01/03/2023 09h11 - Atualizado 01/03/2023 09h11
Artigo- Reforma tributária: o impacto nos municípios é o impacto no dia a dia do cidadão
Por Terezinha
para IARGS
para IARGS
Artigo da Procuradora de Porto Alegre, Drª Cristiane Nery,
membro do Conselho Superior do IARGS
Tema: Reforma tributária: o impacto nos municípios é o impacto no dia a dia do cidadão
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Com a posse do novo governo federal, a reforma tributária volta à pauta com força. E não poderia ser diferente, uma vez que pode trazer grandes benefícios à economia do país. Entre os projetos debatidos no Congresso Nacional, destacam-se duas Propostas de Emenda à Constituição relativas ao tema: a PEC 110/2019, originada no Senado, e a PEC 45/2019, na Câmara.
Pela dimensão das mudanças propostas, é preciso avaliar com atenção se elas efetivamente se traduzem em benefícios a todos os agentes impactados: a iniciativa privada, os cidadãos e as administrações públicas brasileiras, nas três esferas da federação. A prudência se faz ainda mais necessária quando o olhar recai sobre os municípios, onde é maior o número de competências constitucionais para execução de políticas essenciais à população, a fim de evitar prejuízos à prestação de serviços públicos, muitas vezes já insuficientes para a demanda existente.
Onerar o setor de serviços com alíquotas de 25% ou mais em um imposto único (IVA ou IBS), como previsto na PEC 45/19, por exemplo, será prejudicial às finanças municipais, que também são usuárias de serviços. Além disso, na PEC referida, o ISSQN será unificado e recolhido pela União, o que não atende o pacto federativo e retira das prefeituras o gerenciamento de seu principal imposto, que é exemplo de crescimento, investimento e adequada aplicação.
Prova disso é a pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), onde consta que os tributos que mais comprometem a competitividade das empresas brasileiras são os de competência da União e dos Estados. O ISSQN é reconhecido como o de menor impacto no setor privado, de mais fácil compreensão e cumprimento pelos contribuintes. Outro estudo, realizado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), estima uma repercussão de R$ 65 bilhões por ano nos gastos municipais, caso aprovado o IBS/IVA, direcionando recursos dos cofres das prefeituras para o Tesouro Nacional.
Pelo exposto, deve ser considerada a PEC 46/22, proposta do movimento Simplifica Já, subscrito por mais de 100 entidades e com apoio da Frente Nacional de Prefeitos. O texto não aumenta a carga tributária, mantém a essência do ISSQN e tem apoio maciço do setor de serviços e de grandes e médios municípios brasileiros.
Não prejudicar as finanças municipais significa garantir mais e melhores serviços para a população. Por isso, é preciso promover a simplificação fiscal de forma viável, sem ferir autonomia e sem retirar recursos, muito menos onerando os contribuintes. Daí a necessidade de escolher um caminho que fortaleça as cidades, respeite os municípios e, principalmente, os cidadãos brasileiros que ali residem.