Seminário Questões Polêmicas de Propriedade Intelectual e Concorrência nos Tribunais
para IARGS
A reprodução de marcas de forma desleal, os requisitos intrínsecos e extrínsecos dos sistemas de patentes e desenhos industriais, assim como as novas decisões envolvendo o chamado “Trade Dress” (conjunto-imagem) de estabelecimentos e produtos foram alguns dos assuntos debatidos no seminário “Questões Polêmicas de Propriedade Intelectual e Concorrência nos Tribunais”, promovido pela primeira vez no IARGS, em seu auditório, no dia 12 de junho. Coordenado pelo advogado Milton Lucídio Leão Barcellos, o evento contou como palestrantes o Des. Ney Wiedemann Neto, professora Kelly Lissandra Bruch e, como mediadora, a professora Gabriela Wallau Rodrigues. A presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral, fez a abertura do evento, fazendo breve referência à criação do instituto, há quase 92 anos.
Quanto ao “Trade Dress”, trata-se, segundo o Dr Milton, de se respeitar o direito de exclusividade de determinado produto, evitando o ato de concorrência desleal, praticado por meio da violação do direito de uso exclusivo do “conjunto imagem”, compreendendo, também, os limites impostos pela livre concorrência e o direito ao domínio público. Como exemplo, citou caso julgado pelo STJ, em 2017, relacionado às embalagens de algodão envolvendo as marcas APOLO e FAROL (REsp. 1.353.451).
Em outros exemplos que envolvem o tema do seminário, citou o uso desenhos industriais que influenciam tendências e possuem originalidade, mas, ao mesmo tempo, são limitados pela sua estética externa e pelos prazos de vigência. “O propósito é proteger as criações intelectuais externas e replicáveis pela indústria, de modo que empresas, estilistas e designers se apropriem e delimitem as suas criações. Tudo o que é criado e preenche os requisitos da Lei da Propriedade Industrial é passível de apropriação e, em sintonia com limitações extrínsecas, oponibilidade no ambiente da concorrência a fim de impedir que terceiros copiem ou imitem o desenho original”, explicou.
De acordo com o Dr Milton, é grande o número de empresas brasileiras que se queixam de ter a embalagem dos seus produtos, seus sinais distintivos, suas tecnologias ou apresentação dos seus serviços reproduzidos, parcial ou integralmente, por terceiros não autorizados. Normalmente, quando essa reprodução é acompanhada de cópia de marca não autorizada pelo titular do direito, informou que é direito do empresário buscar o auxílio de um advogado com o propósito de cessar imediatamente a exploração ilícita de sua marca e, ainda, obter indenização pelos danos sofridos.
O advogado alertou que há carência de profissionais capacitados e efetivamente especializados na área de propriedade intelectual e o seminário e eventos do gênero buscam gerar maior debate e conhecimento técnico na “desafiadora e instigante” área da propriedade intelectual e concorrência.
Na sua fala, o Dr Ney Wiedemann Neto ressaltou que a legislação atual não contempla um dispositivo específico de proteção ao “trade dress” e, na maioria das vezes, o instituto é tratado em juízo para coibir a concorrência desleal (quando se comprova o plágio em qualquer produto, seja em embalagem, recipiente, aroma ou layout).
No entendimento da professora Kelly Bruch, concorrência desleal é aquela em que dois concorrentes vão ao mercado e um deles utiliza uma prática não leal, a exemplo de denegrir a imagem. A grande polêmica, segundo ela, é distinguir se está havendo realmente uma prática desleal ou se é apenas uma concorrência normal de mercado. “A concorrência é uma prática saudável, desde que não cause prejuízo à livre concorrência”, afirmou.
De acordo com a professora Kelly, são os seguintes os atos mais comuns associados à concorrência desleal: causar confusão (cores, formas ou marcas muito próximas que gerem indução ao erro), descrédito aos concorrentes, divulgação de informação sigilosa, comportamento parasitário (tirando vantagem de terceiros) e publicidade comparativa (envolvendo a referência não autorizada do concorrente).
Ao final foi aberto espaço para debates, tendo a professora Gabriela Wallau Rodrigues como debatedora.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
Drª Sulamita Santos Cabral
Dr Milton Lucídio Leão Barcellos
Des. Ney Wiedemann Neto
Dr ªKelly Lissandra Bruch
Drª Gabriela Wallau Rodrigues