26/07/2026 07h34 - Atualizado 26/07/2026 07h34

Participação feminina e erosão democrática: a representatividade como condição de fortalecimento da democracia constitucional

Por Terezinha
para IARGS

1 Introdução

A democracia constitucional atravessa um período de crescente fragilidade, marcado pela polarização política, pela disseminação da desinformação, pelo descrédito das instituições representativas e pelo fortalecimento de movimentos de viés autoritário. A literatura sobre erosão democrática demonstra que esse fenômeno raramente decorre de rupturas institucionais abruptas, manifestando-se, em regra, por processos graduais de enfraquecimento da confiança pública e da legitimidade das instituições.

Nesse cenário, a qualidade da democracia depende não apenas da preservação das instituições formais, mas também da efetividade da representação política. A persistente sub-representação das mulheres nos cargos eletivos, embora constituam a maioria da população e do eleitorado brasileiro, revela um déficit de representatividade que compromete a legitimidade democrática.

O presente artigo sustenta que a ampliação da participação feminina nos espaços de decisão constitui medida de fortalecimento da democracia constitucional, por ampliar a representatividade, reforçar a legitimidade das instituições e aproximá-las da pluralidade da sociedade brasileira.

 

2 A erosão democrática e o déficit de representatividade

A literatura contemporânea identifica a erosão democrática (democratic backsliding) como o processo de deterioração gradual da democracia por meio do enfraquecimento das instituições, da redução da confiança pública e da limitação dos mecanismos de controle do poder. Diferentemente dos golpes de Estado tradicionais, esse processo preserva, ao menos formalmente, eleições, constituições e instituições, dificultando sua percepção.

Yascha Mounk destaca que a crescente distância entre representantes e representados favorece o fortalecimento de discursos populistas e reduz a legitimidade democrática. Anne Applebaum acrescenta que a perda de confiança nas instituições e a crescente tolerância a práticas incompatíveis com os valores constitucionais contribuem para esse processo. No Brasil, Cambi e Porto descrevem esse fenômeno como uma “diabetes democrática“, caracterizada pelo desgaste silencioso das instituições e da capacidade do Estado de responder às demandas sociais.

Esse cenário evidencia que a estabilidade democrática depende da efetiva representação da pluralidade social. A exclusão sistemática de determinados grupos dos espaços de decisão produz um déficit de representatividade que compromete a legitimidade das decisões públicas.

É nesse contexto que se insere a participação feminina. A reduzida presença das mulheres nos cargos políticos ultrapassa a discussão sobre igualdade de gênero e passa a representar um problema de natureza constitucional, diretamente relacionado à qualidade da democracia e à legitimidade das instituições representativas.

 

3 A participação feminina como condição de fortalecimento da democracia constitucional

A legitimidade democrática não decorre apenas da realização de eleições periódicas, mas também da correspondência entre representantes e representados. Assim, tem-se que a sub-representação feminina limita a pluralidade do processo deliberativo e reduz a capacidade das instituições de refletirem a composição da sociedade.

Sob essa perspectiva, ampliar a presença das mulheres nos espaços de decisão não representa privilégio nem favorecimento de determinado grupo, mas um instrumento de aperfeiçoamento da democracia constitucional. O fortalecimento da representatividade amplia o pluralismo político, aproxima cidadãos e instituições e reforça os princípios constitucionais da cidadania, da igualdade e do Estado Democrático de Direito.

A advertência de Yascha Mounk quanto aos riscos de políticas identitárias excessivamente fragmentadas não afasta essa conclusão. Ao contrário, evidencia que a ampliação da participação feminina deve fundamentar-se em valores constitucionais universais, voltados ao fortalecimento da democracia, e não apenas na proteção de interesses específicos.

Sob essa perspectiva, a igualdade de gênero adquire dimensão institucional. A inclusão das mulheres fortalece a democracia ao ampliar a legitimidade das instituições, favorecer a confiança social e tornar o processo decisório mais representativo da diversidade da sociedade.

Conclusão

A erosão democrática manifesta-se, sobretudo, pelo enfraquecimento gradual da legitimidade das instituições e pelo distanciamento entre representantes e representados. A preservação da democracia constitucional exige, portanto, não apenas instituições formalmente estáveis, mas também mecanismos capazes de assegurar efetiva representatividade.

A persistente sub-representação feminina revela um déficit democrático incompatível com os princípios da cidadania, da igualdade e do pluralismo político. A ampliação da participação das mulheres deve ser compreendida como medida de fortalecimento institucional, pois aproxima as instituições da realidade social que representam e reforça sua legitimidade.

Conclui-se, portanto, que a promoção da participação feminina constitui não apenas um instrumento de concretização da igualdade material, mas também condição para o fortalecimento da democracia constitucional diante dos atuais processos de erosão democrática, pois ao ampliar a representatividade política, reforçam-se os valores constitucionais que sustentam o Estado Democrático de Direito.

 

Referências:

APPLEBAUM, Anne. O crepúsculo da democracia: a sedutora atração do autoritarismo. Tradução de Denise Bottmann. São Paulo: Companhia das Letras, 2021.

BIROLI, Flávia. Gênero e política no noticiário das revistas semanais brasileiras: ausências e estereótipos. Cadernos Pagu, Campinas, n. 34, p. 269-299, jan./jun. 2010.

CAMBI, Eduardo; PORTO, Letícia de Andrade. “Diabetes democrática”: o Estado Democrático de Direito frente à escalada autoritária. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 1027, p. 57-83, maio 2021.

LIMA, Juliana Macedo de. Democracia no Brasil e participação das mulheres na política: algumas barreiras para o desenvolvimento democrático. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais). Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2015.

MOUNK, Yascha. O povo contra a democracia: por que nossa liberdade corre perigo e como salvá-la. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

MOUNK, Yascha. A armadilha da identidade: uma história da ideia de identidade e um guia para a nossa época. Rio de Janeiro: Zahar, 2024.

SANTOS, Pedro Henrique Rezende; BARROS, Bruno Mello Corrêa de. O conceito emergente de democratic backsliding: lições para a América Latina a partir de uma nova categoria de investigação democrática. Revista Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, n. 66, 2025.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). Estatísticas do eleitorado e da participação feminina. Brasília: TSE.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Censo Demográfico 2022: população e domicílios. Rio de Janeiro: IBGE, 2023.

 

Carla M. Petersen Herrlein

Associada do IARGS. Procuradora do Estado. Mestre em Ciências Criminais (PUC 2001) e especialista em Advocacia de Estado (UPF, 2025).

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