O Direito do Trabalho frente às questões de calamidade pública
para IARGS
Uma abordagem de alguns aspectos relevantes frente às questões de calamidade pública
Nosso Estado sofreu a maior enchente da sua história, cidades dizimadas pelas águas que não deram trégua, levando tudo o que encontrava pela frente e atingindo níveis nunca vistos. Dos 497 municípios existentes no Rio Grande do Sul, 468 sofreram os impactos das enchentes, 94,17% do total. Atingiu em torno de 2.342.460 milhões de habitantes, podendo ainda ter mais repercussões diante das variações climáticas que ainda ocorrem.
Empresas sofreram impactos alarmantes, muitas com perdas de mercado, outras com perdas totais ou parciais em sua estrutura patrimonial, comprometendo, inclusive, a sua própria existência. Trabalhadores que dependem dos seus empregos e que, por forças da natureza, também perderam tudo ou ficaram ilhados sem poder comparecer aos seus postos de trabalho.
Este é um momento importantíssimo no qual empresas e empregados precisam se unir para diminuir os reflexos da calamidade. Empresas devem ser parceiras de seus colaboradores e procurar ir além das leis trabalhistas a fim de garantir aos seus empregados o amparo e o acolhimento neste momento de reconstrução.
O Governo Federal também é peça-chave neste momento e realizou algumas medidas para apoio da reconstrução e retomadas das atividades, entre algumas delas, uma voltada às pequenas e micros empresas, com a prorrogação de pagamentos de parcelamentos: todos que venciam no final de abril, maio e junho, foram prorrogados para final de julho, agosto e setembro.
Ocorreu também mudanças no pagamento do FGTS dos empregados, que venciam em 20 de maio, sendo prorrogados para o final de agosto e, o FGTS, que vence em 20 de junho, teve também sua prorrogação para o final de setembro. Empresas do Simples Nacional, pagamento que venciam maio e junho, passaram para junho e julho.
Aos trabalhadores, o pagamento do Bolsa Família para os beneficiários do programa que vivem nas regiões atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Importante destacar que não há exigência de apresentação do cartão ou de documentação, bastando somente a emissão pela gestão municipal da Declaração Especial de pagamento.
Além disso, foi liberado da conta do FGTS o saque calamidade, que libera até o valor de R$ 6.220,00 da conta do FGTS do trabalhador. Esclarecendo: nem todos os trabalhadores irão receber os R$ 6.220,00, pois dependerá do total de depósitos existente na conta do FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Exemplificando: o trabalhador que possuir depósitos na conta do FGTS, em valores superiores ao liberado pelo governo, poderá sacar somente até o limite de R$ 6.220,00 e, caso o trabalhador tenha na conta do FGTS um total de depósitos inferior aos R$ 6.220,00, poderá sacar de sua conta do FGTS o total de valores existentes. O pedido de saques calamidade, pode ser realizado por meio do aplicativo da Caixa Econômica Federal. Importante destacar outro impeditivo que terá o trabalhador na realização dos saques, pois terá que respeitar o período de 12 meses entre um saque e outro.
Foi autorizada uma pausa no Financiamento Habitacional de imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal, possibilidade de pausar os pagamentos de financiamento habitacional por até três meses, mediante solicitação via site ou app da Caixa. Caso existam prestações em atraso, há a chance de incorporar esses valores ao saldo devedor, facilitando a recuperação financeira do mutuário.
A antecipação do benefício previdenciário (INSS) e a antecipação dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) podem ser solicitadas no banco onde os segurados recebem o pagamento
Foi criado o Auxílio Reconstrução, sendo fundamental para as pessoas que ficaram desalojadas ou desabrigadas no Estado. Todavia, para ter o seu direito garantido, o município deve enviar ao Governo Federal os dados de cada família, informando seus membros e o endereço completo. Haverá ainda subsídio aos cidadãos para a compra de materiais de construção destinados à reforma, ampliação ou conclusão de unidades habitacionais afetadas por desastres.
Também foi alterada a data de entrega da Declaração de Imposto de Renda, passando para 31 de agosto de 2024.
Além desta e de outras medidas que virão, alguns cuidados devem ser observados pelas empresas tratando-se estado de calamidade. Primeiramente, caso o empregado não compareça ao trabalho, deve se evitar o uso de mensagens ameaçadoras, com previsão de punições, advertências, redução de salário, demissão e pressão psicológica.
O contato deve ser feito com cordialidade, empatia, buscando entender a situação enfrentada, dando o suporte necessário para o momento que o empregado está enfrentando.
Caso o empregador passe a exigir que este empregado compareça ao trabalho, poderá ter sérios problemas, entre eles a denúncia no Ministério Público do Trabalho, que poderá aplicar sanções administrativas e multas.
Por se tratar de questões humanitárias, procurar conferir os endereços de seus empregados, obtendo, com isso, a certeza de que moram em áreas atingidas. De qualquer forma, o contato é importante para se ter a certeza e, então, usar do bom senso para aceitar e abonar a ausência. Lembrando que a empresa também tem o seu papel social.
De qualquer forma, descontar do empregado os dias de faltas agravaria mais a situação financeira do empregado, que já se encontra em situação financeira prejudicada pelas perdas de seus patrimônios.
A Lei 14.437 prevê adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal.
Com isso, poderão ser adotadas medidas alternativas pelas empresas, como: adoção do regime de home office ou trabalho remoto; antecipação de férias individuais e ou concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, adoção do banco de horas, suspensão da exigência de recolhimento do FGTS.
Para os empregados que têm a obrigatoriedade de justificar suas faltas, e nos casos em que não tenham sido atingidos, mas que ficaram impossibilitados de comparecer ao trabalho, cabe a estes realizar contatos com seu empregador, podendo, inclusive, obter um atestado com a defesa civil, evitando, com isso, o registro de faltas injustificadas.
Diante da situação enfrentada pelo Estado, é importante que as empresas estabeleçam futuramente políticas claras para o enfrentamento de situações de calamidade pública, podendo incluir as novas políticas em seus acordos coletivos de trabalho em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores.
Paulo Klump
Associado do IARGS, advogado especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho