Constituição Federal: 36 anos
para IARGS
O último dia 5 de outubro marcou a passagem de 36 anos da promulgação da Constituição Federal, cujo texto original já foi objeto de 134 emendas ao longo destes anos.
Quais os desafios para esse ano?
Se na época de sua promulgação comemorava-se a transição para a democracia, hoje a discussão se centra nos limites de cada poder dentro do jogo institucional.
O debate sobre esses limites ganhou novos contornos em 9 de outubro de 2024, quando a Comissão de Constituição e Justiça aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional 28/2024, que autoriza o Congresso a suspender decisões do Supremo (Folha, 2024a).
Pela redação da PEC, o Congresso pode suspender decisões do Supremo “se … considerar que a decisão exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata…”.
Analistas políticos indicam tratar-se de retaliação a decisões do Supremo acerca das emendas parlamentares (Folha, 2024b), logo após um bom resultado eleitoral dos partidos de centro-direita e direita na eleição, que apoiaram a proposta (Folha, 2024c).
De acordo com os dados da Câmara dos Deputados, as lideranças do PL, União, PSD e Novo orientaram suas bancadas a aprovarem o relatório, enquanto a Frente PT-PC do B-PV e a do PSOL-Rede orientaram suas bancadas a rejeitarem-no.
Isso sugere que há uma disputa em torno desta proposta e ela não é necessariamente sobre a constitucionalidade da PEC, mas sobre ideologia e a força eleitoral de uma determinada coalizão.
Se a disputa de ideologias e forças políticas dentro do Congresso decorre da própria democracia, o que é salutar, a limitação aos poderes do Supremo Tribunal Federal faz ruir um dos elementos da democracia, que é a existência de um Poder Judiciário independente.
Acredita-se ser este o maior desafio para os 36 anos da Constituição.
Referências:
BRASIL, Mariana; BRAGON, Ranier; CHAIB, Julia; AZEVEDO, Victoria. Pacote que limita poder de ministros do STF avança na Câmara após ofensiva de bolsonaristas e centrão. Folha de São Paulo: São Paulo, 2024a. Disponível em: https://folha.com/5ohvw96p
SCHWARTZMAN, Hélio. O pacote anti-STF. Folha de São Paulo: São Paulo, 2024b. Disponível em: https://folha.com/k21advl8
KRAMER, Dora. Estribeiras perdidas. Folha de São Paulo: São Paulo, 2024c. Disponível em: https://folha.com/z097voaf
Dr. Gabriel Hernandez de Brito
Advogado, Diretor-Adjunto do Departamento de Direito Imobiliário e Condominial do IARG e Mestrando em Direito na UFRGS
Jarbas Iran de Brito 1 mês
Excelente abordagem.
A banalização das propostas de emenda parlamentar desfigura a Constituição Federal na razão direta do interesse do governo ou do parlamento não constituinte, o primeiro transitório, de ocasião, e o segundo, além de transitório, não dotado do mandato popular específico para alterar a Carta Magna ao seu talante.