para esse ser responsabilizado, seria necessário que o filho tivesse agido com culpa, mas, mesmo assim, os pais acabam por serem responsabilizados.
Sempre que aborda o tema, o Dr João Clair disse que é imperativo fazer menção ao art. 1.634 do Código Civil atual que aborda os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos bem como os incisos que tratam sobre responsabilidade.
Concluindo, o advogado salientou que a nova lei pode suscitar uma sensação de impunidade nas crianças e nos adolescente: “Hoje, infelizmente, só há cobrança e divulgação dos direitos das crianças e adolescentes, mas não há campanha que trate de cobranças e divulgação dos deveres. Entendo que, com essa lei, pais e mães perdem seus lugares no exercício da autoridade parental, dificultando ainda mais a educação dos filhos”. E acrescentou: “Nessa visão, antes de se criar leis é necessário conciliar educação com orientação. Torna-se muito importante educar os pais para eles assumirem a responsabilidade da educação dos filhos com autoridade legítima, não com autoritarismo”.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa

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