15/03/2018 12h40 - Atualizado 15/03/2018 12h40
Palestra- Cobrança do Crédito Público: a execução fiscal e meios alternativos de cobrança
Por Terezinha
para IARGS
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Foi reaberto o Ciclo de Palestras de Direito Tributário do IARGS, do ano de 2018, realizado pelo Grupo de Estudos de Direito Tributário, em conjunto com o Departamento de Direito Tributário do instituto, no dia 14 de março.
A palestrante convidada foi a procuradora municipal Dra. Cristiane da Costa Nery, que integra o Conselho Superior do IARGS, sendo recepcionada pela presidente, Sulamita Santos Cabral, pelo Coordenador do Grupo de Estudos de Direito Tributário, Desembargador Francisco José Moesch, e pelo Diretor-Adjunto do Departamento de Direito Tributário, Dr. Roberto Medaglia Marroni Neto.
A palestra da Dra Cristiane, intitulada “Cobrança do Crédito Público: a execução fiscal e meios alternativos de cobrança”, tratou sobre os meios regulares de satisfação do crédito público (processo de lançamento e execução fiscal), além dos meios alternativos de cobrança, como a amigável administrativa, autorregularização do crédito tributário, protesto da CDA, cautelar fiscal, inscrição no CADIN, averbação pré-executória, entre outros.
Cristiane abordou, também, o tema sobre a nova Lei n. 13.606/2018 que, dentre outros propósitos, incluiu a possibilidade da Fazenda Pública averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arrestos ou penhora, tornando-os indisponíveis. Informou que a norma é muito nova e os municípios ainda estão se aparelhando para implementá-la, pois, a respeito do tema, disse que insurgiram diversas críticas, havendo, inclusive, ações diretas de inconstitucionalidades ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal. Contudo, para ela, dificilmente o STF dará guarida a teses contrárias à lei, a exemplo das ações que já foram ajuizadas no passado, como a que questionou a constitucionalidade da lei que autorizou o protesto de CDAs (Lei n. 12.767/2012).
De acordo com a procuradora, diante da crise institucional e financeira atual, as cidades se deparam com a sua repercussão. Dessa forma, destacou que os repasses provenientes dos demais entes diminuem e a inadimplência também tende a ser uma realidade. “Como os municípios devem lidar com essa realidade para manter e gerenciar as cidades?”, questionou.
Na avaliação da procuradora, as respostas não são óbvias ou de fácil concretização. “Dentre as alternativas, para além de uma reforma tributária responsável e que reveja o pacto federativo, é preciso que se avalie constantemente a eficácia da cobrança do crédito público em todos os setores: no Executivo, no Judiciário e em todas as instâncias extrajudiciais que integram o sistema de cobrança”, assinalou.
No entendimento da palestrante, a cobrança necessita ser eficaz e efetiva, ou seja, garantir a recuperação de créditos com a aplicação dos recursos para os fins programados. Com o grande ajuizamento de execuções fiscais e assoberbamento do Judiciário, Cristiane entende ser imprescindível que se avaliem meios alternativos de cobrança.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa