20/04/2017 20h18 - Atualizado 26/05/2017 11h05
I Ciclo de Palestras sobre Direito Aeronáutico do IARGS
Por Terezinha
para IARGS
para IARGS
Foi aberto hoje, dia 20 de abril, o I Ciclo de Palestras sobre Direito Aeronáutico do IARGS. A primeira palestra escolhida foi “A Responsabilidade Civil do transportador aéreo”, ministrada pelo Desembargador Nério Mondadori Letti. O diretor do novo Departamento de Direito Aeronáutico do IARGS é o advogado Geovane Machado Alves, que coordenará o ciclo de palestras até setembro deste ano, em uma quinta-feira por mês. A anfitriã do evento foi a presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral.
Dentre os assuntos selecionados que serão tratados ao longo do ciclo de palestras, o Dr Geovane destacou os seguintes: transporte aéreo, investigação de acidentes aéreos, alterações na legislação, aviação agrícola e Direito Espacial (regras internacionais).
Na sua fala, Dr Nério referiu que a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) é a agência especializada das Nações Unidas responsável pela promoção do desenvolvimento seguro e ordenado da aviação civil mundial, por meio do estabelecimento de normas e regulamentos necessários para a segurança, eficiência e regularidade aéreas. Com sede em Montreal, Canadá, a OACI é a principal organização governamental de aviação civil, sendo formada por 191 Estados-contratantes, dentre eles o Brasil.
Com o objetivo de melhor explicar o nascimento do regramento aéreo internacional, o Desembargador citou a Convenção de Varsóvia, elaborada em 12/10/1929, o que chama de certidão de nascimento da aviação civil mundial por ter sido criada a fim de unificar regras relativas ao transporte aéreo internacional.
Mencionou, também, a Convenção de Chicago, assinada em 1944, que é um tratado internacional responsável pelo estabelecimento das bases do Direito Aeronáutico Internacional até hoje em vigor. “A Convenção estabelece definições e regras acerca do espaço aéreo e sua utilização, registro de aeronaves e segurança de voo, bem como detalha os direitos dos signatários da convenção, com respeito ao transporte aéreo internacional, entre outros assuntos importantes”, explanou.
De acordo com o Dr Nério, o único transporte que tem a indenização por acidente base na responsabilidade objetiva é o transporte aéreo. Informou que, no Brasil, quem faz a investigação do acidente aéreo é o CENIPA (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), cujo laudo é pedagógico e não tem objetivo de encontrar culpados. A partir de sua criação, em 1971, disse, as investigações passaram a ser realizadas com o único propósito de promover a prevenção de acidentes aeronáuticos, em concordância com normas internacionais.
Esclareceu que casos de atraso ou cancelamento de voo, overbooking, perda de malas ou entregas tardias da bagagem são indenizáveis, segundo o direito comum, pela responsabilidade da culpa subjetiva, imperícia, negligência e imprudência. Todavia, disse que a regra não vale para indenização por morte em voo. Conforme informou, o valor da vida dentro da aeronave, que é pela responsabilidade objetiva, está avaliada em aproximadamente US$ 134 mil. “Pelo fato da vida ser tarifada dentro do avião, não há indenização pela imperícia, imprudência ou negligência, como em outros meios de transporte”, alertou.
“A morte dentro do avião, em acidente aéreo, é tema vasto e se baseia na Convenção de Varsóvia, até hoje, sempre ratificada, em todas as convenções internacionais de aviação”, afirmou, acentuando que neste caso se aplica o princípio da responsabilidade objetiva e a indenização é em quantidade de dinheiro. “Portanto, a porta do avião é o ponto fundamental que inicia e cessa a vigência e a incidência sobre a vida humana, de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, a Convenção de Varsóvia, e demais convenções sobre aviação, além das normas depositadas e reguladas em Montreal, no Canadá, que cuida e zela pela aviação mundial”, reiterou.
Na sequência, destacou que o contrato de transporte aéreo (compra de passagem) é feito por adesão, imposto pela transportadora aérea, ou seja, existe uma cláusula contratual que não está sujeita a quaisquer discussões ou alterações promovidas pelo passageiro, admitindo apenas sua aceitação ou não as condições impostas. “No caso, o passageiro adere às condições que a empresa lhe promete, por meio do contrato de adesão, cujas disposições estão registradas no Cartório de Títulos e Documentos, logo, tem a presunção de conhecimento de todos e ninguém pode argumentar com desconhecimento”, explicou.
Segundo o Desembargador, atualmente existe uma comissão mista no Congresso Nacional de deputados e senadores que elabora um novo Código Brasileiro de Aeronáutica e recebe estudos e sugestões da família aeronáutica. “Qualquer pessoa ou entidade pode enviar essas sugestões à Comissão Mista”, sugeriu.
Entre os associados do IARGS , estiveram presentes ao evento o coronel aviador reformado da Força Aérea Brasileira (FAB), Samuel Schneider Netto; o desembargador Luiz Fernando Koch, e o advogado Ênio Santos de Freitas
Segue abaixo o cronograma do Ciclo de Palestras deste ano:
Dia 18 de Maio (Quinta-feira) 12h – A investigação de acidentes aéreos e a segurança operacional Tenente-Coronel Leonardo Pinheiro de Oliveira Chefe do Quinto Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA V)
Dia 22 de Junho (Quinta-feira) 12h – O Código Brasileiro de Aeronáutica e o Senado Federal Dr. Frederico Faria Professor de Direito Aeronáutico da PUCRS
Dia 17 de Agosto (Quinta-feira) 12h – Princípios do Direito Espacial
Palestrante a confirmar
Dia 28 de Setembro (Quinta-feira) 12h – A Aviação Agrícola e o Respeito ao Meio Ambiente Eng. Gabriel Colle Diretor Executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (SINDAG)
Dia 27 de Outubro (Sexta-feira) das 9h às 16h – 2º Simpósio Nacional de Direito Aeronáutico.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
Dr Geovane Machado Alves
Desembargador Nério Mondadori Letti