28/03/2023 21h17 - Atualizado 28/03/2023 21h17
Artigo- Marcos de Março
Por Terezinha
para IARGS
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Artigo da Drª Fabiana Azevedo da Cunha Barth, Presidente da Escola Superior de Advocacia Pública da APERGS – ESAPERGS
Tema: Marcos de Março
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O mês de março, no País do carnaval, é, de rotina, o mês em que todas as atividades retomam sua normalidade. As águas de março fecham o verão, como dizia um dos grandes compositores brasileiros, e a promessa de mais igualdade de gênero vêm a ser repetidamente firmada nos mais variados segmentos e instituições da sociedade brasileira por força da passagem no dia oito, Dia Internacional da Mulher. Ano a ano e cada vez mais, por necessidade e urgência, discutem-se temas relacionados à condição feminina e se tem buscado ampliar a rede de proteção às mulheres inclusive frente aos crescentes índices de todo tipo de violência contra elas, desde a sexual até a política.
Em especial, no dia 14 de março deste ano, podemos destacar a aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça de uma resolução que torna obrigatórias, para todo o Poder Judiciário nacional, as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, o qual objetiva, segundo o próprio grupo de trabalho responsável pela elaboração da normativa, “incentivar a formação de uma cultura jurídica emancipatória e de reconhecimento do direito de todas as mulheres”. Sem dúvida, a obrigatoriedade do Protocolo é um grande avanço no caminho da igualdade de gênero alcançado neste março.
Outra efeméride deste mês, desde 2012, quando sancionada a Lei n° 12.636, foi a criação do Dia Nacional da Advocacia Pública. Tal marco, então, passou a existir no calendário nacional, no dia sete, mas segue sendo comemorado de forma discreta como, de regra, também o é o próprio exercício profissional das Advogadas e dos Advogados Públicos.
Todas e todos nós, como munícipes, como gaúchas e gaúchos e como brasileiras e brasileiros, temos constituídos, para além dos Advogados e Advogadas que contratamos por mandato de natureza privada para defesa de nossos interesses dessa mesma ordem, milhares de procuradoras e procuradores públicos que recebem mandatos constitucionais para defesa dos entes federados e, por conseguinte, do interesse público.
O exercício das atividades típicas da Advocacia (e a própria posição institucional dos órgãos de Advocacia Pública) impõe discrição na forma de atuação de seus agentes e, por conseguinte, diferentemente de outros órgãos e instituições autônomas que integram o Sistema de Justiça cujas atividades acabam por ser mais amplamente divulgadas, inclusive com prestações de contas anuais perante os Parlamentos, as próprias funções da Advocacia Pública são bem menos conhecidas pela sociedade.
Portanto, o destaque da data no calendário anual, é uma oportunidade para que a cada ano conheça-se um pouco mais sobre as atividades daquelas e daqueles que presentam e representam nosso Município, Estado e União em juízo, prestando consultoria e assessoramento jurídico aos governos legitimamente eleitos pela população.
Um governante reeleito, como foi, de forma inédita, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que já enfrentou inúmeros desafios também na seara jurídica para administrar o Estado, não precisa desta lente de aumento para compreender a importância da Advocacia Pública, daí recentemente em cerimônia pública, ter referido: “(…) Onde houver serviço público, onde houver um cidadão gaúcho precisando de atendimento, certamente a Procuradoria terá envolvimento”. Aquele que está diariamente mais próximo dos Advogados e das Advogadas do Estado, bem como tantos outros agentes políticos conseguem, quiçá com mais clareza, compreender a amplitude e essencialidade de tais funções.
Entretanto, ainda está por ser enfrentado o desafio de dar à sociedade, destinatária final do serviço público que seus agentes prestam, compreender as funções desempenhadas pela Advocacia Pública e não são poucas e menos ainda simples.
Exemplificativamente, a Procuradoria do Município de Porto Alegre tem atuado de forma pioneira em suas Câmaras de Mediação e Conciliação Tributária, como meio de prevenção e resolução consensual de conflitos em matéria de tributos entre a administração pública e o contribuinte, a fim de cada vez mais pacificar as demandas nessa área. Igualmente e há pouco tempo, em nível federal, a Advocacia-Geral da União criou, de modo inédito, a Procuradoria de Defesa da Democracia e, em nível estadual, foi destaque na imprensa local, no relatório de atividades de 2022 da PGE-RS, que a atuação judicial de seus agentes gerou economia superior a R$ 1 bilhão ao governo do Estado no último ano, recursos esses que poderão ser direcionados para as finalidades precípuas do Estado, quais sejam: educação, saúde e segurança.
Enfim, essas são apenas algumas referências da importância de colocar essa realidade aumentada sobre a atuação da Advocacia Pública a cada início de ano, para que se possa compreender e inclusive ampliar a relação cada vez mais dialógica e transparente tanto entre as procuraturas constitucionais quanto entre elas próprias e a sociedade a que servem. A Advocacia Pública jamais será um fim em si mesmo, devendo sempre prestar contas de suas atividades aos governantes e governados e, assim, seguir marcando, de forma discreta, mas perene, o calendário das datas comemorativas do mês de março.