15/07/2024 07h00 - Atualizado 14/07/2024 09h38

Enchentes no Rio Grande do Sul: desafios e oportunidades para a concretização dos Direitos Humanos e Fundamentais

Por Terezinha
para IARGS
  1. Introdução

Em abril de 2024, o Rio Grande do Sul foi palco de uma das maiores catástrofes naturais de sua história recente. Chuvas torrenciais transformaram o Lago Guaíba, outrora um cartão postal de Porto Alegre, em uma força devastadora, resultando em um cenário de caos e desespero. A tragédia não apenas expôs a fragilidade da infraestrutura urbana, mas também revelou profundas desigualdades sociais e desafios de saúde mental enfrentados pela população gaúcha. A comparação com a enchente de 1941 é inevitável, pois ambos os eventos demonstram a força incontrolável da natureza e a vulnerabilidade humana diante de desastres naturais. Este cenário demanda uma profunda reflexão sobre a necessidade de políticas públicas eficazes e a importância da resiliência comunitária para enfrentar tais desafios.

A dimensão dessa catástrofe foi imensa, com um volume pluviométrico de 700 mm em algumas áreas e o Lago Guaíba atingindo 5,33 metros, superando a capacidade de resposta do estado e a média histórica de precipitação (Machado, 2024). As infraestruturas sucumbiram, evidenciando a precariedade dos sistemas de emergência e a necessidade urgente de investimentos em resiliência e planejamento urbano. O impacto material foi devastador, com mais de 2,1 milhões de pessoas afetadas, 538 mil desalojados e 76 mil em abrigos, revelando a magnitude do desafio enfrentado pelo estado e a urgência de uma resposta eficaz.

A perda de referências, a ruptura da rotina e o medo do desconhecido resultaram em um aumento significativo de casos de ansiedade, depressão, insônia e transtorno de estresse pós-traumático (TEPT). A desorganização social imposta pela tragédia gerou um trauma coletivo na sociedade gaúcha. Estudos científicos, como o conduzido pela Organização Mundial da Saúde (OMS, 2022), revelam que eventos climáticos extremos, como enchentes, têm efeitos duradouros na saúde mental das populações afetadas. A literatura psiquiátrica, como demonstrado por Silva (2023), destaca a necessidade de intervenções rápidas e eficazes para mitigar os impactos psicossociais e promover a recuperação emocional dos indivíduos afetados.

A resposta inadequada aos problemas de saúde mental durante desastres naturais ressalta a importância de um sistema de saúde mental preparado para lidar com essas situações. O Dr. Antônio Geraldo da Silva (2023), presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria, destaca que desastres naturais podem desencadear ou agravar transtornos mentais, exigindo suporte imediato e contínuo. Além disso, a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2022) alerta para o aumento da prevalência de ansiedade e depressão em crises globais, como a pandemia de COVID-19. Essas situações demonstram a necessidade urgente de políticas públicas que integrem a saúde mental nas estratégias de resposta a desastres, proporcionando suporte adequado às vítimas, incluindo o acesso a serviços de saúde mental, como psicoterapia e acompanhamento psiquiátrico, além de medidas de prevenção e promoção da saúde mental.

A tragédia vivida no Rio Grande do Sul expôs de forma contundente a fragilidade das comunidades marginalizadas, que foram desproporcionalmente afetadas devido à sua localização em áreas de risco e à falta de infraestrutura adequada. O conceito de racismo ambiental, que empurra essas populações para as margens da sociedade, evidencia a necessidade urgente de políticas públicas que promovam justiça social e ambiental, garantindo moradia segura e infraestrutura resiliente para todos. A garantia de direitos fundamentais, como moradia digna e acesso a serviços básicos, é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa, alinhada com os princípios da Agenda 2030 da ONU para o desenvolvimento sustentável.

Em meio à desolação causada pelas enchentes, a resiliência humana floresceu. A solidariedade e o apoio mútuo demonstraram a força da comunidade para superar a adversidade. Histórias de heroísmo e compaixão surgiram, revelando a beleza da alma humana em meio à tragédia. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) prevê, no seu Artigo XXV, que toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a saúde e o bem-estar, o que inclui alimentação, vestuário, habitação e cuidados médicos necessários. A resposta da comunidade às enchentes exemplificou a importância de proteger esses direitos fundamentais e promover a justiça social e o apoio mútuo em tempos de crise, demonstrando que a resiliência comunitária é um fator chave para a superação de adversidades.

A ciência desempenha um papel crucial na compreensão dos impactos psicológicos e sociais das enchentes. Estudos como o de Noal et al. (2019) sobre o desastre de Brumadinho revelam que eventos climáticos extremos podem ter efeitos duradouros na saúde mental das populações afetadas, incluindo o aumento da prevalência de transtornos mentais como TEPT, depressão e ansiedade. A definição de saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS) como um estado de completo bem-estar físico, mental e social sublinha a necessidade de abordagens integradas que considerem todos os aspectos da saúde em resposta a desastres naturais. A tragédia de 2024 destacou a importância de uma abordagem multidisciplinar para a gestão de crises, que inclua não apenas a resposta imediata, mas também o apoio contínuo às vítimas, com foco na prevenção e tratamento de problemas de saúde mental.

A Lei Orgânica da Saúde (Lei n. 8.080/90) e a Lei de Saúde Mental (Lei n. 10.216/2001) garantem o direito à saúde e ao tratamento adequado em situações de calamidade, incluindo o acesso a serviços de saúde mental. A tragédia evidenciou a necessidade de um sistema de saúde mental robusto e preparado, com centros de apoio psicossocial, terapia e profissionais capacitados para lidar com traumas, como preconizado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP, 2021). A garantia do direito à saúde mental em situações de calamidade pública é fundamental para a proteção da dignidade humana e a promoção do bem-estar da população afetada.

A enchente de 1941, que resultou na construção do Muro da Mauá, não foi suficiente para conter a força das águas em 2024, demonstrando que a prevenção e a gestão de riscos são cruciais para mitigar os impactos de desastres naturais. A experiência do Vale do Itajaí em 2008, que implementou medidas de prevenção e educação comunitária após uma grande enchente, reforça a importância da resiliência comunitária e da necessidade de investimentos em programas de apoio psicossocial. A Lei nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), preconiza a adoção de medidas preventivas, como sistemas de alerta precoce, planos de evacuação eficientes e educação comunitária sobre os riscos, como fundamentais para reduzir a vulnerabilidade das populações e minimizar os impactos de futuros desastres.

O planejamento urbano desempenha um papel vital na mitigação de desastres naturais. A implementação de estratégias que incluam zonas de amortecimento, melhoria dos sistemas de drenagem e infraestruturas resilientes é essencial para reduzir os impactos de futuras enchentes. A criação de programas educativos que informem a população sobre os riscos e as ações a serem tomadas em emergências também é fundamental. A integração de considerações ambientais e sociais no planejamento urbano, como a preservação de áreas verdes e a promoção da mobilidade sustentável, pode contribuir para a construção de cidades mais seguras e resilientes.

O poder público deve investir em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para previsão e monitoramento de eventos climáticos extremos, permitindo uma resposta mais rápida e eficaz em caso de emergência. A utilização de ferramentas como o Emergency Events Database (EM-DAT) pode auxiliar na identificação das áreas mais vulneráveis e no direcionamento de esforços e investimentos para a redução do risco de desastres. A tecnologia e a inovação são essenciais para aprimorar a capacidade de resposta e a resiliência das comunidades diante de desastres naturais, permitindo a criação de sistemas de alerta precoce mais eficazes e o desenvolvimento de soluções de engenharia que minimizem os impactos das enchentes.

A tragédia de 2024 reacendeu o debate sobre o racismo ambiental e a desigualdade social, evidenciando que as comunidades mais vulneráveis são frequentemente as mais afetadas por desastres naturais. Políticas públicas que promovam a justiça social e a equidade no acesso à infraestrutura e aos serviços básicos são urgentes para proteger essas populações e construir uma sociedade mais justa e igualitária. A inclusão de considerações sociais nas políticas de gestão de riscos, como a garantia de moradia digna em áreas seguras e o acesso a serviços de saúde mental para as populações afetadas, é essencial para garantir a proteção dos mais vulneráveis e a redução das desigualdades sociais.

As enchentes também trouxeram à tona a ansiedade climática, um sofrimento mental desencadeado por catástrofes ambientais e pela percepção da ameaça iminente das mudanças climáticas. Estudos científicos, como o de Clayton et al. (2017), revela que o conhecimento sobre os impactos das mudanças climáticas pode aumentar a ecoansiedade, que pode se intensificar em situações de crise, levando a quadros de transtorno de estresse pós-traumático, depressão e ansiedade. No Rio Grande do Sul, a ansiedade climática se manifestou de forma intensa após as enchentes de 2024, as quais deixaram marcas profundas na psique da população. O professor Nilo Torturella, PUC-Rio, destaca que essa condição pode ser compreendida como um transtorno pós-traumático, no qual as pessoas revivem as emoções traumáticas do evento e desenvolvem gatilhos que as remetem à experiência dolorosa. Chuvas fortes, rios e imagens de destruição podem desencadear crises de ansiedade e pânico, dificultando o processo de recuperação e reconstrução. É fundamental que as autoridades de saúde pública estejam atentas a esse fenômeno e ofereçam suporte psicológico adequado para a população afetada, a fim de minimizar os impactos da ansiedade climática e promover a recuperação emocional, incluindo a criação de grupos de apoio e o desenvolvimento de estratégias de enfrentamento.

O luto, experiência comum entre os afetados por enchentes, manifesta-se como um profundo sentimento de vazio e tristeza decorrente da perda de entes queridos, lares e pertences. Este processo, dinâmico e individualizado, varia conforme a resiliência de cada pessoa, com a capacidade de enfrentamento e a transformação da situação em aprendizado sendo cruciais para a superação da dor (Torturella, 2024). Contudo, em desastres de larga escala, como as enchentes de 2024, o luto individual se entrelaça com o coletivo, criando um ambiente de pesar e desolação que permeia toda a comunidade. Diante disso, a oferta de suporte emocional e psicossocial, incluindo serviços de aconselhamento, terapia e espaços de escuta, é fundamental para auxiliar na reconstrução das vidas e na superação do trauma.

A solidariedade demonstrou ser um fator crucial para a superação da adversidade, com a comunidade unindo-se para resgatar e abrigar os desabrigados. A empatia e o apoio mútuo, pilares essenciais no processo de reconstrução, evidenciaram que a união é a chave para superar a tragédia e garantir o direito à saúde mental, conforme previsto na Lei Orgânica da Saúde (Lei n. 8.080/90). A tragédia também revelou a importância de uma sociedade civil organizada e protagonista, que atuou em parceria com o poder público na prestação de auxílio às vítimas, demonstrando a força da mobilização social em momentos de crise. A criação de redes de apoio e solidariedade, tanto formais quanto informais, fortalece a resiliência comunitária e auxilia na recuperação da população afetada, promovendo um ambiente de acolhimento e colaboração que transcende a mera assistência material, abrangendo também o suporte emocional e psicológico.

A ciência, por sua vez, oferece uma gama de ferramentas valiosas para o enfrentamento e a compreensão dos impactos das enchentes, tornando-se fundamental para orientar políticas públicas e intervenções eficazes que auxiliem as vítimas a lidarem com o trauma e reconstruir suas vidas, além de promover a resiliência e a adaptação às mudanças climáticas. A coleta e análise de dados sobre os impactos na saúde mental da população, por exemplo, são essenciais para o desenvolvimento de intervenções eficazes e a formulação de políticas públicas que visem à prevenção e mitigação de futuros desastres, garantindo a proteção da vida e do bem-estar da população. Um exemplo relevante é o estudo de Noal et al. (2019), que investigou os impactos psicológicos do desastre de Brumadinho, revelando a necessidade de um acompanhamento contínuo da saúde mental das populações afetadas por desastres, a fim de desenvolver estratégias de prevenção e intervenção adequadas. A criação de sistemas de alerta precoce, planos de evacuação e educação comunitária sobre os riscos de desastres são medidas essenciais para mitigar os impactos de futuros eventos climáticos extremos. Investir em infraestrutura resiliente e promover a ocupação responsável do território são ações urgentes. A implementação de tecnologias de monitoramento e previsão do tempo, como radares meteorológicos e sistemas de alerta por celular, pode contribuir para a redução dos danos causados por enchentes, salvando vidas e minimizando perdas materiais. A educação ambiental e a conscientização da população sobre os riscos de desastres naturais são fundamentais para a construção de uma cultura de prevenção e resiliência.

A tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul, além de alertar para a necessidade de repensarmos nossa relação com o meio ambiente, evidenciou a importância de uma convivência harmoniosa e sustentável que respeite os limites naturais. A adoção de práticas sustentáveis, como a preservação de áreas verdes, a redução da impermeabilização do solo e o uso racional dos recursos hídricos, é essencial para mitigar os efeitos das mudanças climáticas e reduzir a vulnerabilidade a desastres naturais, garantindo um futuro seguro e próspero para as próximas gerações.

Sobre segurança, a enchente revelou o potencial das mídias sociais e aplicativos de mensagens como o WhatsApp para disseminar informações. No entanto, ainda há uma insegurança significativa devido à proliferação de fake news, que se espalham com a mesma velocidade. Desta forma, é fundamental revisar essa pauta, garantindo o acesso a informações em tempo oportuno, mas, acima de tudo, provenientes de fontes seguras e oficiais.

A participação ativa da comunidade na gestão de riscos e desastres contribui para uma sociedade mais democrática, resiliente e responsiva às adversidades. O engajamento dos cidadãos em decisões que afetam suas vidas promove responsabilidade compartilhada e pertencimento, elementos cruciais para respostas rápidas e eficientes em crises. Pesquisas indicam que a resiliência comunitária é fortalecida quando a população está informada e engajada (Paton et al., 2008), reforçando a importância da educação e capacitação contínua sobre riscos e desastres naturais.

O setor privado, ao investir em tecnologias limpas e práticas sustentáveis, desempenha um papel crucial na prevenção e mitigação de desastres naturais, catalisando a construção de um futuro mais seguro e resiliente para todos. Uma governança de riscos eficaz, que integre a participação de todos os setores da sociedade na implementação de políticas públicas, é fundamental para garantir a efetividade das ações de prevenção e resposta a desastres, como demonstrado pelo modelo da UNISDR (2015). A responsabilidade socioambiental corporativa, aliada à adoção de práticas de gestão de riscos, não apenas reduz a vulnerabilidade das empresas, mas também contribui para a construção de um ecossistema de negócios mais seguro. É nesse contexto que a sinergia e uma holística entre os diferentes setores se torna indispensável, criando uma rede de proteção robusta e eficiente capaz de enfrentar e superar as adversidades com maior eficácia.

A magnitude da tragédia, quantificada em perdas humanas, materiais e psicológicas, evidenciou a insuficiência das medidas adotadas até então e a urgência de um novo pacto socioambiental, no qual ciência, solidariedade e responsabilidade ambiental se entrelaçam na construção de um futuro mais resiliente. As calamidades naturais, em sua expressão devastadora, são desafios universais que exigem respostas eficazes e uma mudança de paradigma na gestão de riscos. A resiliência humana, manifestada na solidariedade e no apoio mútuo, é um farol de esperança em meio à tragédia, mas deve ser complementada por intervenções científicas que promovam a saúde mental e a recuperação comunitária. Investimentos em sistemas de alerta precoce, planos de evacuação e educação sobre riscos são cruciais para minimizar os impactos futuros e construir comunidades mais preparadas e resilientes.

A catástrofe das enchentes, um marco doloroso na história recente do estado gaúcho, revelou a urgência de ações concretas para a concretização dos direitos humanos e fundamentais, alinhadas com a Agenda 2030 da ONU. A construção de um futuro sustentável e equitativo, capaz de proteger a vida humana e o meio ambiente, exige a participação ativa de todos os setores da sociedade, em um esforço conjunto que transcenda as fronteiras do individualismo e abrace a solidariedade como pilar fundamental.

A tragédia, apesar de sua magnitude, pode ser um ponto de inflexão para a transformação social, impulsionando a criação de políticas públicas que garantam a proteção da saúde mental e o bem-estar de todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis. A reconstrução do Rio Grande do Sul, nesse sentido, dependerá da nossa capacidade de aprender com o passado, transformando a dor em aprendizado e a destruição em oportunidade.

REFERÊNCIAS

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BRASIL. Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12608.htm. Acesso em: 08 jul. 2024.

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TORTURELLA, Nilo. Entenda as principais consequências mentais aos gaúchos após trauma das chuvas e inundações. PUC-Rio, 20 de maio de 2024. Disponível em: https://www.med.puc-rio.br/. Acesso em: 08 jul. 2024.

Evânia Romanosky

Associada do IARGS, especialista em Direito do Consumidor pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

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