30/05/2024 07h00 - Atualizado 31/05/2024 08h27

Advocacia Inclusiva na calamidade

Por Terezinha
para IARGS

Primeiramente, devemos conceituar a inclusão social como uma medida de controle social que visa à integração de pessoas excluídas e marginalizadas na sociedade. Nesse seguimento, como uma forma de concretizar direitos, surge, e que tomou forma desde a Pandemia, se torna neste momento Pós Calamidade, definitiva, qual seja: a “Advocacia Inclusiva”.

O exercício da advocacia se dá como um instrumento, como protagonista de direitos, sejam eles, sujeitos coletivos, como as associações que nesse momento são procuradas para abrigar cidadãos que tudo perderam com a Catástrofe Ambiental que assolou o RS.

Dentro desse cenário, muito preocupante se faz, a questão das pessoas com deficiência e suas famílias. Uma pesquisa do IBGE em 2019, apontou uma crescente e alarmante marginalização e desigualdade de oportunidades às pessoas com alguma deficiência. O que não é de se espantar é seu aumento pós Calamidade Pública.

É nesse nicho, que surge, como uma forma de concretizar direitos a “advocacia inclusiva”. O cenário jurídico, começa a mudar essa realidade quando vemos a necessidade de uma integração dos profissionais, não por suas qualidades acadêmicas tão somente, mas sim com a capacidade de superação de adversidades e limitações.

A situação que assola o RS trouxe verdadeiras “cidades” que abrigam num mesmo espaço crianças e adultos com deficiência,  idosos, sem uma verdadeira e necessária orientação e acolhimento, problema que deve ser atendido com mais urgência, uma vez que trata-se de “questão da dignidade das pessoas”

A atuação do profissional deve buscar primordialmente a inclusão, como destinatário de direitos, além de seu acolhimento., a banalização aliada à massificação de serviços jurídicos parece estar se tornando coisa do passado. A atuação do advogado deve ir além do direito, deve buscar a pessoa como um todo, sempre de forma garantidora e inclusiva.

E este cenário que o RIO GRANDE DO Sul está vivendo, já é um prenúncio da avalanche de ações que virão para a efetividade dos direitos que estas pessoas mais necessitaram buscar.

Um dos direitos mais buscados nessa área, é o direito à saúde, constitucionalmente previsto e intimamente atrelado ao direito à vida, que traz para junto de outra base constitucional, pilar da inclusão, qual seja, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana”, daí a sua importância, não somente ao advogado, como instrumento, como também ao destinatário de direito, efetivando e concretizando o bem da vida.

Na advocacia inclusiva, a relação com os clientes, é mais delicada, as partes estão muito fragilizadas, daí a importância de uma advocacia inclusiva, em um momento tão delicado, com uma imensa fragilidade da população.

É nesse cenário, onde grupos diversos, com pessoas com deficiência, pessoas com determinadas doenças, ainda que numerosos no Brasil, fogem do conceito de normalidade ou do que seja adequado, aceito no meio social, onde temos a diversidade como parte da existência humana, surgindo mais esse papel ao advogado, que consiste em participar do processo de implementação e manutenção deu uma sociedade com valores e atitudes inclusivas, respeitosa e em busca do pleno desenvolvimento da humanidade.

Quando pensamos na profissão do advogado e a sua função social, a primeira coisa que pensamos é o artigo 133 da Constituição Federal de 1988, que nos traz: “o advogado é indispensável “a administração da Justiça”.

O trabalho “stricto sensu” do advogado na formação de um processo judicial e na representação das partes junto aos Tribunais, vai muito além: o advogado, pode de fato exercer um papel de suma importância na TRANSFORMAÇÃO da Sociedade, transcendendo as salas dos tribunais, audiências, quais seja: a INCLUSÃO, a Justiça Social e todos os direitos coletivos e difusos que foram tolhidos nesse estado de Calamidade que assolou o RS.

Os advogados nunca tiveram tantas demandas que exigissem agilidade e conhecimento dos inúmeros desafios e novas normas editadas a cada dia. Analisar a função social do advogado, neste cenário, é renovar a sua importância na sociedade, por sua indispensabilidade frente à administração da Justiça e pelo amparo constitucional garantido.

Nesse sentido e em evidência de trajetórias memoráveis, tanto por advogados e advogadas de atuação destemida e de exercício combativo, num momento difícil como vivemos, é que superamos em nossa história inúmeros momentos de crise.

Por fim é esse o escopo, a busca de uma advocacia com conhecimento técnico, mas apta a interpretar o momento social de acordo com as particularidades envolvidas, com maior responsabilidade social, favorecendo o próprio crescimento como também o da coletividade e a certeza de que com a Advocacia Inclusiva e união de forças, superaremos este momento tão penoso vivido no nosso Rio Grande do Sul.

Ana Paula Foltz

Advogada inclusiva, especialista pela UFRGS, membro efetivo do IARGS, membro da CDAP e CDH da OABRS

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