17/10/2018 19h17 - Atualizado 18/10/2018 20h53
Palestra- Temas polêmicos em saúde e educação na infância e juventude
Por Terezinha
para IARGS
para IARGS
O juiz convocado do TJRS, Dr Alexandre Kreutz, foi palestrante do Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS, no dia 16/10, quando proferiu palestra sobre “Temas polêmicos em saúde e educação na infância e juventude”, no quarto andar do instituto. A recepção foi feita pela diretora-adjunta do Grupo, Dra Liane Bestetti.
Na oportunidade, fez uma análise de casos selecionados por ele, citando algumas jurisprudências, e promoveu um debate entre os presentes. Dos temas escolhidos, abordou os seguintes: turno integral x turno único em creche e educação infantil públicas; medicamentos no SUS e planos privados e suas variáveis.
Referente ao turno integral em cheches, ele observou que deve ser analisado caso a caso. Dr Alexandre lembrou que é dever do Estado assegurar vaga em creche ou educação infantil em rede pública, conveniada ou particular, às crianças de zero a cinco anos, em virtude do direito fundamental de acesso à educação. O grande ponto analisado pelo juiz foi referente ao turno integral para crianças em creches, de zero a três anos de idade, o que, segundo ele, tem causado muitas controvérsias nas 7ª e 8ª Câmaras do TJRS. Em suas decisões sobre o turno integral nas creches, disse que analisa o caso concreto e leva em consideração dois critérios: se os pais ganham até cinco salários mínimos e a real necessidade (analisando se ambos trabalham os dois turnos).
Em relação a casos de saúde, esclareceu que as questões mais controversas são as que envolvem medicamentos e tratamentos. Segundo ele, o STJ pacificou entendimento criando critérios objetivos para o fornecimento de medicamentos. Segundo o Dr Alexandre, a tese fixada pelo Supremo estabelece que constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Comprovação, por meio de laudo médico da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento de alto custo, dos fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Seguem abaixo os números do Acórdãos indicados sobre os temas pelo Dr Alexandre Kreutz:
Sobre Saúde:
TJRS
70078166097
70075643650
70077881878
70076522549
70078638400
70072625239
70078412186
70079201950
STJ
1.289.940 – MS(2018/0107020-2)
1.378 – SP (2018/0067721-4)
STF
STP 24/ MG – Relatora Min. Carmem Lúcia.
Sobre Educação:
TJRS
70078645173
70079100210
70079374666
70078941861
STJ – Tema 106 – Recursos Repetitivos.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa